—O setor de Capitalização recebeu com surpresa e muita preocupação o anúncio da elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20%, feito pelo Governo Federal, de acordo com a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025.
A CSLL é um tributo federal que incide sobre o lucro, e seu aumento impacta diretamente a sustentabilidade econômica das companhias de Capitalização. O setor participa do mercado segurador, regulado e fiscalizado pela Susep, e está sendo equiparado a bancos, corretoras de títulos e valores mobiliários.
O segmento cresce aproximadamente 12% ao ano, fomenta a formação de reservas, dá apoio em transações de crédito e outras garantias e, ainda, suporta produtos que beneficiam diretamente o social. Ser destacado com uma alíquota maior não faz sentido.
A medida não considerou as especificidades da Capitalização, seu histórico e impacto social, além de ter penalizado um segmento que é formador de reservas expressivas aplicadas em títulos públicos, no total de R$ 42,18 bilhões, contribuindo para o financiamento público.
Os títulos de capitalização, com sua ampla variedade de finalidades, oferecem benefícios tanto para pessoas quanto para empresas. Permitem a formação de uma reserva financeira individual significativa para a realização de projetos, servem como garantia em contratos de licitações públicas — como PPPs e concessões —, respaldam empréstimos contraídos por indivíduos e organizações e ainda contribuem para causas sociais, ao destinar recursos a entidades beneficentes voltadas à saúde e à assistência social, entre outras tipos de produtos.
A FenaCap continuará atuando de forma proativa junto aos interlocutores do Governo Federal e do Congresso Nacional para reverter essa medida, reforçando a importância do segmento de capitalização para o desenvolvimento econômico e social do país— conclui a nota da FenaCap..