bady-curi

15/08/2023

Fantasmas se divertem em Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, uma moradora de um bairro nobre reclamou ao síndico do prédio que no apartamento do andar, imediatamente superior ao seu, estava ocorrendo uma série de festas e barulhos que a incomodavam muito. O síndico, ao receber a reclamação desta moradora, entendeu por bem notificar o proprietário da referida unidade sobre as lamúrias da vizinha. Ocorre que o proprietário não reside no apartamento reclamado, possuindo o imóvel para as poucas vezes que vem à capital mineira.

Para responder a notificação, o proprietário contratou um causídico, que de forma espirituosa, formulou a contranotificação nos seguintes termos:

“Inicialmente, a Contranotificante pede licença para externar o respeito que nutre pelo ilustre síndico, ante o idôneo e lídimo papel que desempenha na árdua tarefa de administrar e gerir o patrimônio e as relações condominiais, respeitando, sobretudo, o estatuto do condomínio residencial.

Em que pese a carta datada de 01 de janeiro não ser a primeira enviada pela Sra. Fulana, somente serão contrapostos os fatos nela constantes, considerando que a anterior, subscrita pela própria moradora do apto. 104, estava ininteligível e incompreensível, com redação confusa, acompanhada de uma exposição fática desorganizada.

Presume-se que responder somente a última notificação não irá trazer prejuízos aos esclarecimentos que serão prestados, já que o Contranotificado, provavelmente, traduziu as informações que lhe fora passada, verbalmente, pela ilustre reclamante.

Antes de refutar falaciosas narrativas apresentadas, importante destacar que, atualmente, não há um residente fixo no apto. 204, sendo que os proprietários, em raríssimas ocasiões, utilizam o imóvel, que permanece vazio praticamente todos os dias.

Logo, com todo respeito, o uso esporádico do apartamento, por poucas semanas no ano, dificilmente seria capaz de causar o incessante e insuportável incômodo à nobre vizinha.

Sem pretensão de transferir a culpa, ou fugir da seriedade que merece ser conferida aos perturbadores relatos constantes na notificação, importante aventar a possibilidade de as ‘algazarras’ corriqueiras no apto. 204 serem causadas por espíritos arruaceiros, que deslocam móveis de madrugada para adequar o local às suas comemorações, o que é bem provável, porquanto o apartamento não é visitado constantemente, pelo menos por pessoas vivas.

Se forem eles os baderneiros, seria injusto tecer somente críticas negativas, certo que, como advertido na notificação, costumam ‘faxinar’ de madrugada, o que indica que, após a balbúrdia realizada, a casa é arrumada.

Ainda assim, os fantasmas merecem serem advertidos, por não frequentarem apenas o apartamento 204 – que se encontra absolutamente desocupado -, eis que, de acordo com as informações daquela que reside na unidade autônoma logo abaixo, os residentes do 7º (sétimo) andar, situado a cinco andares acima da Contranotificante, também já apresentaram reclamações a respeito do mesmo barulho, o que somente seria possível se os malfeitores ocupassem, também, 8º (oitavo) piso do prédio.

E não para por aí! Outro condômino, desta vez o ocupante do 5º (quinto) pavimento, também relatou sofrer incômodos com o ruído de móveis sendo arrastados durante a madrugada, o que, logicamente, somente seria possível acaso alguém, situado no 6º (sexto) andar, estivesse deslocando os bens que guarnecem a residência.

Ora, a situação realmente é preocupante, afinal as entidades desencarnadas parecem rondar todo o prédio. Talvez seja o caso de convocar uma assembleia geral e aumentar a taxa condominial, angariando recursos suficientes para contratar o Scooby Doo e sua competente equipe, requestando que encontrem e eliminem as almas penadas que tanto incomodam os moradores.

Refletindo melhor, o Scooby Doo foi um absoluto sucesso de audiência, de modo que, certamente, seus serviços serão demasiadamente caros considerando o orçamento do condomínio. Porém, isso não pode ser motivo para encerrarmos a luta contra os paranormais. Existem diversos outros parapsicologistas que obtiveram menos sucesso, cujo preço será inferior, como Egon Spengler, Raymond Stantz e Peter Venkman, que fizeram o filme “Ghostbusters”, conhecido nacionalmente como Os Caça-Fantasmas.

Se tais especialistas não estiverem disponíveis, basta solicitar alguma recomendação à residente do apto. 104, já que possui maior familiaridade com assuntos paranormais, o que se verifica do excerto da própria notificação, especialmente na assertiva de que ‘a nova moradora deverá ocupar o apartamento na próxima semana’, referindo-se à unidade 102, evidenciando, assim, uma ‘previsão do futuro’, realizada por alguma vidente, no sentido de que a porvindoura condômina irá reclamar dos supostos barulhos vindos do apartamento 204.

Por fim, visando demonstrar o interesse em conviver de forma harmônica com a vizinha, a Contranotificante informa que solicitações daquela, que soaram como exigências e/ou ordens, serão integralmente atendidas, eis que as notificações foram afixadas na geladeira, assim, quando os espíritos forem ao alcance de algumas bebidas, encontradas no interior do freezer, irão decifrar o conteúdo e, inquestionavelmente, respeitarão os anseios da querida vizinha, já que são educados, considerando que organizam e limpam o apartamento à noite, após as intermináveis festas.

Cordialmente,”

Como visto, vale o antigo ditado “assombração sabe para quem aparece.”

Tenho dito!!!

. Por: Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário,