A Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN” ou “Companhia”) (B3: CSNA3; Nyse: SID), em atenção ao artigo 157, § 4º, da Lei nº 6.404/1976 e à Resolução CVM nº 44/2021, comunicou aos seus acionistas e ao mercado em geral, no dia 18 de dezembro (quinta-feira), através de fato relevante que em continuidade ao comunicado ao mercado divulgado em 18 de novembro de 2025, que foi aprovada, nesta data, em reunião do Conselho de Administração da companhia, a alienação de ações de emissão da concessionária de serviço de transporte ferroviário MRS Logística S.A. (“MRS”), representativas de um total de até 11,17% do capital social da MRS nesta data, de titularidade da companhia, para a CSN Mineração S.A. (“CMIN”), controlada da companhia, sendo até 974.851 ações ordinárias, 2.673.312 ações preferenciais classe A e 34.092.604 ações preferenciais classe B, todas escriturais e sem valor nominal (“Ações MRS”), pelo preço total de até R$ 3.350.000.000,00 (três bilhões, trezentos e cinquenta milhões de reais) (“Alienação MRS”), a ser implementada por meio de duas transações.
Assim sendo, foi celebrado, nesta data, o contrato de compra e venda de ações e outras avenças entre a CSN e a CSN Mineração, por meio do qual foi realizada a alienação, pela companhia à CMIN, de 974.851 ações ordinárias, 2.673.312 ações preferenciais classe A e 27.333.064 ações preferenciais classe B de emissão da MRS, representativas de 9,17% do capital social da MRS, de titularidade da CSN, mediante o pagamento à vista do preço total de R$ 2.750.000.031,80 (dois bilhões, setecentos e cinquenta milhões, trinta e um reais e oitenta centavos) (“Primeira Transação”).
Ainda como parte da Alienação MRS, foi aprovada a alienação adicional de 6.759.540 ações preferenciais classe B, representativas de 2% do capital social da MRS, mediante o pagamento à vista do preço total de R$ 599.999.968,20 (quinhentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) (“Segunda Transação”), a ser concluída mediante verificação de aprovações legais usuais neste tipo de operação.
Com a conclusão da segunda transação, a CSN passará a ser proprietária de 25.636.431 ações ordinárias, representativas de 13,69% do capital social votante da MRS, e nenhuma ação preferencial de emissão da MRS. Todas as ações ordinárias de titularidade da CSN permanecerão vinculadas ao Acordo de Acionistas da MRS, celebrado em 25 de novembro de 1996, conforme aditado em 23 de outubro de 2000, 11 de março de 2002, 25 de novembro de 2003 e 09 de janeiro de 2018.
Após a conclusão da segunda transação, a CSN deixará de ter ações preferenciais da MRS, mas afirmou ainda que manterá participação de 13,69% no capital votante da MRS, equivalente a 25.636.431 ações ordinárias.
— A CSN se compromete a manter seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados acerca dos eventuais desdobramentos relevantes relacionados à Aquisição MRS, nos termos da legislação aplicável— finaliza Antonio Marco Campos Rabello, diretor executivo Finanças e Relação com Investidores, em fato relevante.