O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) reformou integralmente a sentença de primeira instância e julgou improcedentes os pedidos formulados em Ação Coletiva que questionavam medidas excepcionais adotadas por uma empresa do setor offshore durante a pandemia da covid-19.
A decisão reconheceu a legalidade de práticas implementadas em um contexto emergencial de proteção à saúde coletiva, como a ampliação temporária das escalas de embarque e a quarentena pré-embarque em hotel, afastando condenações relacionadas ao pagamento de horas extras, supressão de folgas, indenizações pela quarentena , segue pae danos existenciais.
O entendimento é considerado relevante para o setor de Óleo & Gás por consolidar precedente favorável à segurança jurídica das medidas emergenciais adotadas pelas empresas offshore em um dos períodos mais críticos da atividade econômica recente.
A decisão pode influenciar outros processos semelhantes envolvendo relações de trabalho em ambientes embarcados e servir de referência para discussões sobre limites das medidas excepcionais em cenários de crise sanitária e operacional.
Trata-se de um excelente precedente para o setor de óleo e gás.
A conquista foi do time da Barreto Advogados & Consultores Associados, através dos advogados Marcelo Gomes e Lucas Viégas, que atuaram na defesa da empresa.