O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), a Abrace Energia e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), entidades que compõem o Relivre, recebem com grande satisfação a viabilização da migração de consumidores de gás natural no Rio de Janeiro a partir de aditivo contratual assinados no dia 02 de outubro (sexta-feira) pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) e pela Naturgy.
Ao reconhecer o consumo mínimo de dez mil metros cúbicos por dia, conforme decisão da Agenersa, como critério de qualificação do Consumidor Livre a definição reforça a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória, condições indispensáveis para que consumidores, comercializadores, produtores e a própria concessionária possam planejar e investir.
O resultado está alinhado aos princípios que orientam o Relivredesde sua criação: regras claras e estáveis para a migração ao mercado livre, critérios de elegibilidade compatíveis com a realidade do mercado, liberdade de escolha do fornecedor pelo consumidor e respeito aos contratos e às instituições. A abertura efetiva do mercado de gás depende não só de um arcabouço normativo adequado, mas de sua aplicação concreta.
Esse marco é ainda mais simbólico pelo Rio de Janeiro ser o maior estado produtor de gás natural do país. Um mercado livre funcional no Rio amplia o estímulo à demanda por gás de diferentes consumidores, a concorrência, contribui para a monetização da produção nacional e sinaliza aos investidores o compromisso do estado com um ambiente competitivo.
As entidades do Relivre cumprimentam o Governo do Estado, na pessoa do governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e a Agenersa pela disposição ao diálogo e pela construção de uma solução consensual. Por fim, o Relivree suas entidades idealizadoras seguirão acompanhando a homologação e a implementação do acordo, e permanecem à disposição do Estado do Rio de Janeiro e da Agenersa para contribuir com o aprimoramento contínuo do arcabouço regulatório estadual, de forma que o Rio consolide sua posição de referência na abertura do mercado de gás natural no Brasil.