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17/07/2026

Entidades celebram isenção de todos os cafés do Brasil do tarifaço de 25% dos EUA

Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) recordam o trabalho de defesa que realizaram junto ao governo americano e comemoram a inclusão do café solúvel na lista de exceções; atenção, agora, é com segunda investigação do USTR em andamento.

As entidades de classe dos cafés do Brasil que realizaram o trabalho de defesa do produto desde o anúncio do primeiro tarifaço, em 2025, e, mais recentemente, em 6 e 7 de julho, nas audiências públicas do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, em inglês) sobre a proposta norte-americana, com base na Seção 301 da Lei de Comério dos EUA, de sobretaxar produtos exportados pelo Brasil em 25%, incluindo o café solúvel, celebram o anúncio do órgão do governo americano, realizado na noite de ontem, 15 de julho, de isentar todos os cafés do Brasil das novas taxas.

Em comunicado conjunto, a Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), a Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) manifestam que o trabalho conjunto com a National Coffee Association (NCA), tendo fundamental apoio dos importadores dos EUA, resultou em duas vitórias ao café brasileiro: i) a manutenção dos cafés previamente sugeridos na lista de exceção no âmbito da investigação da Seção 301 do USTR; e ii) a ampliação da lista, que incluiu o café solúvel não aromatizado entre os produtos isentos ao tarifaço.

As instituições informam que, dessa forma, o café verde e os cafés industrializados do Brasil, incluindo o solúvel e seus subprodutos, estão excluídos da possibilidade de serem taxados em 25% para entrarem nos Estados Unidos.

— Entendemos que essa decisão protege as exportações brasileiras de café – na ordem de US$ 2,0 bilhões a US$ 2,5 bilhões por ano aos EUA, maior consumidor e importador mundial — e reforça a força do Brasil como maior produtor e exportador global, estabelecido como parceiro insubstituível aos norte-americanos— destacam, na nota.

Abic, Abics e Cecafé ponderam, entretanto, que ainda existe uma segunda investigação do USTR na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, a qual pode trazer uma nova possibilidade de tarifas ao café brasileiro, da ordem de 12,5%.

Diante disso, as entidades concluem que seguirão —em permanente trabalho de representação da sustentabilidade, da qualidade e da competitividade dos cafés do Brasil em todo o mundo, de maneira que os interesses de todos os atores da cadeia produtiva sejam defendidos e contemplados—.

Eis o comunicado sobre isenção dos cafés do Brasil no tarifaço de 25% dos EUA:

Em trabalho conjunto com a National Coffee Association (NCA) ao longo dos anos, o café brasileiro, com a atuação da Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic), da Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) e do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), tendo fundamental apoio dos importadores dos EUA, obteve duas vitórias com a divulgação realizada, na noite de ontem, 15 de julho, pelo United States Trade Representative (USTR):

1 – A manutenção dos cafés previamente sugeridos na lista de exceção no âmbito da investigação da Seção 301 do USTR; e

2 – A ampliação da lista, que após o trabalho de defesa institucional que realizamos em parceria com nossos pares norte-americanos, passou a incluir o café solúvel não aromatizado entre os produtos isentos ao tarifaço.

Agora, portanto, o café verde e os cafés industrializados do Brasil, incluindo o café solúvel e seus subprodutos, estão excluídos da possibilidade de serem taxados em 25% para entrarem nos Estados Unidos.

Entendemos que essa decisão protege as exportações brasileiras de café 0151 na ordem de US$ 2,0 bilhões a US$ 2,5 bilhões por ano aos EUA, maior consumidor e importador mundial— e reforça a força do Brasil como maior produtor e exportador global, estabelecido como parceiro insubstituível aos norte-americanos.

Abic, Abics e Cecafé ponderam, entretanto, que ainda existe uma segunda investigação do USTR na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos, a qual pode trazer uma nova possibilidade de tarifas ao café brasileiro, da ordem de 12,5%. Diante disso, as entidades signatárias desse comunicado reforçam que seguirão firmes e em permanente trabalho de representação da sustentabilidade, da qualidade e da competitividade dos cafés do Brasil em todo o mundo, de forma que os interesses de todos os atores da cadeia produtiva sejam defendidos e contemplados.

Atenciosamente,

Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) ; Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel (Abics) ; Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).