— As entidades abaixo subscritas, manifestam seu mais firme e veemente repúdio aos graves atos de violência ocorridos noite de 20 de fevereiro (sexta-feira) e na madrugada de 21 de fevereiro de 2026 (sábado), que resultaram na invasão, depredação e ocupação irregular do Terminal Portuário de Santarém (PA) e em ataques ao escritório central da Cargill, em São Paulo (SP).
Os episódios relatados — incluindo vandalismo, destruição de equipamentos, danos a estruturas operacionais, ameaças diretas aos trabalhadores e a restrição de sua liberdade por horas, sob forte risco à sua integridade física — configuram ações inaceitáveis e incompatíveis com qualquer forma legítima de reivindicação.
É igualmente importante destacar que as reivindicações apresentadas pelos manifestantes dizem respeito a matérias de competência exclusiva do Governo Federal. Portanto, direcionar atos de violência e intimidação contra uma empresa privada que não possui ingerência sobre a pauta apresentada não apenas é improdutivo, como desvirtua o legítimo espaço democrático de diálogo e enfraquece o processo institucional adequado para tratar tais temas.
As entidades reafirmam seu respeito pleno ao direito constitucional de livre manifestação. Contudo, é imprescindível destacar que nenhuma causa autoriza ou legitima a prática de ocupação irregular, restrição as operações e atividades comerciais regularmente constituídas, atos violentos, intimidação aos funcionários próprios e terceiros, invasões de propriedades, intimidações, agressões, danos ao patrimônio ou a interrupção forçada e ilegal de atividades essenciais com risco iminente de desabastecimento de gás, combustíveis para transporte público, aeroportos e hospitais.
Diante da gravidade dos fatos e da continuidade da ocupação irregular, manifestamos nossa solidariedade e apoio institucional à Cargill e às demais empresas impactadas pelo bloqueio dos acessos as áreas do Porto Organizado de Santarém, ocasião que solicitamos às autoridades competentes a adoção imediatadas medidas necessárias para:
Restabelecer a posse e o funcionamento seguro do Terminal de Santarém, conforme decisão judicial vigente;
Garantir a segurança e a integridade dos trabalhadores, que estão expostosa risco extremo;
Pacificar o ambiente, assegurando condições para que sejam realizadas as perícias e providências de investigação e responsabilização;
Assegurar a proteção do patrimônio públicoe privado, evitandoa continuidade de danos materiais e operacionais.
Reiteramos que a defesa de causas — quaisquer que sejam — deve ocorrer dentro dos limites democráticos, legais e pacíficos. Atos de violência, coerção e destruição não representam diálogo, não fortalecem direitos e não podem ser tolerados pelo Estado ou pela sociedade.
Por fim, colocamo-nos à disposição para colaborar, no âmbito institucional que nos compete, com iniciativas que promovam a ordem, a segurança jurídicae o respeito às normas que regem a atividade produtiva e o convívio democrático.
Abani – lha do Viana, Barreto,CEP 24.110-240, Niterói/RJ; Abiove – Av. Vereador José Diniz, 3707, 7º andar,CEP 04603-004, São Paulo/SP; ABTP – SAUS, Q. 1, Bl. J, Sala 703,Asa Sul, CEP: 70070-944, Brasília/DF; Amport – Tv. Dom Romualdo de Seixas, 1560, Sala 1510, Umarizal, CEP 66.055-028, Belém/PA; IBP – Avenida Almirante Barroso, 52 – 26º andar – Centro, Rio de Janeiro- RJ, Brasil – CEP: 20031-918— conclui a nota enviada pelo Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP).