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02/05/2025

INSS em colapso

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está em um ponto de virada. Com um rombo de R$ 350 bilhões por ano (Tesouro Nacional, 2023), o sistema luta para se sustentar diante de um Brasil que muda rápido. O envelhecimento da população, com o dobro de idosos previsto até 2050 (IBGE, 2024), e a informalidade, que atinge 39% dos trabalhadores (PNAD Contínua, 2024), são desafios reais. Mas o que mais choca é o dado: quase metade dos beneficiários do INSS – cerca de 50% – nunca contribuiu. Esses números nos tiram o sono e nos chamam à ação.

Essa mistura de previdência contributiva com assistência social é o cerne do problema. Aposentadorias rurais e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que custam R$ 230 bilhões anuais (INSS, 2023), muitas vezes beneficiam quem não pagou ao sistema.

Essa confusão drena recursos que poderiam transformar escolas, fortalecer o SUS ou dar moradia digna a famílias. Com a dívida bruta do país em 78% do PIB (FMI, 2024), ficamos presos a um ciclo de desigualdade .

A previdência contributiva deve evoluir para um modelo híbrido, com a opção de fundos privados regulados, inspirado no sucesso da Suécia e da Austrália. Já os benefícios assistenciais, que atendem esses 50% de não contribuintes, precisam se unir ao Bolsa Família, criando um Programa Nacional de Renda Mínima (PNRM).

Esse programa seria sustentado por um Fundo de Transição Previdenciária (FTP), blindado pela Constituição (art. 60, §4º, CF/88), com recursos como créditos de carbono (R$ 5 bilhões/ano, Banco Mundial, 2023) e excedentes fiscais (R$ 10 bilhões/ano, Ministério da Fazenda, 2024).

A Suécia, entre 1994 e 2010, fez uma transição gradual que equilibrou longevidade e informalidade. A Austrália protege 95% de seus trabalhadores com fundos privados bem regulados. Já o Chile nos ensina o que evitar ,em 2019 foram 40% de informais ficaram desprotegidos.

Com um PIB projetado a 2,5% ao ano (FMI, 2024), o FTP pode chegar a R$ 12 trilhões até 2055, zerando o déficit e liberando recursos para o que realmente importa.

A Constituição (art. 194, CF/88) exige universalidade e equidade, e o STF reforça a dignidade humana (RE 626.489/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, 2013).

O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello já apontou que separar previdência de assistência é essencial para a sustentabilidade. Além disso, a inclusão de microcrédito e qualificação profissional, com 10% dos rendimentos do FTP, abrirá portas para os informais, seguindo o exemplo da Austrália.

Por: Sysley Sampaio de Araújo, Advogado Tributarista. Pós em Direito Público, Mestre em Direito Tributário, MBA em Recuperação de Créditos Tributários ,Membro do grupo de estudos da jurisdição constitucional tributária do IDP e autor de livros. Titulação em Transição Digital e Ecológica pela Universidade de Coimbra/Portugal

Por: Dra. Alline Guimarães Marques, Advogada. Advogada. Mestre em Direito Tributário pelo IDP- DF, Especialista em Direito Tributário pela Escola Educacional Damásio – SP, com Titulação em ESG pela Universidade Panthéon Sorbonne e Direito Público e Privado 4.0 pela Universidade de Coimbra. Membro do grupo de estudos Reforma Tributária e Jurisdição Constitucional pelo IDP-DF.