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05/01/2024

Diretoria e sindicatos da FBHA pedem que fim do Perse seja revertido

No final de 2023, o Presidente da República, revogou benefícios fiscais que impactarão negativamente nas atividades econômicas que mais empregam no país; medida será analisada pelo Congresso e setor de turismo defende que Senado não aprove

Após o governo federal revogar os benefícios fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) por meio da Medida Provisória (MP) 1.202/2023, no final do ano passado, a Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) realizou uma reunião com a diretoria e sindicatos filiados para debater os malefícios que o fim da medida causará ao setor.

Em conjunto, a entidade defende que na época em que o Perse foi instituído, as taxas para financiamento foram reduzidas e muitas empresas pegaram empréstimos para arcar com os prejuízos gerados pela pandemia. Logo depois, a taxa Selic subiu, dificultando que as dívidas dos financiamentos sejam honradas. Outro ponto deliberado pela diretoria consistiu em apoiar os sindicatos filiados que ajuizaram medidas judiciais contra a MP, por desrespeito à Constituição e ao artigo 178 do Código Tributário.

— É importante pontuar que o conjunto de medidas apresentado no último dia 28 – e publicado no Diário Oficial da União – vem causando preocupação à FBHA, que se posiciona de forma contrária à medida adotada em relação ao Perse. A justificativa é econômica – abalo da competitividade do turismo — e jurídica já que ela desrespeita o art. 178 do Código Tributário Nacional —detalha Alexandre Sampaio, presidente da FBHA.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a revogação dos incentivos fiscais é devido à necessidade de organização e previsibilidade para a União, “especialmente após o aumento significativo de compensações tributárias desde a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ‘tese do Século’”, comentou o chefe de governo.

Os prejuízos a hotéis, bares e restaurantes com a revogação da isenção de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins), prevista para vigorar até fevereiro/2027, pela MP 1.202/2023, se estendem também:

— A partir de 01/04/2024, hotéis, bares e restaurantes beneficiados pelo Perse voltam a pagar a CSLL e as contribuições para o PIS e Cofins, embora a isenção de tais tributos estivesse prevista para durar até fevereiro/2027, na Lei que aprovou o programa compensatório da pandemia do SARS-COV 2, para tais atividades econômicas;

— A partir de 01/2025, hotéis, bares e restaurantes beneficiados pelo Perse passarão a pagar imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ), embora a isenção deste tributo estivesse prevista para durar até fevereiro/2027, na Lei que aprovou o programa compensatório da pandemia do SARS-COV 2, para tais atividades econômicas.

Próximos passos — Como tem força de lei e vigência imediata, a MP publicada substituiu a lei que prorrogou a desoneração, promulgada na última quinta (28). Agora, a medida provisória será analisada pelo Congresso dentro de 120 dias, prazo que será contado após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.

Para a FBHA, o Ministro da Economia juntamente com o presidente do Congresso Nacional precisam abrir uma janela de diálogo com os setores envolvidos e entender melhor como a revogação afeta cada segmento. —É necessário que haja um debate acerca do tema antes de uma decisão definitiva. Eu espero que o presidente do Congresso devolva a MP —finaliza Sampaio.