Com a chegada da Lei 15.040/2024 — nova lei do contrato de seguro , o setor securitário brasileiro ingressa em uma nova fase. E, nessa transformação, poucos agentes se tornam tão relevantes quanto o corretor de seguros. Se antes seu papel já era fundamental, as mudanças legislativas mais recentes — incluindo a Lei 14.430/2022, ampliam e formalizam suas atribuições e responsabilidades, projetando-o como protagonista na construção de um mercado mais transparente, seguro e técnico.
A Lei 14.430/2022 redefiniu o perfil profissional do corretor no Brasil e, em complemento com a nova lei do contrato de seguro, exige-se que sua atuação se dê com diligência e pautada na boa-fé. Dentre outras atribuições, compete ao corretor de seguro fornecer orientações claras ao segurado, indicar a modalidade de seguro mais adequada às suas necessidades, a seguradora mais compatível, prestando-lhe assistência integral antes, durante e após a vigência do contrato.
Essa mudança aproxima a atuação do corretor brasileiro aos modelos adotados em países como Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e Japão, onde o corretor desempenha um papel consultivo essencial, integrando-se às práticas de mercados de seguros altamente desenvolvidas.
Eventual omissão, imperícia, negligência, ou ainda declarações/orientações inexatas no exercício da atividade do corretor podem acarretar responsabilidades. Um exemplo prático: se um cliente omitir, por falta de orientação adequada, que utiliza um imóvel segurado para fins comerciais, havendo sinistro, a recusa da indenização pode gerar responsabilidade civil ao corretor — não pela cobertura em si, mas pelos danos resultantes da falha consultiva.
Já a Lei 15.040/2024, que entra em vigor em dezembro de 2025, não trata diretamente da profissão do corretor de seguro, mas sua importância é reafirmada e ressaltada na nova legislação. A lei dedica uma seção própria aos intervenientes do contrato de seguro, e entre eles está o corretor de seguro. A norma estabelece o dever de boa-fé, lealdade e transparência — princípios que se aplicam também à atuação desses profissionais. Ou seja, a legislação mais recente reconhece, de forma estrutural, que o corretor é uma figura ativa e relevante na formação e execução do contrato de seguro.
Esse reconhecimento não é meramente simbólico. Ao prever que todos os envolvidos devem cooperar na construção de uma relação contratual equilibrada, a Lei 15.040/2024 reforça o que já se delineava: o corretor deixa de ser um “agente externo” e passa a ser parte funcional da engrenagem do setor. Seu comportamento — ou a ausência dele — pode afetar diretamente a eficácia da apólice, o cumprimento das obrigações e a solução de conflitos.
Ao lado disso, a Lei 14.430/2022 também estruturou atribuições e obrigações formais, como a assistência na renovação de apólices, a necessidade de orientar sobre o vencimento de coberturas e a entrega de informações completas ao segurado. Espera-se do corretor, portanto, uma postura diligente, organizada e preventiva, inclusive com registros que comprovem sua conduta — uma exigência cada vez mais alinhada às boas práticas de compliance.
É nesse novo cenário que se consolida a figura do corretor como protagonista com a chegada da nova legislação. Sua atuação deixa de ser apenas comercial e passa a exigir competências técnicas, visão consultiva e atualização contínua. Num mercado que caminha para a automação de processos, o diferencial humano do corretor — sua capacidade de interpretar riscos, entender necessidades e orientar decisões — se torna ainda mais valioso.
O desafio está lançado: adaptar-se ao novo ambiente legal não é mais uma opção, mas um imperativo para quem deseja manter relevância e competitividade. As duas leis — a que o reposiciona como representante técnico (Lei 14.430/2022) e a que o integra de forma orgânica ao contrato (Lei 15.040/2024) — traçam juntas o caminho para o desempenho de suas funções de forma cada vez mais técnica, estratégica e responsável.
Num setor construído sobre a confiança e a previsibilidade, o corretor de seguros se torna o elo fundamental entre cliente, produto e proteção. E é exatamente aí que reside seu novo protagonismo.
• Por: Regiane Marujo, Advogada | Gerente Jurídica no Mandaliti Advogados Seguros, Cível, Tributário.