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28/07/2023

Apertem os cintos, a Reforma Tributária chegou!

Muitos de nós não acreditavam que este dia chegaria, mas ele chegou. O início de julho de 2023 é um marco histórico para o sistema tributário brasileiro com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da aguardada Reforma Tributária. Embora não contemple todos os tributos, é um grande avanço quando se trata dos impostos sobre o consumo. Essa reforma inclui a unificação de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em três: o CBS federal (Contribuição de Bens e Serviços), o IBS, que será administrado por Estados e Municípios (Imposto sobre Bens e Serviços) e o IS federal (Imposto Seletivo), que incidirá sobre produtos que prejudicam a saúde e o meio ambiente, como cigarros, por exemplo.

Esta reforma tenta corrigir alguns problemas do sistema atual, como o excesso de regulamentações (apenas para ilustrar, cada um dos mais de 5,5 mil municípios possui sua própria legislação de ISS), cumulatividade de tributos (o ICMS em poucas situações é compensável no decorrer da cadeia), disputas judiciais (interpretações divergentes na sistemática de créditos de PIS e Cofins), cobrança de impostos sobre impostos (quem se lembra da tese do século do ICMS na base do PIS e Cofins), excesso de alíquotas (só de IPI existem cerca de 45 alíquotas diferentes), muitas obrigações acessórias (hoje, um contador tem que enviar muitos e muitos arquivos para o Fisco), dentre outros.

Embora alguns temas ainda estejam pendentes, como a alíquota, por exemplo, a espinha dorsal da reforma já foi aprovada por meio da votação da PEC 45/19. Em resumo, esse modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) definiu que: Haverá não cumulatividade plena.

A tributação ocorrerá “por fora”, ou seja, não haverá incidência de tributo sobre tributo.

Haverá uma alíquota padrão, com alguns segmentos tendo alíquota reduzida em 60%.

A cesta básica estará completamente isenta de impostos.

Haverá um cashback com devolução de parte do IBS para famílias de baixa renda.

Será criado um Fundo de Desenvolvimento Regional para amenizar as perdas de arrecadação dos estados e municípios.

Regimes tributários diferenciados, como o da Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional, serão mantidos.

Mas as mudanças começarão já? A resposta é não. Ainda teremos alguns desafios pela frente, como a aprovação dessa reforma no Senado Federal e a criação de uma lei complementar para abordar todos os detalhes não contemplados na PEC. Para se ter uma ideia, a previsão é que a implementação do IVA comece em 2026, em regime experimental, alcançando sua efetividade plena somente em 2033. Até lá, contadores e especialistas em tributação terão que lidar com atividades duplicadas. E os empresários precisarão reavaliar seus custos e preços para que a reforma traga o menor impacto possível em seus negócios.

No entanto, a saga pela reforma tributária completa ainda não terminou. O segundo round será concentrado na reforma da tributação sobre a renda e o patrimônio. Polêmicas como a tributação de dividendos, revisão das deduções médicas e de saúde, alterações nas alíquotas do imposto de renda para empresas e a defasagem da tabela do imposto de renda da pessoa física prometem gerar muitas discussões no segundo semestre de 2023.

. Por: Marco Aurélio Pitta, profissional de contabilidade, gerente de Contabilidade e Controladoria do Grupo Positivo e coordenador e professor dos programas de MBAs em Contabilidade e Finanças da Universidade Positivo (UP).