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31/10/2025

Bets: arrecadação não se confunde com tributo

Arrecadação de apostas esportivas tem natureza de verba pública, mas não se confunde com tributo. Especialista explica que a arrecadação das apostas é receita pública, e não lucro das empresas, o que muda o debate sobre tributação e compliance.

O impasse sobre o rateio de R$ 767 milhões das apostas esportivas reacendeu uma discussão que vai além da divisão de recursos entre clubes e atletas. Para o tributarista Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC-SP e conselheiro da ABAT, há um equívoco de origem no debate: a arrecadação das apostas tem natureza pública, e não privada.

—As apostas de quota fixa são uma modalidade de loteria. E o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que as loterias constituem serviço público sujeito à regulação estatal, ainda que executado por empresas privadas—explica.

De acordo com o advogado, a Lei nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas esportivas, e a Lei nº 13.756/2018, que trata da destinação dos recursos, deixam claro que o produto da arrecadação deve ser direcionado a fundos e programas públicos, como o Fundo Nacional de Saúde e a Embratur.

Essa arrecadação, ressalta Natal, não é tributo, mas receita pública não tributária. Ou seja, segue o regime jurídico do Direito Financeiro, com destinação legal obrigatória e sujeita à fiscalização e transparência.

Já a tributação ocorre em outro plano: sobre os fatos econômicos específicos das operações. —As operadoras recolhem IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre o resultado líquido de suas atividades, além do ISS sobre o serviço de intermediação, conforme fixado pelo STF no Tema 700—detalha.

Os apostadores ganhadores, por sua vez, estão sujeitos à retenção de 15% de Imposto de Renda na fonte, conforme o artigo 31 da Lei nº 14.790/2023.

Para o especialista, confundir a arrecadação, isto é, o produto da arrecadação das apostas, com a tributação distorce o debate público e compromete a definição de políticas adequadas de controle e de compliance relacionadas a cada um desses temas específicos, sempre observando que possuem regimes jurídicos distintos.

Perfil — Eduardo Natal é sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).