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21/08/2026

Pejotização médica exige menos formalismo e mais coerência contratual

Durante anos, a pejotização ocupou posição central nos debates sobre as novas formas de contratação no mercado de trabalho. Nos últimos meses, porém, a atenção voltou a se concentrar sobre o tema por um motivo específico: a retomada da tramitação dos processos relacionados ao Tema 1.389 no Supremo Tribunal Federal. Embora o julgamento de mérito ainda esteja pendente, a reativação das ações nas instâncias inferiores recoloca médicos, hospitais e clínicas diante de um cenário de insegurança jurídica que exige cautela e planejamento.

O debate, contudo, costuma ser conduzido a partir de uma falsa dicotomia entre contratação celetista e contratação por pessoa jurídica. Essa simplificação obscurece o verdadeiro ponto da controvérsia. A legislação não proíbe que médicos prestem serviços por meio de pessoa jurídica. O que está em discussão é se a realidade da prestação dos serviços corresponde ao modelo empresarial adotado pelas partes ou se o contrato apenas mascara uma relação típica de emprego.

Esse aspecto merece especial atenção na medicina. Diferentemente de outras atividades, a assistência à saúde exige protocolos técnicos, escalas de plantão, regras de segurança e padrões assistenciais que, por si só, não caracterizam subordinação jurídica. Um hospital precisa organizar seu funcionamento e garantir a continuidade do atendimento ao paciente. O desafio consiste em distinguir essa organização legítima do exercício do poder diretivo típico da relação empregatícia.

A jurisprudência recente ilustra essa complexidade. Há decisões que afastam o reconhecimento do vínculo quando o profissional possui efetiva autonomia para administrar sua agenda, prestar serviços a diferentes instituições e substituir plantões. Em outros casos, contudo, o vínculo é reconhecido porque a realidade demonstra controle de jornada, ordens diretas, exclusividade econômica e ausência de liberdade profissional. Não existe contradição entre esses julgados. Eles apenas confirmam que o Judiciário continua examinando os fatos concretos, e não apenas a forma escolhida pelas partes.

Essa é justamente a principal mensagem da retomada dos processos. Muitos acreditam que o futuro julgamento do STF produzirá uma resposta definitiva sobre a validade da pejotização. É improvável que isso ocorra em termos absolutos. Ainda que o Supremo estabeleça parâmetros gerais, dificilmente eliminará a necessidade de analisar cada relação contratual à luz de suas circunstâncias específicas. O Direito do Trabalho sempre atribuiu primazia à realidade, princípio que tende a permanecer relevante independentemente da tese fixada.

O problema torna-se ainda mais sensível diante da expansão do mercado médico. O Brasil já reúne mais de 635 mil profissionais em atividade, inseridos em modelos de contratação cada vez mais diversos. Paralelamente, propostas legislativas sobre remuneração mínima e o crescente debate sobre vínculos precários no sistema de saúde ampliam o impacto econômico de eventuais ações trabalhistas. O risco deixa de ser apenas jurídico para assumir dimensão financeira e estratégica na gestão hospitalar.

Nesse contexto, insistir em soluções meramente formais representa um equívoco. Não basta que exista um contrato bem redigido, emissão de notas fiscais e um CNPJ regularmente constituído. Também não é suficiente alterar nomenclaturas contratuais ou inserir cláusulas padronizadas de autonomia. Se, na rotina diária, o profissional está submetido ao mesmo grau de direção, controle e dependência característicos da relação de emprego, a documentação dificilmente resistirá ao confronto com a prova produzida em juízo.

Por outro lado, também seria um erro transformar toda contratação por pessoa jurídica em sinônimo de fraude. A medicina contemporânea convive legitimamente com diferentes modelos de prestação de serviços, especialmente entre especialistas que atuam em múltiplas instituições, administram sua própria agenda e assumem riscos empresariais. Criminalizar indistintamente esse modelo significaria ignorar a própria evolução das relações profissionais no setor de saúde.

A retomada da tramitação do Tema 1.389 oferece, portanto, uma oportunidade mais valiosa do que a simples expectativa por uma decisão do Supremo. Ela convida médicos e gestores a revisarem a coerência entre aquilo que está escrito no contrato e aquilo que efetivamente acontece no cotidiano da prestação dos serviços. Essa revisão preventiva pode reduzir riscos, fortalecer a segurança jurídica e evitar litígios futuros.

Em última análise, a controvérsia sobre a pejotização médica não será resolvida pela escolha entre CLT e PJ. O elemento decisivo continuará sendo a autenticidade da relação construída entre as partes. Enquanto o Supremo não fixa sua posição definitiva, é essa coerência entre forma e realidade que continuará orientando o julgamento dos casos concretos e servindo como verdadeiro critério de segurança para profissionais e instituições de saúde.

Por: Mayara Mariano, advogada e sócia do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.