Documento ainda precisará passar por aprovação do Ministério de Minas e Energia.
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou no dia 26 de janeiro (segunda-feira), a minuta da nova versão do edital da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), atualizado com a inclusão de 17 blocos exploratórios que se somam aos oito já presentes na versão anterior, totalizando 25 blocos.
O próximo passo será o encaminhamento da minuta do edital ao Ministério de Minas e Energia (MME) para apreciação, seguido da realização de audiência pública pela ANP. Depois dessas etapas, e da aprovação final pela ANP e pelo MME, a nova versão do edital será publicada e as empresas inscritas na Oferta Permanente de Partilha poderão enviar declaração de interesse, acompanhada de garantia de oferta, para um ou mais blocos previstos no documento, dando início a mais um ciclo da OPP.
Do total de 25 blocos previstos na nova minuta de edital, nove contam com parecer favorável de viabilidade ambiental emitido pelos órgãos competentes. Assim, 16 novos blocos exploratórios incluídos na minuta aguardam a emissão das Manifestação Conjunta MME-MMA (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima). A expectativa é que este processo seja concluído antes da realização da audiência pública.
A nova versão do edital também traz a atualização dos parâmetros técnico-econômicos dos blocos. Já as regras definidas na última versão do edital e das minutas de contratos de partilha permanecem inalteradas.
Relação dos 17 blocos incluídos.: A inclusão 17 dos blocos foi autorizada pelo CNPE por meio das seguintes resoluções:
– Resolução CNPE n° 26/2021 – Cruzeiro do Sul; – Resolução CNPE nº 07/2024 – Rubi e Granada; – Resolução CNPE nº 16/2024 – Cerussita, Aragonita, Rodocrosita, Malaquita, Opala, Quartzo e Calcedônia; – Resolução CNPE nº 03/2025 – Siderita, Hematita, Limonita e Magnetita; – Resolução CNPE nº 19/2025 – Calcita, Dolomita e Azurita.
O que é a Oferta Permanente — A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Diferentemente das rodadas tradicionais, esse modelo permite a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais, localizados em bacias terrestres ou marítimas.
Com isso, as empresas têm liberdade para estudar os dados técnicos das áreas e apresentar ofertas no momento que julgarem mais adequado, sem depender de prazos rígidos ou ciclos específicos de licitações. Essa flexibilidade tem tornado a Oferta Permanente um instrumento essencial para fomentar a competitividade e atratividade do setor no Brasil.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha).
Até o momento, foram realizados, pela ANP, cinco ciclos de Oferta Permanente no regime de concessão nos anos de 2019, 2020, 2022, 2023 e 2025 e, três ciclos de Oferta Permanente no regime de partilha de produção, em 2022, 2023 e 2025.
Investimentos em exploração podem chegar a US$ 1,2 bilhão entre 2026 e 2033 — Total previsto para 2026 é de US$ 890 milhões.
Está disponível, no site da ANP, a atualização do Painel Dinâmico da Previsão de Atividades e Investimentos na Fase de Exploração dos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. Para o ano de 2026, de acordo com os dados consolidados em 22/01/2026, estão previstos investimentos da ordem de US$ 890 milhões, que podem chegar a US$ 1,2 bilhão no período entre 2026 e 2033.
Os dados têm como base informações enviadas pelas empresas operadoras de blocos exploratórios à ANP no Plano de Trabalho Exploratório (PTE), documento apresentado anualmente e regulado pela Resolução ANP nº 876/2022.
As informações enviadas pelas empresas consideram os anos até os quais elas possuem investimentos previstos, nos contratos por elas assinados, para atividades exploratórias relacionadas ao Programa Exploratório Mínimo (PEM) ou ao Plano de Avaliação de Descobertas (PAD) ou atividades de descomissionamento.
As previsões já contemplam os investimentos previstos em contratos relativos ao 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC5), assinados em 2025.
Perfuração de poços — A perfuração de poços é a atividade que mais impactará os investimentos previstos para o ano de 2026, com US$ 602 milhões projetados para a perfuração de 19 poços exploratórios. Isso representa 68% dos investimentos estimados para este ano. Se somarmos a atividade de teste de poço exploratório, relacionada à avaliação dos poços exploratórios, esse valor poderá chegar a US$ 742 milhões (83% dos investimentos previstos para 2026).
Bacias marítimas — Quanto ao total de investimento previsto para 2026, 96% estão concentrados nas bacias marítimas. Para as bacias da Margem Leste (bacias marítimas de Pernambuco-Paraíba, Sergipe-Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Jequitinhonha, Cumuruxatiba, Mucuri, Espírito Santo, Campos, Santos e Pelotas), o total pode chegar a US$ 658 milhões (74% dos investimentos totais previstos para o ano de 2026), destacando-se a perfuração de quatro poços exploratórios.
Já para as bacias da Margem Equatorial (bacias marítimas da Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar), está previsto o investimento de US$ 196 milhões (22% dos investimentos totais previstos para o ano de 2026), destacando-se a perfuração de um poço e conclusão de um poço já iniciado em 2025.
Bacias terrestres As bacias terrestres contam com um montante de investimentos previstos para 2026 de US$ 34,5 milhões, distribuídos entre as de nova fronteira (Amazonas, Paraná, Parnaíba, São Francisco, Solimões, Mucuri e Tucano Sul), com US$ 23,2 milhões de investimentos previstos, e as maduras (bacias terrestres Potiguar, Sergipe, Alagoas, Recôncavo, Espírito Santo), com um montante de US$ 11,3 milhões.
Investimentos previstos para 2026 — As informações do painel estão sujeitas a atualizações pelas empresas detentoras de contratos de E&P e a estimativa refere-se somente à fase de exploração, que é a primeira dos contratos de E&P. Ou seja, não inclui a segunda fase, a de Desenvolvimento e Produção.
O que é o Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração — É uma ferramenta de business intelligence (BI) que consolida as previsões de atividades e investimentos apresentadas pelas empresas detentoras de contrato de exploração e produção (E&P) em seus Planos de Trabalho Exploratório (PTE), conforme disposto na Resolução ANP nº 876, de 29/04/2022.
Podem ser aplicados filtros para obter as atividades por ano de referência (ano de previsão), ano da atividade, etapa, ambientes (mar ou terra), bacias agrupadas (mar – margem equatorial, mar – margem leste, terra – bacias de nova fronteira e terra – bacias maduras), por cada uma das atividades e por regime contratual (partilha da produção ou concessão). Os mesmos filtros podem ser usados para consultar previsões de investimentos, que podem ser obtidos em dólares ou reais.
O que é fase de exploração — A exploração é a primeira fase dos contratos de E&P, tendo início com a assinatura do contrato. Nessa fase, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) com o objetivo de detectar a presença de petróleo e/ou gás natural em quantidade suficiente para tornar sua extração economicamente viável. Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se torna uma área de desenvolvimento, dando início à Fase de Produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco à ANP.
O que é PTE — O Plano de Trabalho Exploratório (PTE) é o instrumento pelo qual são informadas, pelos operadores dos contratos de E&P, as atividades, juntamente com seus respectivos cronogramas e orçamentos, para cada bloco; bem como para o período em que forem executadas as obrigações remanescentes, atividades vinculadas ao descomissionamento de instalações após o término da fase de exploração.
A Resolução ANP nº 876/2022 estabelece os requisitos e procedimentos para a apresentação e aprovação do PTE. | https://shre.ink/5DXK