O recorde de pedidos de marcas no INPI e os desafios do modelo brasileiro.
O Brasil encerrou 2025 com um marco histórico no sistema de propriedade industrial: mais de 500 mil pedidos de registro de marcas protocolados em um único ano, segundo dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Tratase do maior volume já registrado e de um crescimento expressivo em relação ao ano anterior.
O dado reflete um movimento positivo de valorização da marca como ativo econômico, impulsionado sobretudo por micro e pequenas empresas, além da maior digitalização e acessibilidade do sistema. Ao mesmo tempo, o recorde evidenciou limitações estruturais do modelo brasileiro de proteção marcária, que tendem a se intensificar à medida que o volume de pedidos cresce.
Não por acaso, o debate se intensifica justamente no momento em que o país se aproxima da comemoração dos 30 anos da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Três décadas após sua promulgação, a LPI segue como um pilar fundamental da segurança jurídica, mas enfrenta pressões naturais por atualização diante das transformações econômicas, tecnológicas e concorrenciais.
Um dos principais gargalos do sistema é o acúmulo de marcas registradas que não são efetivamente utilizadas no mercado, mas permanecem ativas por longos períodos. O modelo atual permite renovações sucessivas sem exigir comprovação periódica de uso, o que favorece a chamada reserva de marcas, que são registros mantidos de forma defensiva, estratégica ou simplesmente abandonados.
Na prática, sinais distintivos fora de circulação econômica passam a bloquear o registro de novas marcas, elevando índices de indeferimento, encarecendo estratégias de branding e dificultando a entrada de novos agentes no mercado, com impacto direto sobre a concorrência e a inovação.
Embora a legislação preveja o instituto da caducidade, ele só pode ser acionado após cinco anos da concessão do registro e depende de iniciativa de terceiros, o que limita seu alcance como instrumento de saneamento sistêmico.
É nesse contexto que se insere a consulta pública a ser promovida pelo INPI, justamente na esteira do debate sobre os 30 anos da LPI. Entre os pontos centrais propostos para debate está a redução do prazo mínimo para requerer a caducidade, de cinco para três anos após a concessão.
A alteração tem como principal objetivo mitigar o problema da reserva de marcas registradas e não utilizadas no mercado, estimulando o uso efetivo do sinal distintivo em prazo mais curto e desincentivando registros meramente defensivos.
A proposta também aproxima o Brasil de práticas adotadas internacionalmente. Países como Estados Unidos, México e Argentina exigem, em diferentes momentos da vigência do registro, declarações formais ou comprovação de uso da marca, o que contribui para manter o banco marcário mais dinâmico e alinhado à realidade econômica.
Outro ponto relevante do debate diz respeito ao procedimento de oposição. No modelo brasileiro, a oposição pode retardar de forma significativa o início do exame de mérito, mesmo quando utilizada com propósitos essencialmente protelatórios.
A proposta de revisar os efeitos processuais da oposição, inclusive admitindo sua análise após a decisão ou racionalizando seu impacto sobre o fluxo do exame, busca reduzir o tempo legal necessário para o início da análise de mérito e diminuir o número de pedidos pendentes exclusivamente em razão de oposição.
Mais uma vez, há convergência com práticas internacionais, nas quais a oposição nem sempre paralisa o exame ou é estruturada de modo a evitar seu uso como instrumento de bloqueio sistêmico.
A combinação entre redução do prazo de caducidade, maior estímulo à comprovação de uso durante a vigência do registro e racionalização do procedimento de oposição aponta para um movimento de modernização compatível com a maturidade alcançada pelo sistema brasileiro ao longo dos 30 anos da LPI.
O objetivo não é restringir direitos, mas assegurar que o registro de marca cumpra sua função econômica e social, protegendo quem efetivamente utiliza o sinal distintivo no mercado.
O recorde de pedidos em 2025 é um sinal claro da vitalidade do empreendedorismo brasileiro. Ajustar o modelo para que ele continue funcional, eficiente e alinhado às melhores práticas internacionais é um passo necessário e oportuno para os próximos anos da propriedade industrial no país.
• Por: Maria Zeraik, advogada e sócia do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello.