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19/10/2023

Os benefícios estratégicos de holdings familiares

A instauração de uma Holding Familiar constitui uma engenhosa tática jurídica que tem alcançado proeminência no âmbito empresarial contemporâneo. Esse instituto, malgrado a sua complexidade intrínseca, alberga uma profusão de vantagens destinadas a empresas familiares e empreendedores que anseiam por consolidar seu patrimônio, otimizar a administração e assegurar a perenidade dos empreendimentos através das sucessivas gerações.

Mas, afinal, o que é uma “Holding Familiar”? Uma Holding Familiar, invariavelmente, configura-se como uma entidade societária na qual uma família detém o controle acionário de uma ou mais empresas. Atuando como uma entidade-matriz, essa corporação detém ações ou quotas das empresas filiais. Esta configuraçãopropicia um diversificado leque de vantagens, sendo uma das mais preeminentes a salvaguarda do patrimônio e a administração estratégica dos ativos familiares.

A constituição de holdings pode gerar inúmeros benefícios, como proteção patrimonial, sucessão facilitada, economia tributária, gestão profissionalizada, entre outros. Um dos alicerces primordiais que subsistem à concepção de uma Holding Familiar repousa na salvaguarda do patrimônio. A segregação entre o patrimônio pessoal dos membros da família e o patrimônio corporativo torna os ativos familiares menos suscetíveis a contingências comerciais, compromissos financeiros ou litígios correlatos às atividades empresariais.

Obviamente, a constituição da holding não deve ter como fito a “blindagem patrimonial”. Esse benefício, na verdade, é uma consequência jurídica do próprio instrumento. A perda de um ente querido é um momento doloroso por si só e, mesmo em luto, a família deve se preocupar com a sucessão, inventário, custos. Não bastasse tudo isso, não raro ocorrem discussões e brigas entre os familiares. Talvez esse seja um dos principais benefícios da Holding Familiar, uma vez que simplifica sobremaneira o processo de sucessão empresarial.

Esse expediente propicia a transferência metódica e gradual do controle acionário aos membros da família, evitando embates e assegurando a continuidade da empresa, com menos custos, menos incertezas, mais agilidade e, naturalmente, sem conflitos familiares, já que todas as regras de sucessão já estarão definidas.

Associam-se à criação de Holdings Familiares vantagens de ordem tributária. Tais estruturas podem viabilizar a otimização da carga tributária mediante estratégias que englobam a redução de encargos fiscais sobre heranças e doações, respeitadas, por óbvio, as disposições legais vigentes.

A redução no pagamento de impostos pode ocorrer imediatamente, a depender da estrutura e propósito da holding, como nos recebimentos de aluguéis ou na venda de imóveis. A organização de uma Holding viabiliza, por outro lado, a contratação de gestores de caráter profissional, conferindo expertise e eficácia à gestão das empresas filhas. Este fator contribui substancialmente para o crescimento consistente dos negócios.

Imperativo se faz ressaltar que a constituição de uma Holding Familiar demanda uma criteriosa abordagem sob o prisma jurídico e financeiro. Matérias como o estabelecimento de pactos de acionistas, a definição de diretrizes relativas à distribuição de dividendos e a instituição de uma governança corporativa eficaz devem ser abordadas com minúcia, pois toda decisão acaba repercutindo na estrutura e nos objetivos da holding.

A escolha da estrutura societária apropriada e o rigoroso cumprimento das obrigações legais erigem-se como elementos cruciais para assegurar a validade e eficácia da Holding, mitigando potenciais contingências futuras.

A constituição de uma Holding Familiar transmuta-se em uma sofisticada estratégia jurídica, revestida de inestimáveis benefícios para famílias empresariais, como na proteção de seu patrimônio, simplificação da sucessão, economia tributária e introdução de uma gestão profissionalizada.

Contudo, preconiza-se, com ênfase, a imprescindibilidade de se alçar à assessoria jurídica especializada, assegurando a concepção e gestão da estrutura em consonância com a legislação vigente e as particulares exigências da família.

. Por: Guilherme Back Koerich, advogado.