Se trata do Acordo da Cidade do Cabo de 2012, que tem como objetivo prevenir acidentes, melhorar as condições de trabalho, fortalecer a competitividade e proteger o meio ambiente marinho.
O Acordo da Cidade do Cabo de 2012 entrará em vigor em fevereiro de 2027, preenchendo uma lacuna de longa data no quadro global de segurança marítima. O documento estabelece normas de segurança obrigatórias para mais de 45 mil embarcações de pesca com 24 metros ou mais de comprimento, segundo dados da FAO, contribuindo para a prevenção de acidentes, a melhoria das condições de trabalho dos pescadores, o aumento da competitividade e a proteção do meio ambiente marinho.
O secretário-geral da OMI, Arsenio Domínguez, saudou este marco, afirmando: —Milhares de pescadores perdem a vida todos os anos enquanto trabalham para atender à crescente demanda global por peixes e frutos do mar. O Acordo da Cidade do Cabo de 2012 ajudará a proteger as tripulações de pesca e, ao mesmo tempo, salvaguardar as embarcações—.
A Argentina adere ao Acordo da Cidade do Cabo — A Argentina tornou-se o último país a aderir ao Acordo, quando Mariana Edith Plaza, embaixadora do país sul-americano no Reino Unido, depositou o instrumento de adesão em 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira), na sede da OMI em Londres.
Com isso, o número total de adesões dos Estados-Membros chega a 28, representando 3.754 embarcações com 24 metros de comprimento ou mais. O Acordo da Cidade do Cabo entrará em vigor 12 meses após pelo menos 22 Estados, representando um total de 3.600 embarcações de pesca elegíveis — geralmente embarcações de alto mar — expressarem seu consentimento em aderir ao tratado.
Garantir a segurança dos pescadores e das embarcações — Uma vez em vigor, os Estados Partes incorporarão as disposições do Acordo da Cidade do Cabo de 2012 em sua legislação nacional e as aplicarão como qualquer outra lei.
Os Estados de bandeira devem assegurar que as embarcações registadas nos seus registos cumpram os requisitos, enquanto os Estados portuários têm o direito de inspecionar embarcações estrangeiras nos seus portos para verificar o cumprimento das normas do Acordo da Cidade do Cabo de 2012. Estas normas abrangem o projeto, a construção, o equipamento e a inspeção de embarcações de pesca, bem como a estabilidade e navegabilidade associadas, as máquinas e instalações elétricas, os equipamentos de salvamento, a proteção contra incêndios e os equipamentos de comunicação.
Além da segurança, espera-se que o Acordo também ajude a reduzir a poluição marinha por plástico proveniente de equipamentos de pesca abandonados ou perdidos.
Quatro pilares para a segurança das embarcações de pesca — O Acordo da Cidade do Cabo de 2012 é o culminar de décadas de trabalho da OMI, com base em instrumentos internacionais anteriores que nunca entraram em vigor, como a Convenção Internacional de Torremolinos de 1977 para a Segurança dos Embarcações de Pesca e o Protocolo de Torremolinos de 1993. O tratado entrará em vigor em 2027, quase 15 anos após a sua adoção em 2012.
O Acordo da Cidade do Cabo representa o quarto pilar da segurança global dos navios de pesca, juntamente com os seguintes instrumentos-chave, todos em vigor:
Convenção da OMI sobre formação de pescadores — Convenção da OIT sobre Trabalho na Pesca, de 2007, que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho a bordo, incluindo horas de descanso, alimentação, idade mínima e repatriação.
O Acordo da FAO sobre Medidas do Estado do Porto para Prevenir, Deter e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada (IUU), de 2009, visa combater a pesca IUU por meio de medidas eficazes do Estado do porto.
Estados Contratantes — Com a adesão da Argentina, os 28 Estados Contratantes do Acordo da Cidade do Cabo, representando 3.754 embarcações de pesca qualificadas, são os seguintes: Alemanha, Argentina, Bélgica, Belize, Congo, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Gana, Islândia, Ilhas Cook, Ilhas Salomão, Japão, Quênia, Namíbia, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Peru, Portugal, República da Coreia, São Cristóvão e Névis, São Tomé e Príncipe, África do Sul e Vanuatu. | MM