ANSN avança na regulação de materiais radioativos naturais e reforça segurança no setor de óleo e gás.
De acordo com a Associação Brasileira do Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN), a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) publicou uma nova resolução que estabelece requisitos para o registro e controle de instalações que realizam atividades envolvendo Material Radioativo de Ocorrência Natural (NORM) na indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural. A medida representa mais um avanço na consolidação do ambiente regulatório nuclear brasileiro e fortalece a atuação da autoridade reguladora em temas ligados à proteção radiológica, gestão de resíduos e segurança operacional.
A norma define critérios para empresas e instituições que atuam com atividades envolvendo NORM, incluindo operações onshore e offshore, armazenamento, descontaminação, tratamento, reaproveitamento e destinação final de resíduos e rejeitos. O texto também determina responsabilidades das concessionárias do setor de petróleo e gás sobre toda a cadeia de gerenciamento desses materiais, inclusive quando executados por empresas terceirizadas.
Entre os principais pontos, a resolução estabelece a obrigatoriedade de implementação de Planos de Proteção Radiológica (PPR) e Planos de Gerência de NORM (PGN), além da necessidade de supervisão técnica por profissionais certificados pela ANSN. A regulamentação também traz diretrizes específicas para armazenamento, monitoramento ambiental, rastreabilidade e reaproveitamento de materiais contaminados, alinhando-se aos princípios de economia circular e às melhores práticas internacionais de segurança nuclear.
A publicação reforça o processo de modernização institucional iniciado com a criação da ANSN e evidencia a ampliação do debate regulatório nuclear para setores estratégicos além da geração de energia elétrica, como óleo e gás, mineração, indústria e aplicações tecnológicas.
Para Celso Cunha, presidente da (Associação Brasileira do Desenvolvimento de Atividades Nucleares (ABDAN), —o avanço regulatório contribui para aumentar a previsibilidade jurídica, a segurança operacional e a confiança de investidores em atividades que envolvem materiais radioativos naturais. A medida também amplia os mecanismos de fiscalização e controle sobre resíduos e rejeitos, fortalecendo a cultura de segurança nuclear no país—.
A resolução ainda prevê que instalações registradas encaminhem relatórios periódicos à ANSN, além de permitir inspeções e auditorias técnicas para verificação do cumprimento das exigências regulatórias. O registro terá validade de cinco anos, com necessidade de renovação periódica e atualização contínua dos planos de gerenciamento e proteção radiológica.