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02/11/2023

Decisão do STF sobre contribuição assistencial sindical

Traz insegurança jurídica para empresas e trabalhadores. Corte decidiu pela constitucionalidade da cobrança, que era facultativa, mas não define prazos, valores e formas do funcionário se opor.

Trabalhadores e empresas de todo o Brasil serão impactados com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) no Tema 935 de repercussão geral, cujo acórdão foi publicado no dia 30 de outubro (segunda-feira), aprovando o retorno da cobrança da contribuição assistencial sindical prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive aos não filiados ao sistema sindical. A decisão altera um entendimento histórico da corte, que considerava toda e qualquer contribuição para sindicatos facultativa, alerta o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País.

De acordo com a nova tese firmada pelo STF, —é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição—. Contudo, não houve ainda a modulação, por parte do Supremo, acerca de prazos, valores e a forma que o empregado pode se opor a esta cobrança, cenário que traz insegurança jurídica e a possibilidade de entendimentos conflitantes pelos juízes trabalhistas, aponta o Martinelli Advogados.

A partir da publicação do acórdão do novo entendimento, os sindicatos poderão proceder à cobrança, e como não há modulação do Supremo que defina o prazo, o valor e a forma que o empregado pode se opor, as negociações ficarão a cargo dos sindicatos, nas cláusulas pactuadas sobre a contribuição nos instrumentos coletivos de trabalho.

—A falta de regras, ou da modulação, traz insegurança jurídica e tem potencial de acarretar uma grande quantidade de ações na Justiça do Trabalho, já que pode haver cobranças indevidas e até responsabilização das empresas por pagamentos retroativos —explica o advogado e sócio da área trabalhista do Martinelli no Paraná, Fernando Teixeira de Oliveira.

Segundo ele, o imposto sindical consistia em um dia de remuneração e era descontado no mês de março de todos os empregados. Com a Reforma Trabalhista, essa cobrança deixou de ser obrigatória. Agora, porém, com a decisão do STF, a contribuição assistencial pode ser cobrada de todos os trabalhadores que não se opuserem aos descontos, sem os efeitos determinados.

O cenário pode se alterar caso o Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria -Geral da República, ingresse com embargos de declaração, para que sejam modulados os efeitos da decisão. Enquanto não houver recurso, os empregados, caso se oponham ao pagamento, deverão exercer o direito de oposição previsto em cada cláusula da convenção coletiva dos mais variados setores.

—Nossa orientação às empresas é que fiquem atentas às cláusulas das convenções coletivas e aos acordos coletivos em relação a esse tema, especialmente quanto ao direito de oposição dos funcionários, para que não haja problemas futuros— explica Fernando Teixeira de Oliveira.

Martinelli Advogado — O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Jurídica, Tributária, Fiscal e em Finanças Corporativas. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu rapidamente de uma pequena sala para a lista dos 10 escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 900 profissionais atuando com unidades próprias em algumas das principais cidades brasileiras, incluindo São Paulo, Ribeirão Preto e Campinas (SP); Rio de Janeiro (RJ); Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba, Maringá e Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Joinville, Florianópolis, Criciúma e Chapecó (SC); e Sinop (MT