A parceria é de cinco anos e o BB desembolsar R$ 2,3 bilhões para a estatal, que acumula prejuízos, e já possui um empréstimo de R$ 12 bilhões om um consórcio formado por Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil., com vencimento em 2040, com garantia do Tesouro Nacional. Marcelo Tostes, advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aponta que o caso precisa ser analisado à luz da Lei das Estatais. O Banco do Brasil, por ser uma sociedade de economia mista, está submetido à Lei nº 13.303/2016 e ao seu próprio regulamento de licitações e contratos.
O Banco do Brasil firmou um contrato de até R$ 2,307 bilhões com os Correios para a prestação de serviços postais pelos próximos cinco anos. A informação consta em comunicado ao mercado divulgado pelo banco no dia 07 de julho (terça-feira).
A contratação foi realizada de forma direta, por dispensa de licitação, sob a justificativa de inviabilidade de competição. Segundo o banco, aproximadamente 97,84% dos serviços demandados são de exclusividade dos Correios. O BB informou que a manutenção da estrutura é necessária para a continuidade de suas operações e para evitar perdas financeiras.
O pacote contratado abrange a distribuição de cartões de crédito e débito, talões de cheque, correspondências a clientes, envio de malotes entre agências e notificações oficiais de cobrança ou jurídicas, em âmbito nacional e internacional.
— Adicionalmente, para os serviços não sujeitos ao monopólio, a ECT-Correios é a única organização com capilaridade, abrangência nacional e capacidade operacional suficientes para assegurar atendimento integrado, contínuo e padronizado em todo o território nacional, inclusive em localidades remotas e de difícil acesso, inexistindo, na prática, terceiros com capacidade equivalente para atender integralmente às necessidades do Banco, caracterizando a inviabilidade de contratação de terceiros para esses serviços — informou o Banco do Brasil, conforme o documento “Transações entre Partes Relacionadas (Resolução CVM N° 80/2022)”.
Histórico entre as estatais — O novo acordo substitui o vínculo anterior entre as duas instituições, que terminaria no dia 10 de julho (sexta-feira).
Até dezembro de 2019, a principal cooperação ocorria por meio do Banco Postal, modelo no qual os Correios atuavam como correspondente bancário do Banco do Brasil. Com o fim daquele formato, a relação comercial passou a ser mantida por contratos temporários de transição e prestação de serviços básicos.
Correios no modo prejuízo — O contrato é assinado em um período de dificuldades financeiras para os Correios, que registrou prejuízo líquido de R$ 3,16 bilhões no primeiro trimestre de 2026.
Empréstimo — Para financiar as operações e o plano de reestruturação, os Correios captaram, no fim de dezembro do ano passado, um empréstimo de R$ 12 bilhões com um consórcio formado por Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
Dívida com garantia do Tesouro Nacional — A dívida vence em 2040 e possui garantia integral do Tesouro Nacional. O Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu alertas formais apontando falhas técnicas nas análises do governo federal sobre a capacidade real dos Correios de gerar caixa para honrar os pagamentos de longo prazo.
Contrato bilionário entre BB e Correios levanta alerta sobre transparência, diz conselheiro da OAB — Para Marcelo Tostes, o acordo de R$ 2,3 bilhões exige justificativa técnica robusta diante da queda no uso de correspondências físicas pelos bancos
O contrato de R$ 2,3 bilhões firmado entre o Banco do Brasil e os Correios, com vigência de cinco anos e prestação exclusiva de serviços postais, abriu questionamentos sobre a legalidade, a eficiência econômica e a transparência de grandes contratações feitas por empresas estatais.
O acordo, comunicado ao mercado nesta semana, prevê serviços de logística de correspondências em âmbito nacional e internacional para agências e pontos de atendimento do banco. A contratação foi feita sem licitação, sob o argumento de inviabilidade de competição.

Para Marcelo Tostes, advogado e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o caso precisa ser analisado à luz da Lei das Estatais. O Banco do Brasil, por ser uma sociedade de economia mista, está submetido à Lei nº 13.303/2016 e ao seu próprio regulamento de licitações e contratos.
— O Banco do Brasil, como sociedade de economia mista, está, em regra, vinculado à exigência de licitação prévia para suas contratações, ressalvadas apenas as hipóteses legalmente previstas de dispensa ou inexigibilidade. É justamente sob esse pano de fundo jurídico que um contrato de exclusividade de cinco anos, no valor divulgado, desperta preocupação, porque a cifra apresentada parece desproporcional diante de qualquer justificativa técnica ou econômica que, até o momento, tenha sido tornada público — aponta.
Segundo Tostes, mesmo quando a legislação permite contratações sem licitação, é necessário demonstrar de forma objetiva os requisitos que justificam a exceção. Para ele, contratos desse porte exigem motivação detalhada e ampla publicidade das razões técnicas, econômicas e estratégicas envolvidas.
Digitalização muda lógica dos serviços bancários — Outro ponto levantado pelo advogado é a natureza do serviço contratado. Tostes afirma que a transformação digital do setor financeiro reduziu de forma significativa o uso de correspondências físicas como canal de comunicação entre bancos e clientes.
— Há muitos anos as instituições financeiras privadas praticamente abandonaram a correspondência física como principal canal de comunicação. A transformação digital reduziu custos, ampliou a eficiência e tornou os meios eletrônicos o padrão de relacionamento com os consumidores. Nesse cenário, um contrato exclusivo e de longa duração voltado à entrega de correspondências bancárias não encontra respaldo evidente na lógica econômica atualmente praticada pelo mercado — afirma.
Para o conselheiro da OAB, a distância entre a prática atual do setor bancário e o objeto contratado torna ainda mais importante a demonstração do interesse público na operação.
— Quando uma contratação pública foge do padrão consolidado pelo próprio mercado, o dever de motivação da Administração torna-se ainda mais rigoroso. A sociedade precisa compreender quais razões técnicas, econômicas e estratégicas justificam um investimento dessa magnitude, especialmente quando se trata da aplicação de recursos por uma instituição controlada pelo poder público — ressalta.
Governança sob escrutínio — Para Tostes, independentemente da legalidade formal do procedimento, contratos dessa dimensão tendem a atrair atenção dos órgãos de controle e da sociedade.
— A boa governança exige não apenas conformidade jurídica, mas também demonstração clara de economicidade, eficiência e aderência ao interesse público. Quanto maior o impacto financeiro da contratação, maior deve ser a transparência que a acompanha — conclui.