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27/07/2023

Impedir apostas de negativados pode aumentar ações judiciais, diz JusDocs

JusDocs alerta sobre a Medida Provisória 1.182/23 que regulamenta apostas esportivas.

As empresas de apostas esportivas, que exploram a loteria de aposta de quota fixa, conhecidas como bets, foram regulamentadas pelo Governo Federal. Para atuar no país, elas devem seguir as regras listadas na Medida Provisória (MP) 1.182/23, válidas desde o dia 25 de julho (terça-feira). Uma dessas normas impede a participação do apostador que esteja inscrito nos cadastros nacionais de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa. Essa decisão pode movimentar o Poder Judiciário.

De acordo com o JusDocs, site de compartilhamento de peças jurídicas entre advogados em todo o Brasil, vedar apostas de negativados, isto é, do apostador que está com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inscrito em um banco de dados de restrição ao crédito, poderá gerar uma demanda por ações judiciais para suspender a restrição ou para permitir que apostem mesmo assim.

— Trata-se de relação de consumo entre a empresa de aposta e o cliente— explica o advogado especialista em direito regulatório Carlos Stoever, do JusDocs.

Cadastro indevido — Se já é complicado estar na lista restritiva ao crédito por causa de uma dívida, imagina ser incluído nela sem dever nada a ninguém. A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud), criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que de janeiro a maio deste ano foram julgados 250.869 ações de inclusão indevida em cadastro de inadimplentes. E, ainda, existem mais 751 mil processos tramitando na Justiça.

— Se essas pessoas ficarem impedidas de apostar poderão ser indenizadas por danos morais— informa o representante do JusDocs.

Nome limpo — O JusDocs possui mais de 30 mil petições, sendo mais de 500 premium, formatadas e preparadas por advogados experientes, com jurisprudência e doutrina atualizadas. Dentre elas, estão peças com teses para retirar o nome da pessoa do SPC e da Serasa.

—O consumidor só pode ficar com o ‘nome sujo’ em cadastros nacionais de proteção ao crédito por até cinco anos. Passada essa data, a dívida permanece, mas a pessoa volta a ter o CPF limpo e novo crédito junto aos fornecedores, para comprar um produto a prazo, fazer um financiamento de imóvel ou até mesmo obter um cartão de crédito —esclarece Carlos Stoever.

Se após cinco anos o CPF permanecer negativado, se for incluído na lista restritiva sem ter dívida alguma ou se for impedido de realizar apostas esportivas, o consumidor pode procurar um advogado de sua confiança. | Site: https://jusdocs.com