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02/10/2026

Nova fase da reforma tributária em 2027 atrai empresas brasileiras para o Paraguai

Às vésperas da cobrança efetiva da CBS, a Lei de Maquila vira alternativa para quem busca previsibilidade, mas especialistas alertam que a vantagem tributária depende do custo operacional e de um projeto de internacionalização

A reforma tributária entra em uma nova fase em janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada no lugar do PIS e da Cofins, mas a alíquota final do IBS e da CBS ainda não foi definida, com estimativas que variam de 26% a 28%. Diante dessa indefinição, consultores de comércio exterior e internacionalização têm percebido um aumento na procura de empresas brasileiras interessadas em levar parte da operação para o Paraguai, onde a Lei de Maquila cobra um tributo único de 1% sobre o valor agregado da produção. A diferença entre as duas cargas chama atenção, mas apenas o imposto menor pode não garantir que a mudança compense.

O movimento já aparece nos números. Em 2025, o país vizinho registrou recorde histórico de 47 mil pedidos de residência de brasileiros, alta de mais de 63% sobre o ano anterior. Entre as empresas, o interesse por estruturar operação no Paraguai também cresce, impulsionado pelas incertezas da transição tributária no Brasil e pela repercussão de grandes indústrias que atravessaram a fronteira.

Lei Maquila — Segundo o governo paraguaio, 232 empresas brasileiras passaram a operar sob a Lei de Maquila desde 2007, cerca de 70% das mais de 320 companhias estrangeiras no regime. As exportações das maquiladoras somaram US$ 594 milhões até maio de 2026, alta de 24% na comparação anual, segundo o Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras de Exportação (CNIME). Por trás dos números positivos, a conta muda de empresa para empresa e depende do produto, do público que se quer atingir, do objetivo da mudança, do custo operacional de manter uma estrutura fora do país e de a companhia querer de fato se internacionalizar ou apenas produzir no Paraguai para devolver a mercadoria ao Brasil.

Especialista em comércio exterior, Karina Turbay Schnaid tem observado um aumento na procura de empresários interessados em levar a operação para o Paraguai e estruturar o comércio exterior a partir do país vizinho, movimento que ela associa às incertezas da reforma tributária. Mas vê nessa busca mais entusiasmo do que preparo. —O empresário chega com a pergunta errada. Ele quer saber quanto vai pagar de imposto no Paraguai, quando deveria perguntar onde está o cliente dele. Antes da alíquota, precisa saber para quem vai vender, quanto vai custar manter duas estruturas e em quanto tempo esse investimento volta—. Para ela, o discurso dominante fala quase sempre das grandes empresas, que têm musculatura financeira para abrir e fechar operação lá fora sem grandes perdas, o que não é a realidade da maioria que bate à sua porta. —A multinacional abre e fecha sem problema, ela absorve o risco. Para uma empresa média, a conta é outra. O projeto só costuma compensar a partir do momento em que ela já exporta para o Mercosul e tem escala para sustentar duas estruturas—ressalta.

O que a Lei de Maquila oferece — Criado em 1997, o regime de Maquila permite que uma indústria instalada no Paraguai, a maquiladora, transforme insumos e produza bens por encomenda de uma empresa estrangeira, com foco na exportação. O contador e advogado Jorge Henrique Paiva resume o mecanismo como uma terceirização industrial. —A empresa brasileira vai lá, se instala no Paraguai e contrata uma maquiladora local para fazer o processo industrial dela. O resultado é a exportação do produto—destaca. Insumos, matéria-prima e máquinas entram com tributos suspensos, a transformação ocorre em solo paraguaio e o tributo único de 1% incide sobre o valor agregado, e não sobre o faturamento. Somam-se a isenção sobre a remessa de lucros ao exterior e uma carga trabalhista menor que a brasileira. Na média, empresas no regime convivem com impostos e encargos em torno de 12%. Desde a Lei nº 7.547/2025, regulamentada em abril de 2026, o regime também alcança serviços e tecnologia.

O benefício só vale para a produção destinada à exportação—A conta não fecha quando o mercado é o consumidor brasileiro, porque você tem que reimportar —diz Paiva, que estima carga próxima de 60% no retorno. E é aqui que a reforma tributária volta a pesar, já que, com as novas regras, a importação passa a ser tributada no destino até 2033, com a mesma alíquota das operações internas. Há ainda a regra de origem.

Para ter preferência tarifária no Mercosul, o produto precisa passar por transformação efetiva. —A transformação no Paraguai precisa ser de 40%. Se você pega uma mercadoria chinesa e apenas reembala, ela será tributada como se viesse da China—. Mauro Gomes, especialista em internacionalização há 25 anos e ex-vice-presidente da Câmara de Comércio Brasil-Paraguai, pondera que a volta ao Brasil não é sentença para todos. Quando a empresa depende de componentes importados, a maquila funciona de forma parecida com o drawback brasileiro, e o retorno pode se pagar. Quando a matéria-prima é brasileira, o ganho tende a ser mais tributário do que financeiro.

Capital de Giro — Outro ponto importante é abordado por Elisberto J. Torrecillas quanto à importância da preservação do capital de giro próprio. —Todo projeto de investimento em estrutura fixa é recomendável buscar financiamento externo com encargos compatíveis com o retorno esperado e preservar o capital de giro para o funcionamento normal da empresa—explica. Para ele, quando esse limite é ultrapassado, a empresa compromete sua geração de caixa e de resultado, o que se reflete até na distribuição de dividendos.

Plataforma, e não mercado — Gomes afirma que o país vizinho pode não se sustentar como mercado consumidor, e sim como plataforma, em alguns casos. —O Paraguai tem hoje uma população de sete milhões de habitantes. Não é um grande mercado, mas tem uma série de incentivos fiscais, parafiscais e financeiros. É estratégico para quem quer crescer no mercado mundial, porque logisticamente está muito próximo do Brasil e tem uma regulamentação tributária muito simplificada— sustenta.

Nomes conhecidos ajudam a explicar por que o assunto ganhou tração. Na última década, Lupo, Estrela, M.Dias Branco, Karsten, JBS e Lunelli iniciaram ou retomaram produção no Paraguai. No varejo, a paranaense The Best Açaí, rede de açaí e sorvetes, fez do país vizinho a porta de entrada para o mercado internacional.

Para Karina Turbay Schnaid, esse é o ponto que separa um projeto que dá certo de um que fracassa. —Não é uma economia tributária, é uma internacionalização. E internacionalização tem custo de entrada, curva de aprendizado e risco cambial—. Segundo ela, é esse cálculo, e não a alíquota de 1%, que deveria abrir a conversa com qualquer consultor antes da assinatura de qualquer contrato.

De acordo com Gomes, responsável pela consultoria de internacionalização da rede, a The Best Açaí começou a se preparar há quatro anos pela regulamentação, com registros de marca e de produto e as adequações sanitárias exigidas nos países de destino. —O Paraguai foi um degrau. Começou de uma maneira bem tímida, mas se mostrou bem comercial. As lojas se mostraram bem vendáveis, e o produto foi muito bem recebido pelo nível de qualidade—. Quem está atrás do balcão também chama atenção. —98% dos franqueados lá fora são brasileiros, querendo ter um negócio com tributação mais baixa e margens de lucro melhores. É o pequeno empresário entrando na internacionalização—adianta.

Validado o modelo no país vizinho, a rede mirou os Estados Unidos, que Gomes descreve como o maior mercado de sorvete do mundo. —Todo o ensaio feito dentro do Paraguai possibilitou esse início no mercado americano—. A primeira unidade americana, própria, foi inaugurada neste ano em Miami Beach. A The Best não produz no Paraguai para vender no Brasil. É isso que, segundo os especialistas, dá sentido à internacionalização.

Produto e público definem o destino — Lincoln Monteiro Castro, consultor em importação, exportação e novos negócios, propõe comparar quanto custaria fabricar o mesmo produto na China, no Paraguai e no Brasil antes de escolher o endereço, e lembra que o país vizinho favorece quem transforma de fato a mercadoria. —O Paraguai não é para todos. É para quem realmente tem uma boa capacidade de transformação—. Com relatos de empresas que levaram até 24 meses para começar a produzir por lá, o porte também pesa. “Numa operação relativamente pequena, você vai trocar seis por meia dúzia—diz.

A Dentalclean, indústria de higiene bucal, estuda a viabilidade de entrar no Paraguai. Mas no início, a empresa fez o caminho inverso ao de muitas indústrias e foi primeiro para os Estados Unidos, onde começou a vender pela Amazon em 2025, após três anos de planejamento e investimentos na parte logística com terceirização, exigências regulatórias e adaptação das embalagens para o padrão americano. A escolha, segundo Castro, que conduziu as primeiras exportações da marca, passa por produto e público. O país é o maior mercado consumidor do mundo, e o fio dental, item de alta demanda por lá e tradicionalmente abastecido pela China, ganhou espaço para fornecedores alternativos com a disputa comercial, cenário em que o Brasil se torna uma opção. Na leitura de Castro, exportar para os Estados Unidos a partir do país vizinho seria mais competitivo em taxas do que a partir do Brasil, alvo de sobretaxas na disputa recente entre os dois governos.