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30/11/2023

Arbitragem e Poder Judiciário: uma relação de qualidade

É antiga a preocupação do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) com a realização de pesquisas de jurisprudência que permitam à sociedade e aos profissionais da área do Direito conhecer o modo como a Lei de Arbitragem é interpretada pelo Poder Judiciário. Já foram feitas pesquisas de âmbito nacional com esse propósito em 2007 e 2016.

Dado o grande volume de decisões, os relatórios analíticos da pesquisa feita em 2016 se concentraram nos julgados dos Tribunais Superiores. Ou seja, era necessária, portanto, a realização de uma nova pesquisa, focada nos Tribunais Estaduais. Para esse fim, o CBAr uniu esforços com a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), no projeto intitulado “Observatório da Arbitragem”, por meio de acordo de cooperação técnico-científica celebrado em 2021.

Um relatório apresentado ao público em novembro deste ano, analisou 289 processos não sigilosos julgados pelas varas especializadas em direito empresarial e arbitragem na Comarca de São Paulo entre março de 2018 e novembro de 2022. O documento se refere à pesquisa empírica e jurimétrica envolvendo os dados e informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O conceito é que nas próximas etapas da pesquisa possam envolver outros Tribunais da Federação, incluindo o estado de Minas Gerais.

Vale ressaltar, que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um dos maiores e mais importantes tribunais arbitrais do país. Minas Gerais provavelmente é o segundo ou terceiro estado da federação com o maior número de casos de arbitragem no Brasil. É também onde surgiu uma das principais câmaras de arbitragem do país, a Câmara de Mediação e Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB). Em Belo Horizonte, por exemplo, embora existam Varas Especializadas para decisão de casos de arbitragem (1ª e 2ª varas empresariais), isso não acontece no interior do estado, mesmo em cidades/polos grandes. O mesmo ocorre também com o Tribunal de Justiça que não tem câmara de competência especializada e, por força disso, acaba por ter uma jurisprudência que oscila bastante no tocante aos temas de arbitragem.

A relação de qualidade entre a Arbitragem e o Poder Judiciário é aquela em que cada um dos institutos exerce o seu papel de forma adequada, isto é, sem invasão/desvio de competência na atuação do outro. Ao Poder Judiciário compete cooperar com a Arbitragem, permitir que o procedimento avance, executar as decisões dos árbitros e exercer controle sobre as decisões apenas e tão-somente em hipóteses excepcionais que vêm previstas no art. 32 da Lei de Arbitragem, sem, contudo, fazer revisão quanto ao erro ou acerto, boa ou má-qualidade das decisões oriundas da arbitragem.

. Por: Suzana Cremasco, doutora em Direito pela UFMG, professora do curso de Direito do IBMEC e advogada fundadora do escritório Suzana Cremasco Advocacia.