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27/02/2026

Acordo que estabelece normas de segurança obrigatórias para embarcações de pesca entrará em vigor em 2027, adianta IMO

Se trata do Acordo da Cidade do Cabo de 2012, que tem como objetivo prevenir acidentes, melhorar as condições de trabalho, fortalecer a competitividade e proteger o meio ambiente marinho.

O Acordo da Cidade do Cabo de 2012 entrará em vigor em fevereiro de 2027, preenchendo uma lacuna de longa data no quadro global de segurança marítima. O documento estabelece normas de segurança obrigatórias para mais de 45 mil embarcações de pesca com 24 metros ou mais de comprimento, segundo dados da FAO, contribuindo para a prevenção de acidentes, a melhoria das condições de trabalho dos pescadores, o aumento da competitividade e a proteção do meio ambiente marinho.

O secretário-geral da OMI, Arsenio Domínguez, saudou este marco, afirmando: —Milhares de pescadores perdem a vida todos os anos enquanto trabalham para atender à crescente demanda global por peixes e frutos do mar. O Acordo da Cidade do Cabo de 2012 ajudará a proteger as tripulações de pesca e, ao mesmo tempo, salvaguardar as embarcações—.

A Argentina adere ao Acordo da Cidade do Cabo — A Argentina tornou-se o último país a aderir ao Acordo, quando Mariana Edith Plaza, embaixadora do país sul-americano no Reino Unido, depositou o instrumento de adesão em 24 de fevereiro de 2026 (terça-feira), na sede da OMI em Londres.

Com isso, o número total de adesões dos Estados-Membros chega a 28, representando 3.754 embarcações com 24 metros de comprimento ou mais. O Acordo da Cidade do Cabo entrará em vigor 12 meses após pelo menos 22 Estados, representando um total de 3.600 embarcações de pesca elegíveis — geralmente embarcações de alto mar — expressarem seu consentimento em aderir ao tratado.

Garantir a segurança dos pescadores e das embarcações — Uma vez em vigor, os Estados Partes incorporarão as disposições do Acordo da Cidade do Cabo de 2012 em sua legislação nacional e as aplicarão como qualquer outra lei.

Os Estados de bandeira devem assegurar que as embarcações registadas nos seus registos cumpram os requisitos, enquanto os Estados portuários têm o direito de inspecionar embarcações estrangeiras nos seus portos para verificar o cumprimento das normas do Acordo da Cidade do Cabo de 2012. Estas normas abrangem o projeto, a construção, o equipamento e a inspeção de embarcações de pesca, bem como a estabilidade e navegabilidade associadas, as máquinas e instalações elétricas, os equipamentos de salvamento, a proteção contra incêndios e os equipamentos de comunicação.

Além da segurança, espera-se que o Acordo também ajude a reduzir a poluição marinha por plástico proveniente de equipamentos de pesca abandonados ou perdidos.

Quatro pilares para a segurança das embarcações de pesca — O Acordo da Cidade do Cabo de 2012 é o culminar de décadas de trabalho da OMI, com base em instrumentos internacionais anteriores que nunca entraram em vigor, como a Convenção Internacional de Torremolinos de 1977 para a Segurança dos Embarcações de Pesca e o Protocolo de Torremolinos de 1993. O tratado entrará em vigor em 2027, quase 15 anos após a sua adoção em 2012.

O Acordo da Cidade do Cabo representa o quarto pilar da segurança global dos navios de pesca, juntamente com os seguintes instrumentos-chave, todos em vigor:

Convenção da OMI sobre formação de pescadores — Convenção da OIT sobre Trabalho na Pesca, de 2007, que estabelece os requisitos mínimos para o trabalho a bordo, incluindo horas de descanso, alimentação, idade mínima e repatriação.

O Acordo da FAO sobre Medidas do Estado do Porto para Prevenir, Deter e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Declarada e Não Regulamentada (IUU), de 2009, visa combater a pesca IUU por meio de medidas eficazes do Estado do porto.

Estados Contratantes — Com a adesão da Argentina, os 28 Estados Contratantes do Acordo da Cidade do Cabo, representando 3.754 embarcações de pesca qualificadas, são os seguintes: Alemanha, Argentina, Bélgica, Belize, Congo, Croácia, Dinamarca, Espanha, Finlândia, França, Gana, Islândia, Ilhas Cook, Ilhas Salomão, Japão, Quênia, Namíbia, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Peru, Portugal, República da Coreia, São Cristóvão e Névis, São Tomé e Príncipe, África do Sul e Vanuatu. | MM