marcelo-aith-atual

12/09/2026

Fachin diante da fogueira das vaidades

A esta altura, já não é possível tratar a crise instalada no Supremo Tribunal Federal como mera divergência jurídica entre ministros. Divergências fazem parte da rotina de qualquer colegiado. O que se viu, porém, foi algo mais grave: decisões individuais que se sobrepunham, acusações recíprocas, procedimentos utilizados como instrumentos de reação e uma disputa que alcançou a direção da Polícia Federal. Durante dias, a Corte pareceu perder a capacidade de falar como instituição.

Para compreender a dimensão simbólica do episódio, vale recordar a origem da expressão “fogueira das vaidades”. Em Florença, em 1497, seguidores do frade dominicano Girolamo Savonarola reuniram na Piazza della Signoria objetos associados ao luxo e à ostentação, como joias, espelhos, roupas, livros e obras de arte, e os lançaram ao fogo em nome de uma pretendida purificação moral. Com o tempo, a expressão deixou o sentido histórico e passou a designar ambientes nos quais orgulho, ambição e necessidade de afirmação pessoal alimentam conflitos destrutivos. No STF de hoje, a metáfora ganhou um sentido inquietante: as vaidades não foram lançadas à fogueira. Elas passaram a alimentá-la.

Nesse cenário, é preciso reconhecer que Edson Fachin demorou a assumir o controle da crise. A cautela, virtude indispensável a quem preside uma Corte constitucional, aproximou-se perigosamente da omissão. Enquanto a Presidência aguardava manifestações e organizava o rito, Alexandre de Moraes reagia contra André Mendonça; Mendonça determinava o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada; e Flávio Dino, em outro processo, ordenava a reintegração de ambos. O país assistiu a ministros da mesma Corte expedirem comandos incompatíveis sobre a cúpula de uma instituição de Estado.

Somente depois de a desordem se tornar insustentável Fachin adotou medidas capazes de devolver alguma racionalidade ao funcionamento do tribunal. Suspendeu os efeitos das decisões conflitantes de Mendonça e Dino, manteve provisoriamente Andrei Rodrigues no cargo, determinou a prestação de informações, paralisou procedimentos relacionados a eventual investigação de ministros e convocou sessão extraordinária do Plenário. Também revogou a designação de Alexandre de Moraes para conduzir procedimentos preliminares vinculados ao Inquérito 4.781, preservando as ações penais já instauradas e os atos anteriormente praticados, sem impedir que sejam questionados pelas vias processuais adequadas.

A demora, contudo, não retira a correção institucional da resposta. Fachin compreendeu que nenhum ministro pode transformar a própria jurisdição em trincheira pessoal. Também percebeu que decisões de integrantes da mesma Corte não podem ser revistas horizontalmente, como se cada gabinete fosse um tribunal autônomo. Quando isso acontece, desaparecem previsibilidade, juiz natural e segurança jurídica. Em seu lugar, surge a força circunstancial de quem decide por último.

Sob o prisma jurídico, a suspensão das ordens antagônicas foi necessária para interromper o tumulto processual. Fachin evitou, ao menos por ora, que o afastamento da cúpula da Polícia Federal fosse consumado em meio a uma controvérsia que envolve suspeitas graves, competências sobrepostas e investigações de alta sensibilidade institucional. Ao remeter a matéria ao Plenário, devolveu ao colegiado uma questão que jamais deveria ter se transformado em duelo entre ministros.

A retirada de Moraes da condução dos procedimentos preliminares ligados ao chamado inquérito das fake news também possui forte significado institucional. A medida não declara a invalidade automática do que foi feito nem antecipa qualquer juízo de responsabilidade. Reconhece, porém, que uma delegação feita pela Presidência em 2019 não pode ser interpretada como autorização permanente e imune a revisão. A concentração prolongada de poderes em um único relator precisa ser examinada, sobretudo quando o próprio ministro passa a ocupar posição central nos fatos que demandam esclarecimento.

Também merece atenção a decisão de submeter previamente à Presidência qualquer procedimento destinado a apurar integrantes do Supremo. A centralização pode ser legítima como mecanismo de organização interna, prevenção de conflitos e respeito às competências institucionais. Não pode, entretanto, converter-se em escudo corporativo. O caminho correto não é impedir investigações, mas assegurar que sejam conduzidas por autoridade competente, com imparcialidade, transparência, controle colegiado e respeito às garantias de todos os envolvidos.

Se há alguém no atual Supremo em condições institucionais de conter essa fogueira, esse alguém é Edson Fachin. Não porque esteja acima de críticas — sua reação tardia demonstrou justamente o contrário —, mas porque ocupa a Presidência, não aparece como personagem dos fatos sob escrutínio e mantém um perfil mais associado à contenção do que ao protagonismo. Em uma Corte marcada por personalidades fortes e crescente exposição pública, essa combinação de posição institucional e temperamento pode ser decisiva.

Conter a crise, entretanto, não significa produzir um acordo silencioso entre gabinetes, distribuir culpas de maneira conveniente ou preservar biografias. Significa estabelecer um procedimento confiável para examinar os fatos e as mensagens relacionados a Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, assim como a regularidade das providências adotadas por André Mendonça e dos relatórios produzidos pela Polícia Federal. Todos devem ser ouvidos. Ninguém pode escolher o próprio juiz, controlar a prova que lhe diz respeito ou utilizar um processo como instrumento de resposta a outro.

É por isso que Fachin terá de avançar com mais rapidez do que avançou até aqui. A convocação do Plenário foi correta, mas a reconstrução da autoridade do STF dependerá de publicidade, fundamentação e decisões coletivas. A sociedade não aceitará que uma crise dessa magnitude termine em fórmulas vagas, arquivamentos incompreensíveis ou pactos de autoproteção. A credibilidade da Corte exige esclarecimento, inclusive quando aqueles que precisam prestar esclarecimentos são os próprios ministros.

Fachin chegou tarde, mas chegou à posição certa. Agora precisa demonstrar que a Presidência do Supremo existe para proteger a instituição, e não os seus integrantes individualmente. A fogueira das vaidades já consumiu uma parcela relevante da confiança pública na Corte. Para apagá-la, não bastará prudência. Será necessário exercer autoridade com serenidade, imparcialidade e coragem.

Por: Marcelo Aith, advogado criminalista. Doutorando Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidad de Salamanca – ESP. Mestre em Direito Penal pela PUC-SP. Latin Legum Magister (LL.M) em Direito Penal Econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP. Especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidad de Salamanca.