O Dia dos Avós, celebrado em 26 de julho, é tradicionalmente dedicado às homenagens e ao reconhecimento da importância dessas figuras na vida das famílias. A data, porém, também convida à reflexão sobre uma violência pouco discutida, mas cada vez mais presente: a alienação parental envolvendo idosos, conhecida por muitos especialistas como alienação parental inversa.
Embora a Lei nº 12.318/2010 tenha sido criada para proteger crianças e adolescentes, situações semelhantes vêm sendo identificadas na população idosa. Em muitos casos, familiares, cuidadores ou pessoas próximas passam a controlar a rotina do idoso, restringindo seu contato com parentes e amigos, limitando sua autonomia e, não raramente, buscando obter vantagens emocionais ou financeiras.
Esse processo pode ocorrer de forma gradual e silenciosa. O isolamento social, a manipulação psicológica, o controle das finanças e a interferência nas relações familiares acabam comprometendo a liberdade e a qualidade de vida do idoso. Além dos prejuízos patrimoniais, os impactos sobre a saúde física e emocional podem ser profundos, favorecendo quadros de depressão, ansiedade e agravamento de doenças.
A atenção deve ser redobrada quando o idoso depende de cuidadores profissionais ou inicia um novo relacionamento afetivo. Em algumas situações, essas pessoas podem dificultar ou impedir o contato com os filhos e outros familiares, especialmente quando há interesses patrimoniais envolvidos. Se o idoso apresenta comprometimento cognitivo, como demência ou doença de Alzheimer, sua vulnerabilidade aumenta significativamente.
Por isso, é fundamental que os familiares acompanhem de perto a rotina e a administração financeira dos pais idosos, mantendo uma presença constante em suas vidas. Identificar precocemente sinais de isolamento ou manipulação pode evitar conflitos mais graves, disputas judiciais e até situações de violência patrimonial.
Outro aspecto que merece atenção é o afastamento dos avós da convivência com os netos. Separações conflituosas, desentendimentos familiares ou disputas judiciais frequentemente rompem esse vínculo afetivo, causando prejuízos tanto para os idosos quanto para as crianças.
A legislação brasileira reconhece a importância dessa convivência. O artigo 227 da Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem o direito à convivência familiar, enquanto a Lei nº 12.398/2011 assegura aos avós o direito de convivência com os netos, sempre que isso atender ao interesse da criança. Esse relacionamento contribui para a formação da identidade, do senso de pertencimento e do equilíbrio emocional dos menores, além de fortalecer os laços entre as gerações.
Neste Dia dos Avós, além das celebrações, é importante ampliar o debate sobre a proteção da pessoa idosa e o direito ao convívio familiar. O isolamento forçado, a manipulação e o afastamento deliberado de familiares não podem ser tratados como conflitos privados, mas como situações que exigem atenção, informação e atuação da sociedade. Valorizar os avós também significa garantir que eles possam viver essa etapa da vida com dignidade, autonomia e cercados das pessoas que amam.
• Por: Andreia Calçada, psicóloga clínica e jurídica, perita do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em varas de família e assistente técnica judicial em processos de família e criminais em todo o Brasil. É mestre em Sistemas de Resolução de Conflitos e autora do livro Perdas Irreparáveis – Alienação Parental e Falsas Acusações de Abuso Sexual.