Plataformas de mensagens terão de decidir, nas eleições de 2026, onde termina a manifestação política legítima e começa a propaganda eleitoral sujeita a controles específicos. A classificação deve considerar finalidade, financiamento, beneficiário, audiência e forma de distribuição, evitando tanto a censura excessiva quanto o uso clandestino da infraestrutura digital por campanhas, financiadores estrangeiros e redes de disparo em massa. Piero Augusto Sellan, advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (2004). Possui especialização em Direito e Economia pela Universidad de Buenos Aires (UBA) e pós-graduação em Direito de Propriedade Intelectual, Mídia e Entretenimento pela ESA OAB/SP. e, é sócio no Azevedo Sette Advogados, explica melhor na entrevista a seguir:
. Qual é o principal desafio para as plataformas nas eleições de 2026? . Piero Sellan: o maior desafio é construir controles capazes de proteger a integridade eleitoral sem transformar toda manifestação política em conteúdo suspeito.
O modelo mais equilibrado é progressivo, assim mensagens políticas não eleitorais seguem os controles gerais; conteúdos relacionados ao processo eleitoral passam por triagem reforçada; propaganda eleitoral segue um fluxo completo de verificação; econteúdos proibidos ou de alto risco são bloqueados ou escalados.
A questão não é simplesmente decidir se uma mensagem “fala de política”. A pergunta juridicamente relevante é quem envia, quem paga, quem se beneficia, qual público se pretende alcançar e que efeito a comunicação procura produzir sobre a eleição.
. Quais conteúdos devem gerar bloqueio imediato? . Piero Sellan: entre as principais hipóteses estão disparo em massa sem consentimento; utilização de base comprada ou cedida ilicitamente; falsificação da identidade do remetente; financiamento estrangeiro de campanha; deepfake eleitoral proibida; desinformação grave sobre votação ou apuração; incitação contra o Estado Democrático de Direito; violência política contra a mulher; descumprimento de ordem judicial; e tentativas de evasão dos controles da plataforma.
A resposta pode envolver interrupção da campanha, suspensão de contas ou números, preservação de evidências e comunicação às autoridades, quando houver fundamento legal.
. A plataforma responde pelo conteúdo produzido por seus clientes? . Piero Sellan: não existe responsabilidade automática por toda mensagem política ou ilícita transmitida pelo serviço. A análise depende da função efetivamente desempenhada pela plataforma, de seu conhecimento, de sua contribuição para a disseminação, do controle técnico disponível e do cumprimento de deveres próprios e de ordens judiciais.
A posição jurídica muda quando a empresa deixa de realizar apenas o transporte técnico e passa a selecionar audiência, impulsionar conteúdo, recomendar destinatários ou participar ativamente da campanha.
. A plataforma deve analisar previamente o conteúdo de todas as mensagens? . Piero Sellan: não há fundamento para instituir leitura humana indiscriminada de comunicações privadas. Além de desproporcional, essa medida poderia colidir com a liberdade de expressão, a privacidade, o sigilo das comunicações e a proteção de dados.
O modelo mais adequado combina declaração do cliente sobre a finalidade do envio; análise de identidade e documentação; controles de volume e comportamento; detecção de fraude e abuso; canal de denúncias; revisão humana acionada por fatores concretos de risco; e cumprimento célere de ordens válidas.
A intervenção deve se concentrar na campanha ou funcionalidade de risco, e não em toda a conta do cliente, salvo fraude, reincidência ou impossibilidade técnica de segregação.
. Toda mensagem de conteúdo político enviada durante o período eleitoral deve ser tratada como propaganda eleitoral? . Piero Sellan: não. “Mensagem política” é uma categoria muito mais ampla do que “propaganda eleitoral”. Uma comunicação sobre políticas públicas, projetos legislativos, causas sociais, atuação institucional ou assuntos de interesse coletivo não se converte automaticamente em propaganda eleitoral apenas porque é enviada durante as eleições.
O ponto central é identificar se a mensagem pretende promover ou prejudicar uma candidatura, partido ou federação, conquistar votos ou influenciar a preferência eleitoral.
. Por que essa distinção é relevante para as plataformas de mensageria? , Piero Sellan: porque tratar toda mensagem política como propaganda eleitoral produziria dois problemas. De um lado, poderia restringir manifestações legítimas sobre assuntos de interesse público. De outro, um controle excessivamente genérico desviaria recursos das situações que efetivamente apresentam risco eleitoral, como disparos sem consentimento, bases compradas, falsificação do remetente, financiamento irregular e desinformação sobre o processo de votação.
A palavra “política” deve funcionar como um gatilho de triagem, não como presunção de irregularidade.
. Como diferenciar uma mensagem política comum de uma mensagem eleitoral? Piero Sellan: a classificação não depende de uma única palavra ou expressão. É necessário avaliar em conjunto quem envia e quem se beneficia; qual é a finalidade da comunicação; se há referência a eleição, voto, número, candidatura ou cargo em disputa; a proximidade do pleito; quem financia ou coordena a mensagem; a audiência e o volume de destinatários; a origem da base de contatos; a forma de distribuição e a eventual utilização de inteligência artificial.
Uma campanha sobre reciclagem, por exemplo, pode ser comunicação institucional. Mas a mesma mensagem poderá adquirir natureza eleitoral se estiver associada a um candidato, for financiada por sua campanha ou vier acompanhada de pedido de apoio.
. Existem mensagens relacionadas às eleições que não constituem propaganda eleitoral? . Piero Sellan: sim. Informações neutras sobre o calendário eleitoral, educação para o voto e determinados conteúdos jornalísticos, acadêmicos ou institucionais podem estar relacionados ao processo eleitoral sem promover uma candidatura.
Essas mensagens não devem ser automaticamente submetidas a todas as exigências da propaganda. Ainda assim, podem demandar controles de integridade, transparência, proteção de dados, uso de inteligência artificial e cumprimento de ordens da Justiça Eleitoral.
. O consentimento do destinatário continua sendo relevante quando a mensagem é política? . Piero Sellan: sim. O caráter político da mensagem não elimina as regras de proteção de dados nem as condições do canal utilizado.
Nas mensagens enviadas por candidaturas, partidos, federações ou coligações, a regulamentação eleitoral exige identificação do remetente e mecanismo de descadastramento. O pedido deve ser atendido em até 48 horas, sob pena de multa por mensagem enviada posteriormente.
Também são especialmente problemáticos o disparo em massa sem consentimento, a compra de listas de contatos e a utilização de ferramentas externas em desacordo com as condições do serviço.
. Cobrar pelo envio de SMS ou mensagens instantâneas caracteriza impulsionamento eleitoral? . Piero Sellan: não necessariamente. A cobrança pelo transporte de uma mensagem a destinatários previamente definidos pelo cliente não equivale, por si só, ao impulsionamento publicitário.
O serviço se aproxima do impulsionamento quando a plataforma seleciona a audiência, recomenda destinatários, amplia o alcance, prioriza conteúdos ou oferece segmentação destinada a alcançar pessoas que normalmente não receberiam aquela comunicação.
Essa distinção é importante porque o impulsionamento eleitoral está sujeito a regras específicas de contratação, identificação e transparência.
. Como deve ser tratado um cliente estrangeiro sem filial ou escritório no Brasil? .Piero Sellan: a ausência de estabelecimento no Brasil não exclui automaticamente a legislação brasileira. Se as mensagens forem dirigidas a pessoas localizadas no País, envolverem dados coletados no Brasil ou pretenderem influenciar uma eleição brasileira, poderão incidir a LGPD, o Marco Civil da Internet e a legislação eleitoral.
Ao mesmo tempo, a nacionalidade estrangeira não justifica um bloqueio automático. Mensagens comerciais, institucionais ou políticas não eleitorais podem ser admitidas após verificação da identidade do cliente, da finalidade, da audiência, da origem da base, do consentimento e da fonte de pagamento.
. Uma empresa estrangeira pode financiar mensagens em benefício de uma campanha brasileira? . Piero Sellan: esse é um dos pontos mais sensíveis. A Lei das Eleições proíbe que partidos e candidatos recebam, direta ou indiretamente, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro provenientes de entidade ou governo estrangeiro. A vedação alcança publicidade e outras vantagens economicamente mensuráveis.
Créditos gratuitos, descontos especiais, serviços subsidiados, pagamento das mensagens ou contratação em nome próprio para beneficiar uma candidatura podem configurar vantagem de origem estrangeira.
Nessas situações, a plataforma deve suspender o envio e submeter o caso à análise jurídica.
. Isso significa que campanhas brasileiras não podem contratar fornecedores estrangeiros? . Piero Sellan: não necessariamente. A prestação regular de serviço, em condições de mercado e paga pela própria campanha, não deve ser automaticamente confundida com doação estrangeira.
A contratação, entretanto, precisa ser documentada. A plataforma deve verificar quem contrata, quem paga, quem se beneficia, a origem dos recursos e a compatibilidade da despesa com as regras eleitorais e de prestação de contas.
O risco surge quando o fornecedor ou outra entidade estrangeira assume, subsidia ou oculta custos que deveriam ser suportados pela campanha brasileira.
. A propaganda eleitoral pode ser aprovada apenas em nome de uma entidade estrangeira? . Piero Sellan: como regra de gestão de risco, não. Quando o conteúdo pretender influenciar uma eleição brasileira, deve ser identificada a candidatura, o partido, a federação, a coligação ou o responsável financeiro da campanha beneficiária.
Também devem ser verificados o CNPJ ou CPF aplicável, os poderes do contratante, a origem do pagamento, a base de contatos, o consentimento, a identificação do remetente e o mecanismo de descadastramento.
Se a entidade estrangeira aparecer como única responsável, beneficiária ou financiadora, o envio deve ser bloqueado ou escalado. | Luciana Alves/TM Comunicações.