Muito importante fazer uma analise sobre o que ocorreu na operação “Mare Liberum” da Receita Federal em conjunto com a Policia Federal esta semana no Rio de Janeiro e Espirito Santo. Tomo como base o artigo do Blog de Ricardo Antunes, que cita como fonte “O Globo” sobre o ocorrido, para o qual tecerei alguns comentários e esclarecimentos.
Cita a reportagem, que “de acordo com a explicação do superintendente da 7ª. Região”, uma das fraudes no controle aduaneiro, ocorria no preenchimento das Declarações de Importações (DIs), que são feitas pelos despachantes aduaneiros.
Cita ainda uma explicação do superintendente da Receita Federal, “que se o imposto é cobrado em cima do valor aduaneiro, se a mercadoria custa R$ 1 mil e o despachante declara que ela custa R$ 100, obviamente os impostos recolhidos da empresa serão menores. Estamos falando de subfaturamento”.
Sobre esta declaração, cabe o esclarecimento, que a atividade do Despachante Aduaneiro, que envolve preenchimento de documentos aduaneiros, como é o caso da Declaração de Importação (DI), é toda pautada em cima de informações que recebe dos importadores e exportadores, através de documentos oficiais e originais, que são a “Fatura Comercial” e a “Lista de Embarque” (ou “Packing List”). Estes documentos são emitidos em papel timbrado do emitente (exportador no caso de importações ou importador quando for uma exportação), assinados originalmente. Estes documentos fornecidos ao Despachante Aduaneiro, servem de base para formulação da DI e são apresentados às autoridades aduaneira da Receita Federal, da mesma forma como recebem de seus contratantes.
Nestas operações, os Despachantes Aduaneiros, não têm acesso aos produtos que vêm dentro dos containers que chegam ao Brasil, tendo acesso fisicamente a eles, apenas no momento da conferência física das mercadorias, quando abertas no porto pela Receita Federal ou por outra autoridade, como por exemplo os auditores fiscais do MAPA (Ministério da Agricultura e Pecuária).
No tocante a classificação tarifária, esta é de responsabilidade técnica da empresa contratante. Vou esclarecer: O Despachante Aduaneiro recebe a descrição do produto de forma detalhada. Quando isso não ocorre, solicita ao seu contratante que informe tal descrição detalhada e todas as funções que o bem ou produto desempenham, bem como a matéria(s) a(s) qual(quais) o produto é fabricado (ex. madeira, plástico, etc.).
Mediante a estes dados, informa as possibilidades de classificação tarifária em conformidade com as regras de interpretação do sistema harmonizado para classificação de mercadorias e com a NESH. De posse dessas sugestões que o Despachante Aduaneiro apresenta ao seu contratante, ele identifica qual a que melhor se enquadra com o produto que pretende importar, uma vez que é o técnico que vai utilizar (ou vender) o bem que pode melhor apontar a classificação a ser utilizada na Declaração de importação. Essa é a forma mais adequada de se obter e utilizar a NCM na documentação. Em resumo, o Despachante Aduaneiro utiliza uma classificação tarifária (NCM) para uma mercadoria que ele ainda não teve contato, e que todas as informações a seu respeito foram informadas pelo seu contratante.
Desta forma, trago a conhecimento as informações acima, para todos que saibam exatamente como funciona a atividade do Despachante Aduaneiro, e que os procedimentos por eles seguidos, seguem uma conformidade documental e procedimental, e levam em consideração as informações fornecidas pelos contratantes, recebidas pelos Despachantes Aduaneiros para elaboração do despacho.
Creio que fica clara a forma como o Despachante Aduaneiro recebe as informações técnicas sobre os despachos aduaneiros que executa e qual a sua relação com os bens que chegam fisicamente nos containers nos portos brasileiros.
• Por: Otávio Gomes Rodrigues, sócio-diretor da Logimex Comércio Exterior; vice-presidente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Rio de Janeiro (Sindaerj); diretor na Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros (Feaduaneiros) e diretor no Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Sescon/RJ)