A cada dia, aproximadamente quatro mulheres são vítimas de feminicídio no Brasil, enquanto a cada oito minutos uma menina ou mulher é estuprada, segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), referentes ao primeiro semestre do ano passado. Isso representa um aumento de 2,6% em comparação ao mesmo período de 2022: um total de 722 assassinatos.
No Dia Internacional da Mulher (8 de março), vale lembrar que com o aumento da violência contra as mulheres, o Brasil se afasta cada vez mais da realização do 5º objetivo do desenvolvimento sustentável estabelecido pela Agenda 2030 das Nações Unidas: eliminar todas as formas de discriminação contra o sexo feminino.
A lei Maria da Penha – nº 11.340), de 7 de agosto de 2006, foi uma tentativa de conter e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e de proteção às mulheres. Em seu Art. 7º a Lei descreve as diversas formas de violência que são: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
O crime de feminicídio, uma qualificadora do homicídio doloso, foi inserido no Código Penal com a promulgação da Lei 13.104/2015. Ele é considerado quando o crime decorre de violência doméstica e familiar, motivado pela condição de sexo feminino, pelo menosprezo ou pela discriminação contra a condição feminina.
Mas apesar das medidas legais para prevenir a violência doméstica, a luta pelos direitos e pela garantia da integridade feminina continua. Diariamente, casos de violência contra a mulher são veiculados na mídia, exigindo uma resposta rápida e abrangente do sistema policial, jurídico, da assistência social e saúde mental.
Isso mostra que a violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos. Na maioria dos casos de violência os agressores são os companheiros ou ex-parceiros motivados por ciúmes, discussões, não aceitação do fim do relacionamento ou outros motivos.
O conceito de “violência contra a mulher” é frequentemente equiparado à violência doméstica e de gênero. Esse ciclo de violência muitas vezes resulta na perpetuação de relações abusivas, com consequências graves, incluindo a morte da mulher. Em uma cultura marcada pelo machismo, a violência contra o sexo feminino é quase sempre minimizada como um simples conflito entre casais, especialmente quando não resulta em ferimentos graves.
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) estabeleceu diretrizes na resolução 08/2020 sobre o exercício profissional da Psicologia em relação às violências de gênero. O CFP destaca a importância de os profissionais estarem cientes dos cinco tipos de violência contra as mulheres descritos na Lei Maria da Penha, levando em consideração aspectos sociais, culturais, econômicos, subjetivos, vulnerabilidades e riscos enfrentados por essas mulheres.
O documento ressalta a necessidade de identificar sinais de violência e intervir para auxiliar as mulheres a desenvolverem condições para evitar ou superar a situação. Destaca ainda a importância da escuta de todas as partes envolvidas para obter uma compreensão abrangente do conflito e da dinâmica envolvida.
Por isso a avaliação psicológica tem um papel crucial, pois fornece instrumentos para compreender as dinâmicas subjacentes às acusações de violência contra a mulher e fazer sugestões nos casos de agressões, visando à proteção integral das mulheres em situações de vulnerabilidade.
. Por: Andreia Calçada, psicóloga clínica e jurídica. Perita do TJ/RJ em varas de família e assistente técnica judicial em varas de família e criminais em todo o Brasil. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e autora do livro “Perdas irreparáveis – Alienação parental e falsas acusações de abuso sexual”.