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30/10/2026

IBP manifesta apoio à Lei do Devedor Contumaz aprovada pela Alerj

— O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) celebra a aprovação, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), do Projeto de Lei nº 8.085/2026, que institui a Lei do Devedor Contumaz no estado. Trata-se de marco para a integridade do mercado fluminense e, em especial, para o setor de combustíveis, um dos mais prejudicados por empresas que fazem do não pagamento sistemático de tributos estratégia de negócio.

O IBP reconhece o empenho do Governo do Estado, autor da proposta, e da Alerj, que conduziram a matéria com prioridade e senso de urgência. Alinhado à Lei Complementar Federal nº 225/2026, o texto aprovado adota critérios objetivos para diferenciar o devedor contumaz — aquele com inadimplência substancial, reiterada e injustificada — do contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras pontuais, preservando o direito de defesa e a segurança jurídica.

A sonegação estruturada distorce a concorrência, penaliza as empresas que cumprem suas obrigações, reduz a arrecadação e frequentemente está associada a outras práticas ilícitas, inclusive à atuação do crime organizado na cadeia de combustíveis. Ao prever medidas como a perda de benefícios fiscais, o impedimento de contratar com o poder público e a divulgação de lista pública de devedores contumazes, a nova lei retira de quem não paga impostos a vantagem econômica indevida sobre quem paga.

O IBP confia na sanção do texto pelo Governo do Estado e reitera seu compromisso com a construção de um mercado de combustíveis cada vez mais transparente, ético, competitivo e livre de práticas criminosas, em benefício de toda a sociedade fluminense e brasileira— conclui o IBP em nota.