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01/10/2026

Colinha das Eleições 2026: a Ordem de Votação nas Urnas Eletrônicas

Os brasileiros vão escolher representantes para Deputado Federal, Deputado Estadual, Dois Senadores, Governador, e, Presidente da República.

A ordem para escolha dos candidatos na urna eletrônica nas eleições 2026 no dia 04 de outubro (domingo) de Primeiro Turno será: — Deputado Federal, Deputado Estadual, Dois Senadores, Governador e, Presidente da República —.

No total, serão registradas seis escolhas por eleitor no pleito deste ano. Os cargos para governadores e presidente da República podem ir para o segundo turno, que está pré-agendado para o dia 25 de outubro,(domingo) caso seja necessário.

É importante estar atento à escolha dos candidatos ao Senado, pois o eleitor deverá escolher dois nomes para ocupar o cargo. Caso seja digitado o número do mesmo candidato duas vezes, o segundo voto será anulado.

A sequência dos votos é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aparece na urna de forma automática. Ao inserir o número, aparecerá na tela a foto do candidato, o nome completo, o cargo ao qual está concorrendo e o seu partido.

Cada eleitor terá acesso individual à cabine da urna, garantindo privacidade e sigilo ao voto. Segundo o Treibunal Superior Eleitoral (TSE) , mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a votar em 2026.

Colinha eleitoral: a ordem de votação nas eleições 2026: — 1. Voto para Deputado Federal — Para escolher o candidato a deputado federal, o eleitor digitará uma sequência numérica de 4 dígitos, de acordo com a identificação de seu candidato. Cada eleitor votará em um único candidato do seu estado para assumir a Câmara dos Deputados em Brasília. No total, há em disputa 513 vagas para deputados federais nas eleições deste ano.

Cada estado possui uma quantidade de cadeiras reservada para deputado federal, que é calculada de acordo com a densidade de sua população segundo o último Censo do IBGE, e dividida pelas cadeiras da Câmara. Cada estado ocupa, no mínimo, 8 cadeiras, e no máximo 70. A contabilização dos votos é feita pelo sistema proporcional, em que não basta um candidato ter muitos votos, mas é preciso que os partidos ou federações atinjam o quoeficiente elitoral para eleger um candidato. O JOTA publicou listas de candidatos a deputado federal de todos os estados e do Distrito Federal.

2. Voto para Deputado Estadual/Distrital — Para escolher o candidato a deputado estadual ou distrital, o eleitor digitará uma sequência numérica de 5 dígitos, de acordo com a identificação de seu candidato. Cada eleitor votará em um único candidato para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa do seu estado ou na Câmara Legislativa do Distrito Federal. No total, há em disputa 1.035 cadeiras para este cargo no país.

O número de cadeiras a ser disputado tem como base a quantidade de deputados federais que o estado possui. Nos estados com até 12 deputados federais, a norma estabelece que o número de deputados estaduais deve ser o triplo da quantidade de deputados federais, ou seja, 36 deputados estaduais. Para estados com mais de 12 deputados, ficam asseguradas as 36 vagas e a partir da 13ª cadeira federal adiciona-se 1 para 1.

3. e 4. Votos em dois candidatos a Senador — Para o Senado Federal, o eleitor deverá digitar a sequência de 3 números que identificam os seus candidatos. Cada eleitor votará em dois candidatos, na sequência, para assumir uma cadeira no Senado Federal. No total, há em disputa 54 cadeiras para senadores nas eleições 2026.

Todos os estados possuem três cadeiras reservadas no Senado e a escolha é feita pelo sistema majoritário, ou seja, o candidato que obtiver o maior número de votos ocupará uma cadeira. Neste ano, dois terços do total de 81 cadeiras serão renovadas. Este número pode ser ainda maior, visto que alguns senadores ainda em exercício também estão concorrendo a cargos no Poder Executivo. É o caso de Flávio Bolsonaro, senador do PL (22) pelo estado do Rio de Janeiro, nesta eleição candidato à Presidência da República.

5. Governador — Para escolher o candidato a governador, o eleitor digitará dois dígitos na urna eletrônica, de acordo com a identificação do candidato. Cada eleitor votará em um único candidato para assumir a chefia do Executivo estadual.

Para governador, o cálculo também é feito pelo sistema majoritário. Para que um candidato a governador seja eleito em primeiro turno, ele precisa ter maioria absoluta de votos, ou seja, mais de 50% dos votos válidos. Caso esse patamar não seja atingido, os dois primeiro colocados se enfrentarão no segundo turno, a ser realizado no dia 25 de outubro.

6. Presidente da República — O último cargo para o qual o eleitor irá votar é o de Presidente da República. Para escolher o próximo ocupante à Presidência também é necessário digitar os dois dígitos correspondentes ao candidato na urna eletrônica. Cada eleitor vota em um único candidato para assumir o Executivo Nacional.

Para presidente, o cálculo também é feito pelo sistema majoritário. O candidato deverá obter mais de 50% dos votos válidos para ser eleito no primeiro turno. Caso contrário, o pleito irá para o segundo turno com os dois primeiros colocados. O Segundo Turno, se necessário, será realizado no dia 25 de outubro (domingo).

Como ir votar — É importante lembrar que celulares são proibidos na cabine de votação, o que significa que as “colinhas” eleitorais devem ser feitas em papel. O eleitor deve conferir antes seu local de votação, ter em mãos um Documento Oficial com Foto: Carteira Nacional de Identidade Nacional (CIN), ou antiga Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte, Carteira de Reservista, Carteira de Trabalho Física. Título de Eleitor, ou e-título com foto cadastrada, para apresentar no momento da votação. Seu nome deve constar na lista, se já tiver biometria, não há necessidade de assinar lista de presença.

— Colinha das eleições 2026 com a ordem de votação—

Leve as anotações nesta ordem, e muita calma e atenção: sempre aguarde concluir o que digitou para iniciar a próxima digitação, verifique as fotos dos seus escolhidos:

. Deputado Federal — 4 números

. Deputado Estadual 5 — números

. Senador [ Primeiro Voto] — 3 números

. Senador [ Segundo Voto] —3 números

. Governador — 2 números

. Presidente da República — 2 números

Como Votar — Em cada Tela, a Pessoa deve Digitar o Número do seu Candidato. Após inserir o Número, aparecerá na Tela a Foto, o Nome e o Partido do Candidato escolhido. — Se estiver Correto, Aperte a Tecla “CONFIRMA” (VERDE).Caso tenha digitado o número errado, você pode apertar a tecla “CORRIGE” (LARANJA) e Inserir o Número Novamente—.