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18/09/2026

As empresas brasileiras pedem socorro

O aumento do número de empresas em recuperação judicial no Brasil tem contribuído para agravar a situação financeira das empresas. Os juros elevados são o fator mais visível, mas não o único. Só em maio de 2026, o Monitor RGF de Recuperação Judicial, já registrava 6.341 em sua base limitada – corte que exclui as microempresas e abrange um universo de cerca de 2,7 milhões de empresas ativas.

O Brasil atravessa uma combinação de pressões: crédito mais restrito e seletivo, com spreads altos e maior exigência de garantias; inflação que corrói margens; e um endividamento acumulado ao longo dos últimos anos, muitas vezes contraído em condições que se tornaram insustentáveis quando o custo do dinheiro subiu. Há ainda um componente estrutural — muitas empresas chegam à crise com problemas de gestão, governança frágil ou modelos de negócio que não se adaptaram a mudanças de mercado. A alta dos juros, por exemplo, funciona como um gatilho que expõe fragilidades que já existiam. Vale lembrar que há uma defasagem entre a variação dos juros e seus efeitos sobre a insolvência, o que significa que os números atuais refletem, em parte, decisões e condições de meses atrás.

É importante esclarecer que, quando o crédito encarece e escasseia, a empresa alavancada — que depende de rolar dívida para operar — vê o custo financeiro consumir a geração de caixa. O que antes era administrável passa a ser insustentável, a dívida cresce mais rápido do que a capacidade de pagá-la. Sem acesso a crédito novo em condições viáveis, a recuperação judicial se torna, muitas vezes, o único caminho para reorganizar o passivo e preservar a operação. Os setores mais vulneráveis costumam ser os de margem apertada e alta dependência de capital de giro — varejo, construção civil, empresas com passivos atrelados à moeda estrangeira e, de forma crescente, as micro e pequenas empresas, que têm menos acesso a crédito e menor colchão financeiro para absorver choques.

Nesse recorde no aumento de empresas em recuperação judicial, o sinal de alerta deve ser ligado. De um lado, o volume recorde reflete, um ambiente econômico adverso. De outro, revela um amadurecimento na forma como o empresariado brasileiro enxerga a recuperação judicial — que deixou de ser vista como o último suspiro antes da falência e passou a ser reconhecida como o que de fato é: uma ferramenta de reorganização. Recorrer à recuperação de forma tempestiva, quando ainda há operação viável a preservar, é sinal de responsabilidade, não de fracasso. O uso mais frequente e menos estigmatizado do instrumento é, em si, um avanço. O problema não está no número de recuperações, mas nas causas econômicas que levam a ele.

Na prática, o erro mais comum cometido pelas empresas, é a demora em procurar ajuda. Muitos empresários buscam ajuda tarde demais, quando o caixa já se esgotou e não há mais margem para reorganização — o que reduz drasticamente as chances de êxito. Outros erros frequentes são a ausência de controles financeiros e contábeis confiáveis, o endividamento sem planejamento, a mistura entre patrimônio pessoal e empresarial e a tentativa de resolver a crise contraindo novas dívidas caras. O momento ideal de procurar orientação jurídica e contábil não é quando a crise já se instalou, mas aos primeiros sinais de deterioração: quedas sucessivas de faturamento, dificuldade recorrente de honrar compromissos, aperto persistente de caixa. Quanto antes, maior o leque de soluções disponíveis — inclusive alternativas à própria recuperação judicial, como a renegociação direta ou a recuperação extrajudicial.

A prevenção passa por gestão financeira disciplinada: controle rigoroso de fluxo de caixa, endividamento planejado e compatível com a capacidade de pagamento, governança sólida e monitoramento constante de indicadores. Quando a recuperação se torna inevitável, alguns fatores são determinantes. Leia-se: existência de um negócio economicamente viável por trás da dívida; capacidade de geração de caixa operacional; plano de recuperação realista e bem estruturado; relacionamento transparente e de boa-fé com os credores, já que a recuperação é, na essência, uma negociação coletiva; e bom suporte jurídico e contábil, capaz de conduzir o processo com técnica e segurança. Recuperação judicial não cria caixa nem inventa mercado — ela oferece o ambiente para reorganizar o que é viável.

Por: João Pedro Gonçalves, advogado cívil, empresarial e arbitragem, no escritório Suzana Cremasco Advocacia.