— A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) manifesta forte preocupação com a alíquota de referência de 11,3% para a CBS, calculada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e submetida ao Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para apreciar a matéria. O percentual supera as estimativas que orientaram o planejamento das empresas e acende um alerta sobre a carga tributária que poderá recair sobre a produção e o consumo no Brasil.
A multiplicação de exceções, isenções e tratamentos favorecidos reduz a base de arrecadação e pressiona a alíquota de referência da CBS, com reflexos também sobre a definição do IBS. Para preservar a arrecadação, o que alguns deixam de pagar precisa ser compensado por uma cobrança maior sobre os demais setores e seus consumidores.
Esse desequilíbrio preocupa especialmente os segmentos sujeitos à alíquota integral, como o de produtos têxteis e de vestuário. Se esse patamar da CBS vier a balizar também a definição do IBS, a combinação dos dois tributos poderá resultar em um IVA interno excessivamente elevado, agravando as condições de venda de produtos populares e dificultando o acesso das famílias a bens essenciais.
Roupas e artigos de cama, mesa e banho são necessidades do cotidiano. Uma tributação dessa magnitude poderá pressionar preços, reduzir o poder de compra, sobretudo da população de menor renda, e comprometer as vendas, a produção, os investimentos e os empregos de uma cadeia já submetida a fortes desafios de competitividade. Produtos essenciais à vida das famílias não podem receber tratamento tributário incompatível com sua importância social.
A Abit apoia a simplificação tributária, mas ressalta que a neutralidade da arrecadação total não impede o aumento da carga sobre setores e produtos específicos. É indispensável avaliar a tributação efetiva ao longo da cadeia, assegurar o aproveitamento e a devolução tempestiva dos créditos e preservar o capital de giro das empresas.
A entidade defende que o Senado revise os parâmetros apresentados, em diálogo com o setor produtivo, e que a definição das alíquotas da CBS e do IBS considere seus efeitos combinados sobre preços, consumo e produção. A transição deve ocorrer sem aumento de carga para o setor e com igualdade tributária e regulatória entre produtos nacionais e importados, inclusive os comercializados por plataformas digitais.
O Brasil não pode transformar a reforma tributária em mais um fator de encarecimento dos produtos populares e de enfraquecimento da indústria nacional. A reforma deve simplificar a tributação, estimular a produção e o emprego e preservar o poder de compra das famílias— conclui a nota da Abit.