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06/06/2024

CNI se opõe à MP 1.227, diz o presidente Ricardo Alban

E interrompe participação em comitiva oficial à China. Confederação vai contestar a medida, que causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tomará todas as medidas jurídicas e políticas para contestar os termos da Medida Provisória nº 1.227, editada no dia 04 de junho (terça-feira), que causa perdas estimadas de R$ 29,2 bilhões ao setor industrial. Nesse sentido, e diante da necessidade de atuar com urgência para reverter esse tratamento dispensado ao setor produtivo nacional, o presidente da CNI, Ricardo Alban, interrompeu a participação na comitiva oficial do governo brasileiro em visita à Arábia Saudita e China e antecipou a volta ao Brasil.

—Chegamos ao nosso limite. Nós somos um vetor fundamental para o desenvolvimento do país e vamos às últimas consequências jurídicas e políticas para defender a indústria no Brasil— diz Ricardo Alban. —Não adianta ter uma nova e robusta política industrial de um lado se, do outro, vemos esse ataque a nossa competitividade —completou Alban.

A MP 1.227, apresentada no dia 04 de junho (terça-feira), pelo Ministério da Fazenda, onera ainda mais a já sobretaxada indústria brasileira. Ao limitar a compensação de créditos de PIS/Cofins e vedar o ressarcimento de saldo credor decorrente de crédito presumido de PIS/Cofins, a CNI estima que o impacto negativo na indústria seja de R$ 29,2 bilhões nos sete meses de sua vigência em 2024. Em 2025, o impacto negativo da MP deve chegar a R$ 60,8 bilhões. Já a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, que provocou a edição da MP 1.277, produz impacto positivo para a indústria de R$ 9,3 bilhões neste ano.

A MP 1.227 se soma a outras medidas adotadas no ano passado com grande impacto negativo à indústria, como a tributação das subvenções para investimento e custeio (incentivos de ICMS – Lei 14.789/2023), que acarreta em perdas estimadas em R$ 25,9 bilhões; e a limitação temporal ao aproveitamento de créditos tributários federais decorrentes de decisão judicial (Lei 14.873/2024), com perdas estimadas em R$ 24 bilhões.

O impacto negativo total dessas medidas para a indústria soma R$ 79,1 bilhões neste ano, sem contar as perdas com a retomada do voto de qualidade no CARF, que pode atingir dezenas de bilhões de reais. Todas elas vão em sentido contrário à política do governo de restaurar a competitividade da atividade industrial no Brasil, como proposta na Nova Indústria Brasil (NIB).