Artigos

pedro-calmon-neto

Fim da escala 6×1 pode colocar em risco as operações offshore no Brasil

A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, põe fim à escala 6x1 ao instituir a redução progressiva da jornada para 40 horas e dois dias de repouso semanal remunerado, e inaugura um período de incerteza regulatória para as indústrias de fluxo contínuo. Concebida para o trabalhador urbano, a emenda não menciona a atividade em alto-mar, e essa omissão expõe o setor de petróleo e gás offshore a uma pressão de custos e a uma litigiosidade que, embora juridicamente enfrentáveis, exigem das empresas que operam no país uma resposta imediata. A mudança constitucional fixa prazos curtos...
eduardo-gomes-gaelzer

Redução de jornada de trabalho: afinal, qual é o divisor do salário-hora?

A promulgação da Emenda Constitucional 141/2026, originada da PEC 221/2019, trouxe mudanças à disciplina constitucional da jornada de trabalho e abriu novas discussões sobre seus efeitos nas relações de emprego....
luciana-ramos

Antes do incentivo, escute e traga as pessoas para dentro do processo de decisão

Depois de 13 anos liderando times de vendas e a área comercial de grandes empresas varejistas, se eu construísse do zero a minha empresa hoje, faria muita coisa de forma...
joao-pedro-gomes-dos-santos

Os resíduos invisíveis das cidades: materiais perigosos presentes em casas e estabelecimentos exigem atenção

Existe um tipo de resíduo que não aparece nas ruas, não ocupa espaço nas calçadas e, muitas vezes, sequer é lembrado como algo que precisa receber o descarte correto. Ele...
alexandre-ogusuku

A “plataformização” do trabalhador e seus dilemas jurídicos

A metamorfose do mercado de trabalho, para o bem ou para o mal, desafia as estruturas tradicionais do Direito. O binômio empregado-empregador perde espaço para uma realidade multifacetada, impulsionada pela...
luciana-g-gouvea4

Precatórios: entre a liquidez e a segurança jurídica

O mercado de cessão de precatórios passa por transformação relevante. A Resolução CMN nº 5.343/2026 restringiu a aquisição, por Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), de direitos e expectativas...
leonardo-garcia

Economia prateada, sucessão empresarial e a janela de oportunidade no Brasil

Quando se pensa em possíveis destinos para uma empresa no momento da passagem de bastão, há somente três: a venda, entregar para a geração seguinte ou o fechamento das portas....
silvio-mendonca

Decidir com máquinas, responder como humanos

Antes 100% humanas, muitas das decisões tomadas hoje ao redor do mundo, em diversas frentes, já contam com a interferência da inteligência artificial. Da indústria à comunicação, da educação à...
guilherme-alvares

Eu não comecei querendo construir uma grande empresa. Comecei tentando encontrar um negócio que funcionasse

Durante muito tempo, eu achei que empreender era ter uma boa ideia. Hoje, depois de anos testando negócios, errando, mudando de direção e construindo uma empresa que chegou a faturar...
ives-gandra8

A eleição presidencial: três observações e uma sugestão

Sobre o resultado da eleição presidencial, faço três observações e uma sugestão. A primeira observação é a de que o Tribunal Superior Eleitoral passou a ser, efetivamente, uma casa de...
joao-alberto-graca

Imposto Seletivo e os limites da Constituição

O governo anunciou que enviará ao Congresso, ainda nesta semana, a medida provisória que define as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. A partir de 2027,...
marcia-amorim

Como escolher e formar conselheiros para construir o futuro das empresas

Integrar um conselho de administração é muito mais do que ocupar uma cadeira. A contribuição de um conselheiro começa antes de sua nomeação, com uma escolha orientada pelas necessidades estratégicas...
junior-rozante

NR-1 continua valendo: o que a decisão do STF muda e o que não muda para as empresas

Nas últimas semanas, uma leitura equivocada tem circulado entre empresários e gestores de RH: a de que o Supremo Tribunal Federal teria "suspendido" a NR-1 e, com ela, a obrigação...
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