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15/10/2026

Câncer de mama e trabalho: o direito à proteção da mulher

O mês de outubro é uma data significativa para toda e qualquer mulher. Claramente ser mulher é um ato performativo de construção e de elaboração diária. Me veio à memória Mila Batista Leite Correia da Costa que dizia: “o direito não é uma coisa que se sabe, é também uma coisa que se sente”; tudo isso em outubro.

O direito sente? Sim. Ele sente e ressente. Descrever a descoberta de um câncer de mama, ir trabalhar com um diagnóstico desses e sofrer no trabalho todos os percalços do tratamento é algo que ultrapassa o individual da doença e revela os desafios enfrentados pelas mulheres no ambiente de trabalho. O fato social grita aos magistrados: mulheres com câncer sofrem no trabalho.

Pois bem: toda mulher com diagnóstico de câncer de mama no Brasil tem direito a atendimento médico garantido por lei, além de benefícios previdenciários, trabalhistas e isenções fiscais. A cirurgia plástica reparadora da mama é garantida pelo SUS e por planos de saúde no mesmo momento cirúrgico ou posteriormente (Lei 9.797/1999). Mas tudo isso é pouco quando o adoecimento ocorre na vida da mulher trabalhadora.

Ressalto que o afastamento do trabalho remunerado quando houver incapacidade superior a 15 dias, não resolve sozinho. Sabemos que em caso de demissão sem justa causa durante o tratamento, é possível manter o vínculo ao plano de saúde empresarial mediante pagamento das mensalidades. Mas é preciso mais e o direito foi além.

A correlação entre câncer e trabalho é um desafio. Já há julgados acompanhando a ciência: o trabalho em algumas condições potencializa e noutras causa câncer. Muito se investigou se na legislação e na jurisprudência brasileira, quando o trabalho é a causa direta da doença, fala-se em nexo causal. Quando as condições de trabalho não geram o câncer diretamente, mas aceleram ou pioram o quadro, ocorre a concausalidade.

O Instituto Nacional de Câncer (INCA) e o Ministério da Saúde mantêm listas de substâncias e profissões associadas ao câncer ocupacional. Mas existem outros tipos de câncer. Os criados pelos ambientes inóspitos, os que se seguem ao burnout e todos os outros decorrentes da queda de imunidade. Isso acontece quando o câncer tem origem genética ou de hábitos de vida, mas a rotina exaustiva de trabalho ou as más condições ambientais pioram o estado de saúde do trabalhador ou antecipam a evolução da doença.

Por isso, independentemente de o câncer ter sido causado pelo trabalho ou não, a Justiça do Trabalho adota uma postura muito rígida sobre a demissão de pacientes oncológicos: presume-se discriminatória (Súmula 443 do TST). Em casos reais envolvendo câncer de mama, por exemplo, tribunais como o TRT-3 (MG) e o TRT-23 (MT) condenaram empresas ao pagamento de indenizações (frequentemente fixadas entre R$ 30 mil e R$ 50 mil) e obrigaram o restabelecimento imediato de planos de saúde de trabalhadoras que foram desligadas logo após comunicarem o diagnóstico ou retornarem de licenças médicas.

A contemporaneidade e o próprio direito não vivem mais a fase de silêncio. O aumento e desvalorização da voz feminina e o mundo do trabalho evoluiu para entender que a proteção da mulher trabalhadora deve acompanhar as transformações sociais e reconhecer sua dignidade, saúde e direito à permanência no trabalho em condições justas. O direito evoluiu e criou uma sensibilidade em torno do câncer de mama.

Como protagonistas do cotidiano laborativo, representamos grande parte da força laboral, temos que vencer o mito e a simbologia cultural em torno da figura da mulher com câncer.

Os tumores ultrapassam o gênero. A justiça avançou e deixou de ser ornamental nesse aspecto, e o câncer de mama, não só em outubro, mas em todos os meses do ano, vem sendo tratado com enorme cuidado.

Não há mais atos metafóricos aqui. Se a mulher adoeceu precisa ser tratada e se está com um contrato de trabalho ativo tem esse direito reservado e preservado. Além do mais, alguns ambientes laboram muito degradados, diminuem a resistência e a saúde física e mental da mulher, podendo agravar essa doença.

Que nenhuma mulher precise escolher entre cuidar da saúde e preservar seu trabalho.

• Por: Maria Inês Vasconcelos, advogada.