A provocação de Fabricio Soler e Fábio Brasiliano, na Folha de São Paulo, sobre o Custo Brasil Verde ganha contornos concretos na agropecuária. O produtor, além de produzir com eficiência, precisa conservar, recuperar e inovar. Para isso, depende de um Estado capaz de regular, analisar cadastros, decidir autorizações e avaliar tecnologias. Quando essa engrenagem falha, a sustentabilidade passa a carregar uma conta adicional: a da espera e custos adicionais.
Na economia ambiental, o economista britânico Arthur Pigou formulou a ideia de que os danos impostos à sociedade devem ser incorporados aos custos de quem os produz, fundamento da chamada tributação pigouviana. A burocracia improdutiva, porém, impõe custos sem necessariamente reduzir esses danos.
Ronald Coase, economista laureado com o Nobel por suas contribuições sobre custos de transação e direitos de propriedade, ajuda a compreender essa diferença: a maneira como as instituições organizam direitos e procedimentos influencia a eficiência das soluções. Estudo da FGV que comparou a gestão de áreas de vegetação nativa dentro de propriedades privadas evidenciou que o Brasil é o único país que contempla o uso em grande escala de preservação de florestas em propriedades por meio de servidão administrativa, com a APP e Reserva Legal, limitando o direito de propriedade sem compensação financeira e/ou desapropriação, principalmente por meio do Código Florestal.
Entretanto, esse diferencial de custo, que já foi incorporado ao sistema produtivo e que deveria ser um ativo do setor, com valorização de serviços ambientais e benefícios econômicos e de mercado, ainda representa custos adicionais e riscos de não conformidades, devido à diversidade e complexidade de normas e resoluções infralegais, cadastros e avaliações por diferentes sistemas a que as propriedades rurais estão submetidas.
Quando autorizações se arrastam e exigências se sobrepõem, o produtor paga pela dificuldade de obter uma decisão. É nesse sentido que falamos em tributação invisível: uma cobrança que aparece no custo de oportunidade da terra, no capital imobilizado e nas possibilidades de produção e conservação desperdiçadas.
O efeito vai além da despesa imediata. John Maynard Keynes, um dos economistas mais influentes do século XX, destacou o papel das expectativas e da confiança nas decisões de investimento. Se o produtor não consegue prever quando e em quais condições poderá executar seu projeto, sua disposição para investir diminui — inclusive em tecnologias sustentáveis e recuperação ambiental. Já Partha Dasgupta, economista responsável pela revisão internacional sobre a economia da biodiversidade, acrescenta que a natureza constitui um capital indispensável à prosperidade. Essas perspectivas se encontram no campo: conservar exige reconhecer o valor dos recursos naturais, mas também criar condições para que o empreendedor invista em sua manutenção. Ao multiplicar obstáculos sem demonstrar ganhos ambientais, o Estado compromete justamente o empreendedorismo de que a transição sustentável depende.
Essa complexidade gera insegurança jurídica e adiciona custos com assessorias ambientais e jurídicas, cartórios e burocracias, que muitas vezes não são considerados pelos formuladores de regras e políticas e não acrescentam efetividade às políticas ambientais, mas causam significativas perdas aos produtores por atrasos nas atividades produtivas, acesso a autorizações, crédito e a mercados.
Cabe destacar que estes custos impactam de forma desigual a pequenos, médios e grandes produtores, pois quem tem escala e acesso a informações e assessorias consegue cumprir mais facilmente com as exigências e diluir custos. Este aspecto é relevante, pois impacta a função social e contribui para a concentração de terras.
O Cadastro Ambiental Rural permite dimensionar o desafio. Segundo o CPI/PUC-Rio, entre novembro de 2024 e novembro de 2025, a parcela de cadastros com análise iniciada passou de 15% para 24%. A proporção validada avançou de 3,3% para 9%. Houve progresso, mas nove em cada dez cadastros ainda não estavam validados. Isso não significa que nove em cada dez produtores fossem irregulares. Significa que a regularidade da maior parte da base ainda não havia sido confirmada por esse procedimento ou apresentou “pendências” nas análises.
Os resultados estaduais mostram que o desenho administrativo importa. Em São Paulo, os cadastros validados passaram de aproximadamente 77 mil para 198 mil, e de 18% para 45% da base. Em Mato Grosso, a proporção validada avançou de 11% para 21%. Automação, melhores bases cartográficas e mudanças nos procedimentos acompanharam esses avanços, mas ainda com imperfeições. A experiência sugere caminhos para melhorar a capacidade e a qualidade de resposta, embora não permita atribuir todo o ganho a uma única medida.
Esse gargalo pode alcançar o financiamento. Quando uma inconsistência cadastral é tratada como infração ou impedimento, o risco burocrático se mistura ao risco ambiental, restando ao produtor o ônus da prova em contrário. Nossa base ainda não quantifica o crédito recusado por esse motivo. A exigência, porém, é clara: critérios socioambientais precisam distinguir ilegalidade, pendência documental e análise inconclusa, com transparência e possibilidade de correção.
O problema do crédito ultrapassa a burocracia de acesso. Em nosso estudo “Crédito rural: evidências e propostas de reforma sustentável”, publicado no congresso da SOBER em 2026, a categoria de contrato “sem programa” respondeu por 56,8% do volume na base analisada para 2018–2025. O custeio concentrou 51,3% dos recursos. Na análise territorial, em diversas modalidades, menos de 30% dos municípios reuniram 80% do volume contratado; o Banco do Brasil respondeu por 36,25% das operações na base de 2025. O financiamento acompanha, sobretudo, estruturas produtivas e canais de intermediação já consolidados.
Esse padrão pode ser interpretado como uma captura estrutural da alocação: o crédito reforça a geografia econômica existente, enquanto a sustentabilidade permanece periférica. A concentração não comprova favorecimento ilegal, mas revela a força das estruturas estabelecidas. Acrescentar exigências ambientais sem alterar incentivos pode ampliar os custos de entrada para quem dispõe de menor capacidade técnica e financeira. A reforma precisa alcançar o núcleo do sistema, oferecendo condições melhores para desempenho ambiental verificável e critérios proporcionais ao porte do produtor.
O contraste é expressivo. Para 2023–2025, o CPI/PUC-Rio estimou apoio público mensurável de R$ 59,7 bilhões anuais, reunindo equalização, benefícios fiscais, fontes públicas e renegociações. No mesmo período, o RenovAgro respondeu por apenas 1,4% do volume contratado. Não se trata de uma medida do custo burocrático, mas de uma questão de prioridade: o Estado mobiliza recursos em grande escala e ainda mantém a transição sustentável em um compartimento de pequena participação. A resposta deve combinar remuneração da conservação, incentivos produtivos e simplificação, para que a agenda verde não se converta em mais uma barreira de acesso.
Nos agrotóxicos, cálculos realizados no início de 2026, com dados do Ibama e do Mapa, identificaram 2.265 registros em situação de pendência, correspondentes a 53,9% da base consolidada. Desses, 956 dependiam do registro de produtos técnicos, 764 estavam em fila. Em 347 registros havia menção judicial. O retrato revela um sistema em que o acesso a produtos depende não apenas da avaliação técnica, mas também de uma cadeia de decisões administrativas.
Exigências técnicas e documentais precisam ser cumpridas. Mas a dependência entre processos deve ser administrada, não simplesmente transferida ao interessado. As contagens não permitem calcular um prazo médio de tramitação; permitem perguntar quanto das pendências poderia ser resolvido com melhor coordenação entre os órgãos, preservando o rigor da avaliação.
A digitalização oferece uma oportunidade de reduzir esse custo, mas precisa alcançar a decisão administrativa. No Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o SICAR, cadastrar o imóvel não significa concluir sua análise. No SISPA, que unifica os requerimentos e o acompanhamento do registro de agrotóxicos, reunir processos precisa resultar em melhor coordenação entre MAPA, Anvisa e Ibama. Nos dois casos, informatizar a entrada é apenas o começo: o ganho precisa aparecer na conclusão da análise.
É nessa passagem que a coerência regulatória se torna decisiva. O Pronara e as iniciativas voltadas aos agrotóxicos altamente perigosos, conhecidos como HHPs, devem orientar prioridades e reduzir riscos, sem acrescentar procedimentos redundantes. A regulamentação dos bioinsumos enfrenta o mesmo teste: exigências desproporcionais às características dos produtos podem dificultar as alternativas que a política pretende estimular. No SICAR, questões ambientais e fundiárias e disputas agrárias precisam ser encaminhadas às instâncias competentes, sem manter indefinidamente inconclusa a análise ambiental. O Estado cobra a transição sustentável, mas pode imobilizar seus instrumentos em filas digitais.
A Agro Brasil+Sustentável torna essa discussão ainda mais concreta. No teste da cadeia da carne, relatórios foram processados em cerca de dois minutos para propriedades sem restrições aparentes. Antes disso, foi necessário mobilizar documentos, CAR, GTA e diferentes atores. Dois minutos de processamento não significam dois minutos de burocracia. E o risco aumenta quando um alerta vira impedimento: sobreposições do CAR, bases desatualizadas ou regras de classificação podem apontar uma propriedade regular como não conforme e gerar graves perdas. O teste não mediu a frequência desses erros, mas reforçou a necessidade de auditoria e contestação rápida. Dado oficial não deveria funcionar como sentença automática.
No uso da terra, a mesma exigência de qualidade decisória se aplica. O artigo 26 do Código Florestal admite a supressão de vegetação para uso alternativo do solo, condicionada ao CAR e à autorização prévia competente. Cabe ao Estado verificar os requisitos e decidir. Quando a demora decorre de incapacidade administrativa, ela impõe um custo de oportunidade ao produtor sem demonstrar benefício ambiental correspondente. A autorização deve resultar de análise técnica; sua demora não pode funcionar como proibição informal.
O Plano Clima prevê recuperar 9,5 milhões de hectares de vegetação nativa em áreas rurais privadas até 2030 e 12,5 milhões até 2035. Também contempla reduzir a supressão autorizada. Se o país pretende ampliar a conservação adicional, precisa explicitar financiamento, incentivos e repartição dos custos. Nossas simulações, publicadas no simpósio de sistemas ambientais e gestão da paisagem, sobre Reservas Legais reforçam a necessidade de investigar e reconhecer os serviços ambientais das áreas privadas; não equivalem, porém, a créditos de carbono certificados ou receita disponível.
Há resultados ambientais a reconhecer. Na série analisada, a supressão de vegetação em áreas privadas caiu de 1,38 milhão de hectares em 2023 para 644 mil em 2025, redução de aproximadamente 53%. Já a área queimada oscilou fortemente entre 2015 e 2025, sem tendência estatisticamente detectável. Os indicadores medem fenômenos diferentes e não autorizam concluir que a burocracia produziu essas mudanças.

O produtor rural é peça fundamental do empreendedorismo sustentável: é quem investe, assume riscos, incorpora tecnologias e transforma objetivos ambientais em práticas no campo. Cabe ao Estado orientar esse esforço, oferecer segurança jurídica e criar incentivos para que produzir e conservar sejam decisões economicamente viáveis. A regulamentação deve concretizar as escolhas do Congresso Nacional, a verdadeira Casa do Povo constante na Constituição Federal, e não esvaziá-las em um labirinto de exigências que inviabilize aquilo que a lei estabeleceu. O próximo passo precisa devolver ao produtor a confiança de que investir em sustentabilidade abre caminhos. O Brasil não avançará se tratar seu empreendedor rural como um problema a conter, quando ele é protagonista da transformação que precisamos realizar.
Referências principais: CPI/PUC-Rio. Onde estamos na implementação do Código Florestal? Radiografia do CAR e do PRA nos estados brasileiros. Edição 2025; Souza, Priscila; Afflalo, Lucas; Assunção, Juliano. Os bilhões invisíveis do crédito rural. CPI/PUC-Rio, 2026; Crédito rural: evidências e propostas de reforma sustentável. Estudo do autor com dados do SICOR de 2018–2025 e análise territorial de 2025; Brasil. Código Florestal, Lei nº 12.651/2012; Lei de Bioinsumos, Lei nº 15.070/2024; Decreto nº 12.538/2025, que institui o Pronara; MMA. 1º Relatório Anual de Monitoramento do Plano Clima 2024–2035: linha de base e dados históricos; Munhoz, L. Normas Florestais no Mundo: Áreas legalmente protegidas em propriedades privadas – Estudo Comparado. Observatório de Conhecimento e Inovação em Bioeconomia, Fundação Getúlio Vargas – FGV, São Paulo, SP, Brasil. https://shre.ink/hXBa; Ibama e Mapa. Dados administrativos de processos de agrotóxicos; cálculos realizados no início de 2026. Mapa: informações institucionais sobre o SISPA. Ibama: reavaliação ambiental e avaliação de bioinsumos; Rangel, Luis Eduardo Pacifici. E se o algoritmo disser que sua fazenda desmatou — e estiver errado? Estudo relacionado: Agro Brasil+Sustentável: como demonstrar conformidade à EUDR usando a plataforma pública. https://shre.ink/hXBn . Reservas Legais como Sumidouros de Carbono: Proposta de Inclusão no Inventário Nacional de GEE. Estudo de simulação do autor.
• Por: Luis Eduardo Pacifici Rangel, Ex-Secretário de Defesa Agropecuária e ex-diretor de Análise Econômica e Políticas Públicas do Mapa, membro do Conselho Consultivo do Agro Sustentável (CCAS); & Ronaldo Carneiro Teixeira, médico veterinário e auditor fiscal federal Agropecuário do Mapa. | Em resposta à provocação de Fabricio Soler e Fábio Brasiliano, publicada em O Estado de S. Paulo, em 3 de outubro de 2026. | CCAS: https://agriculturasustentavel.org.br e, redes sociais.