Decisões expõem incertezas sobre o papel desses representantes no comércio exterior.
A responsabilidade dos agentes marítimos no registro de cargas no Siscomex, sistema que centraliza o controle das importações e exportações no país, ganhou destaque no comércio exterior brasileiro. Em um ambiente de maior circulação de mercadorias, com exportações projetadas acima de US$ 360 bilhões em 2026, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o tema impacta a operação das empresas. No centro do debate está a atuação desses representantes de transportadoras estrangeiras e os limites de sua responsabilidade. Para o advogado Baudilio Gonzalez Regueira, sócio do Reis, Braun e Regueira Advogados Associados, especializado em Direito Marítimo e Direito dos Transportes, a origem das divergências está na falta de clareza sobre quem responde por cada etapa da cadeia.
—O Siscomex Carga é um módulo do sistema do governo federal, usado para controlar e acompanhar toda a movimentação de cargas que entram e saem do Brasil. O agente marítimo, na condição de representante do transportador marítimo, registra informações, envia dados e se comunica com a Receita Federal para viabilizar a operação do navio e da carga no país—afirma. Segundo ele, embora o agente esteja na linha de frente do processo, quem realiza o transporte e assume a responsabilidade legal é o transportador internacional. O agente, nesse caso, atua como intermediário, mandatário, cuidando da parte operacional e do envio das informações.
Mesmo assim, na prática, agentes marítimos têm sido autuados, principalmente em situações relacionadas a falhas ou descumprimento de prazos e normas no Siscomex. —Em regra, não há previsão legal para autuação do agente marítimo por infrações atribuídas ao transportador, mas isso tem ocorrido com frequência— diz Baudilio, ao apontar uma prática que há tempos vem gerando questionamentos no setor.
O tema vem sendo discutido no Judiciário, mas ainda não há uma posição única. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm, aos poucos, reconhecido que o agente não pode ser responsabilizado quando atua apenas como representante. —A jurisprudência do STJ ainda não é pacífica, embora recentemente tenha ampliado o reconhecimento nesse sentido, especialmente porque o agente não se equipara ao transportador—explica.
Clareza de vínculo —Para se defender, os agentes precisam comprovar que atuam apenas como representantes. Baudilio explica que isso exige reunir documentos que deixem claro esse vínculo. Contratos de representação, procurações, conhecimentos de embarque emitidos pelo transportador e registros no próprio Siscomex estão entre as principais provas. —Esses elementos são fundamentais para afastar qualquer tentativa de equiparação indevida— afirma.
Parte da dificuldade em resolver essas disputas está no próprio desconhecimento do conceito de cada interveniente no comércio exterior, que envolve diferentes atores e etapas. Segundo o advogado, nem sempre é simples distinguir o papel de cada agente envolvido, o que aumenta a margem para erros e decisões controversas.
Os efeitos dessa insegurança já são sentidos pelas organizações. —Essas discussões têm impacto direto e, muitas vezes, expressivo sobre a operação das empresas que atuam no transporte internacional—afirma. Entre as consequências estão o aumento de custos com processos judiciais, seguros mais caros e a necessidade de reservar recursos para cobrir possíveis perdas. —Trata-se de controvérsias que já alcançam cifras milionárias—conclui.
Baudilio Regueira — Advogado, sócio da Reis, Braun e Regueira Advogados Associados, com 25 anos de experiência em Direito Marítimo e Direito dos Transportes. Possui pós-graduação em processo civil e especialização em Direito Marítimo na Universidade Católica de Santos. Formado também em Comunicação pela PUC-SP.
Reis, Braun e Regueira Advogados — Fundado em 2001, Reis, Braun e Regueira Advogados alia a especialização de uma boutique com a estrutura de um escritório de médio porte, com um staff de 45 pessoas. Tendo suas raízes no Direito Marítimo, sua principal área de atuação, o escritório expandiu suas atividades para outras áreas relacionadas, atendendo clientes de todo o espectro da cadeia logística.
A carteira de clientes do escritório é composta por empresas nacionais e estrangeiras atuantes nos segmentos de transportes, logística e comércio exterior, tais como: armadores, EBNs (empresas brasileiras de navegação), afretadores, agentes marítimos, agentes de carga marítima e aérea, operadores logísticos, operadores de transporte multimodal (OTM), operadores e terminais portuários, armazéns gerais, transportadores rodoviários, trading companies, importadores e exportadores.
A representação dos interesses dos clientes se dá nas áreas do Direito Marítimo, Direito Aduaneiro, Direito Aeronáutico, Transportes e Logística, Comércio Exterior, Direito Regulatório e Direito Empresarial. Nas áreas de atuação acima, o escritório presta serviços de consultoria e assessoria, contencioso judicial, contencioso administrativo perante órgãos públicos, assessoria extrajudicial para solução de conflitos e arbitragem.
O escritório é membro da Associação Brasileira de Direito Marítimo e figura em diversos rankings da advocacia como referência em suas áreas de atuação. | https://rbrlaw.com.br