A medida facilita estratégia das marcas.
No dia 10 de junho de 2025 (terça-feira), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a Portaria nº 15/2025, que regulamenta oficialmente o reconhecimento da distintividade adquirida, também conhecida como secondary meaning, no Brasil.
Trata-se de um conceito essencial no direito marcário, quando um sinal que não possui distintividade intrínseca, como um termo descritivo, cor, sobrenome ou forma, passa a ser reconhecido pelo público como identificador da origem empresarial de determinados produtos ou serviços, por meio de seu uso contínuo, exclusivo e consistente no mercado.
Com a nova regulamentação, titulares podem requerer formalmente o reconhecimento dessa distintividade adquirida, mesmo em marcas que, inicialmente, não preenchiam os critérios convencionais de registro.
A portaria define que procedimentos para solicitar o exame de distintividade adquirida, assim como os documentos necessários para comprovação do uso e os prazos e critérios aplicáveis. A norma entrará em vigor em 28 de novembro de 2025, permitindo que os titulares se organizem com antecedência.
Essa mudança resulta de consulta pública e encontros com usuários, refletindo o compromisso do INPI com a transparência e a modernização, valoriza o esforço investido na construção de marcas fortes, amplia a segurança jurídica para os titulares, estende o alcance da proteção marcária e contribui para um mercado mais justo e competitivo, evitando confusão entre consumidores.
— Esse é um avanço muito esperado e positivo para os titulares de marcas no Brasil. O reconhecimento da distintividade adquirida reforça a importância da estratégia de branding e da coerência jurídica. Mostra que o INPI está alinhado às melhores práticas internacionais, reconhecendo que a distintividade pode ser conquistada por meio de uso, reputação e persistência — analisa o time de Marcas do escritório especializado em propriedade Intelectual Di Blasi, Parente & Associados.