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18/11/2025

Vale pretende emitir títulos subordinados com data fixa para reajuste com vencimento em 2056, diz Fato Relevante

—A Vale S.A. (“Vale” ou “Companhia”) comunica que sua subsidiária integral Vale Overseas Limited (“Vale Overseas”) pretende emitir títulos subordinados com data fixa para reajuste (subordinated dated fixed to reset notes) com vencimento em 2056, garantidos pela Vale (“Notes”). A Vale pretende utilizar os recursos líquidos da emissão para finalidades corporativas gerais, incluindo, sem limitação, repor parte de seu caixa após o pagamento do preço de aquisição das debêntures participativas da sua 6ª (sexta) emissão (“Debentures Participativas”) e que foram adquiridas no âmbito da oferta de aquisição facultativa anunciada pela Companhia no Aviso aos Debenturistas e no Fato Relevante datados de 6 de outubro de 2025, a qual foi liquidada em 5 de novembro de 2025.

As Notes serão obrigações subordinadas e sem garantia real (unsecured) da Vale Overseas e serão plena e incondicionalmente garantidas pela Vale, sem garantia real (unsecured) e de forma subordinada. As Notes e a garantia terão grau de prioridade de pagamento inferior a todas as obrigações financeiras ou não financeiras atuais e futuras da Vale Overseas e da Vale (incluindo as Debêntures Participativas), sejam elas com ou sem garantia real (secured) ou obrigações subordinadas, exceto por obrigações paritárias que tenham o mesmo grau de prioridade de pagamento (incluindo as Notes e a garantia) e por capital subordinado júnior (junior subordinated capital).

As Notes e a garantia serão oferecidas e vendidas exclusivamente para pessoas que sejam (i) compradores institucionais qualificados, conforme previsto no artigo 144A do U.S. Securities Act de 1933, conforme alterado (“Securities Act”), ou (ii) não-residentes nos Estados Unidos da América (non-U.S. persons), conforme previsto na Regulation S do Securities Act, fora dos Estados Unidos da América. Quando emitidas, as Notes e a garantia correspondente não terão sido e não serão registradas nos termos do Securities Act ou leis estaduais de valores mobiliários e não poderão ser oferecidas ou vendidas nos Estados Unidos sem registro ou sem que se aplique uma isenção aos requisitos de registro do Securities Act e das leis estaduais de valores mobiliários aplicáveis.

As Notes e a garantia correspondente não serão registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e não poderão ser oferecidas ou vendidas no Brasil, exceto em circunstâncias que não constituam uma oferta pública ou distribuição não autorizada de acordo com as leis e regulamentos brasileiros— conclui Marcelo Feriozzi Bacci, vice-presidente executivo de Finanças e Relações com Investidores.