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17/11/2023

Reforma Tributária não deve prosseguir com benefício fiscal obsoleto

No art. 19 na versão aprovada pelo Senado CCJ, foram incluídos dispositivos à PEC 45/2019 para estender benefício fiscal que atende uma pequena proporção das empresas montadoras de setor automotivo existentes no país, FIAT/JEEP principalmente. Em nítida contradição ao texto aprovado na Câmara que já havia retirado esse benefício do texto da reforma tributária.

Esses dispositivos não estavam no relatório apresentado na semana passada, que de forma acertada condicionava a continuidade do benefício a investimentos em novas tecnologias em veículos eletrificados por essas montadoras beneficiadas, garantindo benefícios para reimplantação da unidade industrial abandonada pela FORD na Bahia atrelada às novas tecnologias.

Ou seja, dessa maneira o texto aprovado mantém a prorrogação de um incentivo fiscal que beneficia, praticamente, somente uma montadora e sem necessidade de novos investimentos, bastando manter a produção de motores a combustão, cujos investimentos já foram depreciados e incentivados. Vale ainda lembrar que esse incentivo foi considerado ineficaz pelo TCU (Tribunal de Contas da União), por meio do Acórdão nº 600/2023. O Tribunal não identificou nenhuma demonstração de efetivo ganho para a região, tão somente, a geração de rendas aos beneficiados.

Se for dado prosseguimento, a situação comprometerá, profundamente, a concorrência no setor automotivo, além de afetar muito o FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios) de todos os Estados/Municípios da federação, já que trata de isenção de IPI. Esses valores são da ordem de R$ 5 bilhões por ano.

O relatório do TCU apontou que cada emprego custa aos cofres públicos R$ 34mil por mês e não gera riqueza para os demais Estados do Nordeste e outras regiões.

A decisão foi unânime e o trabalho do TCU foi elaborado pelo Ministro Antonio Anastasia, que conclui pela recomendação do encerramento do modelo de benefício fiscal sem avaliação, controle e gestão dos efeitos e pela falta de monitoramento.

Essa situação gera concorrência desleal e afasta investimentos e empregos nos demais polos automotivos industriais do país. Criando um real desestímulo ao investimento nos demais parques fabris existentes no Brasil todo.

Diante dessa polêmica, a prorrogação de um incentivo específico na Constituição Federal vai na contramão de princípios da Reforma Tributária, quais sejam, acabar com a guerra fiscal e eliminar as anomalias tributárias que levaram o Brasil ao “manicômio tributário” com inúmeros tratamentos tributários desiguais em todo o setor produtivo da nossa economia.

Não somos contra incentivos fiscais à nenhuma região! O Destaque que defendemos, tão somente pretende eliminar os dispositivos inseridos no último parecer do senador Eduardo Braga, acatando emenda proposta pelo Senador Fabiano Contarato que estendeu os benefícios à produção de qualquer tipo veículo a combustão, sem priorizar a aplicação de novas tecnologias dos veículos eletrificados, que são o futuro e visam atender à chamada “pauta verde”.

Acreditamos que a supressão pretendida, além de incentivar as novas tecnologias ajuda na justificação dos vultuosos gastos tributários que serão gerados com a prorrogação dos benefícios gerados pela PEC 43, de 2019, para efetivação de uma efetiva descarbonização.

. Por: Erly Domingues de Syllos, empresário e diretor titular da Regional Sorocaba do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).