bady-curi

13/09/2025

STF e o julgamento do Bolsonaro

Esta semana tivemos um dos julgamentos mais importantes da história. Infelizmente, na minha modesta opinião, o processo está eivado de nulidades, incompetência da jurisdição do Supremo Tribunal Federal (STF), cerceamento de defesa, balizado por narrativas, contorcionismos e malabarismos jurídicos, no intuito de extirpar do cenário político o maior representante da direita brasileira.

Sem pretender adentrar nas fundamentações do voto, pois isso exigiria um artigo científico e não jornalístico, chama bastante atenção a preliminar de incompetência absoluta do STF para julgar pessoas que não exercem mais as funções que atrairiam a competência por prerrogativa de foro.

Isto porque o entendimento já estava solidificado há anos: a perda do cargo (deputado, presidente, entre outros) resultaria no fim da prerrogativa de foro, devendo o processo ser enviado à primeira instância.

O STF, deixando transparecer que decidiu casuisticamente, mudou esse entendimento este ano. E isso, como dito pelo Ministro Fux em seu voto, “não passou despercebido pela sociedade, que aponta sistematicamente um velado casuísmo seletivo desta Corte na aplicação da norma. Críticas da comunidade jurídica e da sociedade se acumulam, especialmente pela forma como o STF tem analisado o tema em seu passado recente.”

Outra preliminar que saltou aos olhos foi a de violação à ampla defesa e ao contraditório, ferida de morte pela disponibilização tardia, como dito por Fux, “de um tsunami de dados (data dump), sem identificação suficiente e antecedência minimamente razoável para atos processuais.”

Ora, a inobservância da ampla defesa e do contraditório, princípios consagrados em nossa Constituição, mais que um desrespeito ao advogado, fere de morte os direitos do acusado, como se vivêssemos em um Estado “judicialesco” no qual o magistrado tudo pode — e não em um Estado Democrático de Direito.

Portanto, com exceção do voto do eminente Ministro Luiz Fux — técnico, cirúrgico e preciso —, alguns Ministros pareciam estar em um comício, prolatando um discurso político voltado para o público em geral, o que não coaduna com o julgamento nem com as cadeiras que ocupam.

Assistimos à Ministra Cármen Lúcia defendendo as urnas eletrônicas e se posicionando contra as críticas à Justiça Eleitoral. Ora, as urnas não estavam no banco dos réus e, apesar de pessoalmente, ainda acreditar e confiar nelas, não se pode considerar criminosos aqueles que não compartilham dessa opinião, tampouco impedir ou criminalizar quaisquer manifestações contrárias à lisura da eleição e das urnas.

No julgamento, o relator e o Ministro Flávio Dino discursaram sobre a impossibilidade de o Congresso Nacional pautar e anistiar os envolvidos neste e em julgamentos anteriores — o que, data vênia, não estava sob judice —, tornando-se, por consequência, apenas um recado aos representantes do povo, demonstrando mais uma vez, com a devida vênia, o viés político do julgamento.

O estadista francês François Pierre Guizot (1787 – 1874) nos deixou a preciosa lição: “Quando a política penetra no recinto dos tribunais, a Justiça se retira por alguma porta.”

O Ministro Fux já alertou, “juízes não devem fazer declarações públicas, sobretudo políticas, para preservar a independência e a imparcialidade das instituições.”

Destaca-se que, se seguirmos a Constituição Federal, é vedada expressamente a concessão de anistia para “a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos” (art. 5º, inciso XLIII).

Os crimes pelos quais os réus foram injustamente condenados não estão dentro dessa vedação constitucional e, mesmo que estivessem, não eram tema do processo que estava sendo julgado.

No último dia de julgamento, foram inoportunos o tom jocoso, as brincadeiras e as alfinetadas dirigidas ao prolator do voto discordante, presentes a todo momento, destoando da liturgia do Supremo Tribunal Federal e da seriedade esperada em um julgamento televisionado, de tamanha importância para milhões de brasileiros.

Ao que parece, as frases “perdeu mané” e “nós derrotamos o bolsonarismo”, ainda que proferidas por um outro ministro, infelizmente ecoam nos ouvidos de alguns membros da nossa Corte Maior.

Tenho dito!

Por: Bady Curi Neto, advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universitário.