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13/05/2026

ANP divulga edital com 45 novos blocos da Oferta Permanente de Concessão (OPC)

Com isso, ficam disponíveis, no total, 495 blocos e cinco áreas com acumulações, que podem compor os próximos ciclos da OPC.

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no dia 12 de maio de 2026 (terça-feira) a nova versão do edital da Oferta Permanente de Concessão (OPC). O edital foi atualizado para contemplar a inclusão de 45 novos blocos exploratórios que, somados aos demais blocos e áreas já constantes da versão anterior, totalizam 495 blocos exploratórios e cinco áreas com acumulações aptos a serem ofertados nos próximos ciclos da OPC. Foi realizada ainda atualização dos parâmetros técnico-econômicos dos blocos.

As 495 áreas e as cinco áreas com acumulações marginais localizam-se em 11 bacias sedimentares: Campos, Ceará, Espírito Santo, Parecis, Parnaíba, Potiguar, Recôncavo, Santos, São Francisco, Tacutu e Tucano. Os 45 novos blocos incluídos estão nas seguintes bacias: Campos (mar): 26 blocos; Santos (mar): 11 blocos e, Potiguar (terra): oito blocos.

Todos os blocos e áreas disponíveis no edital da OPC apresentam parecer favorável quanto à viabilidade ambiental, emitido pelos órgãos competentes, bem como Manifestação Conjunta dos Ministérios de Minas e Energia (MME) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

As regras estabelecidas na versão anterior do edital e nas minutas dos contratos de concessão permanecem inalteradas.

Com a publicação, os 45 novos blocos tornam-se aptos a receber declarações de interesse por parte das licitantes inscritas, acompanhadas das respectivas garantias de oferta, viabilizando a abertura do 6º Ciclo da OPC. | Edital: https://shre.ink/7D40

O que é a Oferta Permanente — A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.

Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).

Até o momento, foram realizados, pela ANP, cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão nos anos de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025, além de três ciclos de Oferta Permanente no regime de partilha de produção em 2022, 2023 e 2025. | https://shre.ink/7D4Z