A perícia técnica foi utilizada de forma recorrente nos procedimentos em que árbitros de diversas câmaras de arbitragem do Brasil atuaram recentemente, com metade (50%) deles tendo perícia técnica em até três procedimentos nos quais participaram. Além disso, 55% deles disseram que houve apresentação de expert opinions ou pré-laudos periciais técnicos durante a fase de manifestação das partes. Para 85%, o perito técnico foi nomeado pelos árbitros e os assistentes técnicos foram indicados pelas partes. Essas são algumas das conclusões da pesquisa “Perícia em Arbitragem 2023”, conduzida pela KPMG com 56 árbitros de diversas câmaras de arbitragem do Brasil.
Contudo, segundo a pesquisa, os peritos técnicos designados para procedimentos arbitrais parecem compreender apenas parcialmente as questões em disputa, refletindo esse entendimento incompleto em laudos e pareceres. Para os respondentes, apenas 42% dos peritos técnicos utilizados nos procedimentos arbitrais compreenderam totalmente o que foi discutido nos procedimentos e refletiram esse entendimento nos laudos e pareceres emitidos. Os 58% restantes tiveram uma compreensão parcial do assunto.
—A arbitragem é um meio cada vez mais relevante para a resolução de conflitos, com as partes podendo ter árbitros para julgarem disputas, em vez de recorrerem ao Poder Judiciário. Nesses casos, a perícia pode ser utilizada para auxiliar na tomada de decisão, com base em elementos técnicos e científicos que contribuam para resolver o conflito. Essas questões podem variar amplamente, abrangendo desde disputas contratuais com complexidades financeiras, até disputas em áreas altamente especializadas, como engenharia, propriedade intelectual ou questões ambientais— afirma Fernando Viana Filho, sócio de Forense e Litígios da KPMG no Brasil.
O conteúdo evidenciou ainda que, além dos peritos técnicos nomeados por árbitros para elucidar questões técnicas, as partes também podem indicar assistentes técnicos para emitirem relatórios e esclarecerem pontos divergentes. Perguntados se os assistentes técnicos indicados trouxeram indicações de que trabalham de forma independente dos advogados que os contrataram, 62% dos respondentes disseram que não, contra 38% que afirmaram sim. Ainda assim, para 94% dos respondentes, os peritos e assistentes técnicos colaboraram para resolver a disputa.
—A arbitragem vem sendo uma opção crescente para a solução de conflitos comerciais. Trata-se de um método extrajudicial de resolução de litígios em tribunais privados, e não no sistema judicial tradicional. O sucesso é pautado por diversos fatores, entre eles a celeridade, o sigilo e a competência e a imparcialidade dos árbitros e a utilização adequada de peritos especializados, visando uma decisão imparcial, justa e fundamentada para as disputas — afirma Marcelo Gomes, sócio de Forense e Litígios da KPMG no Brasil.