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27/10/2023

Brasil é o 1º país do mundo a adotar o novo padrão mundial de Relatório de Sustentabilidade

Padrão exigirá que as empresas adotem processos de governança para informações em ESG, além de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou, na última semana, via Resolução CVM n°193, que as Normas de Divulgação de Sustentabilidade criadas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB) serão incorporadas ao quadro regulatório brasileiro. A autarquia, vinculada ao Ministério da Fazenda, estabeleceu um cronograma para adesão voluntária a partir de 2024 e uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2026.

O ISSB foi criado pela IFRS Foundation ® — responsável por desenvolver as normas e princípios contábeis globalmente aceitos. O Brasil, por exemplo, exige o uso das Normas Contábeis em padrão IFRS ® desde 2010. A criação do ISSB teve como intuito endereçar as demandas do mercado sobre informações de sustentabilidade, considerando um cenário fragmentado de normas e requisitos, adotados geralmente de forma voluntária, que geram custo, complexidade e risco, tanto para empresas como para investidores. —O objetivo do ISSB é desenvolver e emitir uma base global abrangente de normas para relatórios de sustentabilidade, para que os relatórios sejam preparados de forma consistente, comparável e para que tenham alta qualidade, atendendo às necessidades dos investidores —avalia Kieran McManus, sócio de Mercado de Capitais da PwC Brasil.

As autoridades públicas sinalizaram que as Normas do ISSB podem ajudar a fortalecer os mercados de capitais brasileiros, aumentando a transparência em torno dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade e facilitando a atração de capital e investimentos globais pelas empresas. O novo padrão ISSB inclui, atualmente, a norma IFRS S1, que se refere aos princípios gerais de divulgação de informações em sustentabilidade, e IFRS S2, com requisitos específicos para divulgações relacionadas ao clima. O novo relatório de sustentabilidade deve ser acompanhado de relatório de asseguração de auditor independente registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB). Até o final de 2025, é permitida a asseguração

limitada, mas a partir de 2026, é requerida asseguração razoável — o que eleva substancialmente o nível de exigências.

É importante ressaltar que, de acordo com levantamento de informações realizado em 2022 pela PwC Brasil, dentre as empresas que compunham o Ibovespa, 11% não apresentaram relatório de sustentabilidade. Das empresas que publicaram relatórios, 63% apresentaram seus relatórios posteriormente às demonstrações financeiras e 64% não fizeram qualquer referência a dados financeiros materiais oriundos de ESG, como investimentos, provisões ou impactos no fluxo de caixa – itens que seriam mandatórios pela nova normativa. Adicionalmente, apenas 42% dos relatórios foram assegurados por auditor independente, de acordo com as normas de auditoria e em nível de asseguração limitada, enquanto 23% foram verificados por terceiro independente e 35% não passaram por qualquer tipo de verificação. A asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM será exigida a partir de 2026.

A implementação do novo padrão de relatório de sustentabilidade, conforme a normativa do ISSB, representa um grande desafio para as companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras, dentro do escopo da regulamentação. As empresas precisarão implementar processos de governança e controles para as informações em ESG, que deverão também ser incluídas na gestão de riscos. Além disso, deverá existir consistência entre os saldos contábeis das demonstrações financeiras e as temáticas em ESG. —Hoje, nenhuma empresa do Ibovespa passa por asseguração razoável em seus relatórios de sustentabilidade. É um padrão de asseguração mais exigente do que os gestores estão acostumados. Considerando a complexidade, o volume e a governança de informações a serem publicadas pelo novo padrão, comparado com as informações publicadas atualmente e de forma voluntária, as entidades deveriam começar seu planejamento para adequação à normativa o quanto antes— conclui Kieran McManus.

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