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26/05/2026

RioComex como atração e competitividade para o comércio exterior

A proposta da Lei 11.192/2026 estava na Casa há dois anos e foi incluída na pauta pelo presidente em exercício na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Guilherme Delaroli (PL). O regime terá validade até 31 de dezembro de 2032, e vai tornar o Estado do Rio mais competitivo no comércio internacional, oferecendo créditos de ICMS e reduzindo a carga tributária efetiva para importações para cerca de 4%.

O RioComex foi enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) como um Projeto de Lei de autoria do Executivo durante a gestão do governador Cláudio Castro(PL). O regime tributário diferenciado foi sancionado e publicado oficialmente em 21 de maio de 2026, pelo agora governador em exercício, desembargador Ricardo Couto.

O objetivo da proposta (criada pela Lei 11.192/2026) é tornar o Estado do Rio mais competitivo no comércio internacional, oferecendo créditos de ICMS e reduzindo a carga tributária efetiva para importações para cerca de 4/%.

A regra, publicada no Diário Oficial do dia prevê um crédito presumido de até 70% sobre o valor do ICMS devido nas operações interestaduais, ou 75% nas internas, além da redução da base de cálculo interna. Com isso, a carga tributária efetiva para as importações poderá ser de 4%, dependendo do caso. — O benefício vai valer até 31 de dezembro de 2032.

A expectativa é que o RioComex (Regime Diferenciado de Tributação para Estabelecimentos de Comércio Exterior) favoreça os negócios em setores como os de eletrônicos, medicamentos e alimentos. Poderão também ser enquadradas no novo regime mercadorias para comercialização direta ou para uso como matéria-prima, material intermediário ou secundário para a fabricação de outros produtos.

Como benefício semelhante já é oferecido em outros estados, como Espírito Santo e Santa Catarina, a lei publicada vai melhorar o ambiente de negócios e aumentar a competitividade do Rio de Janeiro que tem largo potencial para o segmento de logística. Um estudo realizado a pedido da Associação Brasileira dos Usuários dos Portos, de Transportes e da Logística (Logística Brasil) aponta que, enquanto a movimentação de contêineres cresceu 6,2% ao ano entre 2010 e 2021 no Espírito Santo e em Santa Catarina, o Rio de Janeiro praticamente não teve variação, aumentando apenas 0,2%.

A expectativa é que o setor de logística cresça ainda mais com a Reforma Tributária, que vai mudar a incidência de impostos sobre o consumo da origem para o destino dos produtos. O Rio de Janeiro é um grande mercado consumidor e reúne características adequadas para o desenvolvimento desse tipo de atividade econômica, como portos e aeroportos capazes de escoar os artigos.

O projeto — Na justificativa do projeto de lei, o Poder Executivo argumentou na época que a criação do Rio Comex “permitiria” ao Estado ser o destino preferencial para tradings e operadores de importação, face a outros estados que possuem incentivos fiscais, mas não possuem a localização estratégica, os ativos logísticos com capacidade ociosa e a infraestrutura privilegiada do Rio de Janeiro.

Histórico — A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, no dia 16 de abril (quinta-feira), o Projeto de Lei 7.445/26, de autoria do Poder Executivo, na que cria o Regime Diferenciado de Tributação para estabelecimentos de comércio exterior, denominado RioComex. — O regime terá validade até 31 de dezembro de 2032.

A proposta aprovada permite que o Estado do Rio de Janeiroadote incentivos fiscais semelhantes aos já praticados por unidades da federação como Espírito Santo e Santa Catarina, com o objetivo de tornar o território fluminense mais competitivo nas operações de importação. Na prática, o texto cria mecanismos que reduzem ou adiam a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas que atuam com a importação de bens acabados, desde que cumpram determinadas condições.

Entre os produtos que poderão receber o benefício estão eletrônicos e eletrodomésticos, medicamentos, materiais de construção, produtos alimentícios, veículos e cosméticos. A norma também faz restrições a alguns produtos, eles não se aplicam às mercadorias como café, cacau, minérios de ferro, gasolina e granito.

Alerj — Durante a votação, a medida foi elogiada pelos deputados, que reforçaram a importância do projeto para a economia Fluminense, e destacaram que a mensagem chegou na Casa há dois anos e foi sabiamente incluída na pauta pelo presidente em exercício, deputado estadual Guilherme Delaroli (PL).

—Esse projeto é extremamente importante. Basta ver o caso de montadoras como a BYD e tantas outras. Navios passam pela nossa costa, fazem pequenas descargas nos portos do Rio e seguem para estados como Espírito Santo ou Santa Catarina. Depois, as empresas ainda precisam arcar com o frete de volta para o Rio de Janeiro, tudo porque o nosso ICMS é mais alto, o que acaba afastando grandes indústrias do estado. Com o apoio de todos, podemos reduzir o ICMS, fortalecer nossa indústria naval e fazer com que os portos do Rio voltem a operar com toda a sua capacidade— disse Delaroli.

Benefícios da norma — O texto aprovado na Alerj previa a concessão de benefícios como o diferimento do ICMS nas importações. Isso significa que o imposto não precisará ser pago imediatamente, sendo postergado para o momento em que a mercadoria for movimentada dentro do estado, como quando for enviada para centros de distribuição ou transferida entre filiais da mesma empresa. Em justificativa, o Governo do Estado afirma que a medida melhora o fluxo de caixa das empresas e reduz o custo inicial das operações de importação.

O projeto aprovado prevê que as empresas também terão direito a crédito presumido em operações interestaduais, de até 70% do valor do imposto devido mensalmente, além da redução da base de cálculo em operações internas, o que diminui a carga tributária efetiva. O texto também cria uma regra especial para garantir que, nessas operações com produtos importados, o imposto final fique em 4%, seguindo um cálculo específico, exceto para alguns produtos que não tenham no país ou estejam fora da Resolução do Senado Federal 13/12.

Critérios para adesão — Para aderir ao regime, as empresas deverão cumprir uma série de requisitos, como estar habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), conforme regras da Receita Federal; manter regularidade fiscal; e realizar o desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos localizados no Estado do Rio de Janeiro. Também será exigida a manutenção de um nível mínimo de arrecadação de ICMS.

O projeto ainda estabelece critérios para a concessão dos benefícios, priorizando empresas que gerem empregos, realizem investimentos, desenvolvam atividades inexistentes no estado, utilizem insumos locais, se instalem em regiões estratégicas e contribuam para a dinamização da infraestrutura logística.

Regras e restrições — Apesar dos incentivos, o texto prevê limitações. Os benefícios não se aplicam a mercadorias destinadas ao uso e consumo da própria empresa, nem a empresas optantes pelo Simples Nacional, como microempresas e empresas de pequeno porte. Também ficam de fora produtos listados em anexo como: café, cacau, minérios de ferro, gasolina e granito, além de operações de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura. Além disso, empresas que venderem para o mercado fluminense a partir de filiais localizadas em outros estados não poderão utilizar os benefícios e deverão seguir a tributação normal.

O projeto também impõe obrigações operacionais. As centrais de distribuição deverão ajustar seus créditos de ICMS proporcionalmente nas saídas interestaduais e informar previamente ao importador o destino das mercadorias. As medidas visam garantir maior controle fiscal e evitar distorções no uso dos incentivos.

O texto aprovado também determina que o ICMS não poderá ser compensado com créditos acumulados nem com valores provenientes de ressarcimento de substituição tributária registrados pelo contribuinte. A medida segue as definições estabelecidas na Lei estadual 2.657/96. Também será exigida regularidade fiscal, tanto no cumprimento das obrigações tributárias junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), quanto em relação à Dívida Ativa do Estado.

E ainda permite a utilização do regime em importações feitas por via terrestre ou aquaviária, desde que a liberação aduaneira ocorra no território fluminense e que a mercadoria não tenha ingressado no país por outros estados.

A regulamentação é uma prerrogativa do Poder Executivo, por meio de atos normativos. O Governo também poderá impor limites às operações beneficiadas ou exigir garantias, com o objetivo de preservar a arrecadação estadual. A adesão não será automática: as empresas interessadas deverão formalizar pedido na Sefaz e protocolar o pedido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ) que vai encaminhar a solicitação à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS (SUBF).

Validade — O início do acesso aos benefícios ocorrerá no primeiro dia do mês seguinte ao da comunicação feita pelo contribuinte. Caso seja identificada a ausência de documentos, informações ou o descumprimento de algum requisito, a empresa será notificada para regularizar a situação. Se não houver resposta à primeira notificação, uma nova comunicação será emitida para que as pendências sejam sanadas.

A proposta também determina que a regularização de pendências não isenta o contribuinte do pagamento do ICMS devido no período em que esteve em situação irregular, devendo o imposto ser quitado conforme as regras convencionais de apuração.

Para aderir ao regime as empresas de comércio exterior não precisarão estar inscritas em um código específico da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O texto também permite que as empresas já habilitadas pela Lei n° 9.025/20, migrem automaticamente para o novo modelo de tributação. Para isso, será necessário apenas comunicar à Sefaz e declarar o cumprimento de todas as exigências previstas na proposta.

O direito ao regime diferenciado poderá ser revogado a qualquer momento, caso a empresa deixe de cumprir as condições exigidas ou deixe de recolher o imposto devido. Além disso, o projeto altera a legislação anterior para incluir regras específicas sobre a importação de aeronaves. Nesses casos, estruturas como fingers, hangares de aeroportos internacionais e estabelecimentos de manutenção localizados no Estado poderão ser equiparados a centrais de distribuição, mesmo quando a aeronave for transportada desmontada.

Perda de competitividade — Como justificativa, o Executivo apresentou dados da Associação Brasileira de Empresas de Comércio Exterior (Abece) que reforçam o cenário que motivou a proposta. Entre 2014 e 2023, Santa Catarina registrou crescimento de 80% nas importações, saltando de US$ 16 bilhões para US$ 29 bilhões. No mesmo período, o Espírito Santo teve aumento de 43%, passando de US$ 6,8 bilhões para US$ 9,8 bilhões.

Em contraste, São Paulo, maior economia do país, registrou queda de 15% nas importações. Já o Rio de Janeiro responde atualmente por apenas 13% das importações nacionais, ocupando a 8ª posição no ranking, apesar de possuir o segundo maior PIB e o segundo maior mercado consumidor do Brasil.

De acordo com o Governo do Estado, a proposta busca reverter a perda de competitividade do Rio de Janeiro no setor de comércio exterior. Estudos indicam que, nos últimos anos, outros estados atraíram operações de importação por meio de incentivos fiscais, reduzindo a participação fluminense neste segmento.