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18/10/2025

Conabio, do MMA, quer proibir cultivo de tilápia no Brasil: Peixe SP é veementemente contra

A Comissão Nacional de Biodiversidade (Conabio), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Mudança do Clima, quer proibir o cultivo de tilápia no Brasil, incluindo a espécie na Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras. A Associação de Piscicultores em Águas Paulistas e da União (Peixe SP), entidade que representa os produtores de peixes de cultivo do Estado de São Paulo, manifesta profunda preocupação com a proposta e solicita a reconsideração do órgão.

—Reconhecemos a inquestionável importância da proteção da biodiversidade nativa, pilar essencial para o desenvolvimento sustentável do país. Contudo, entendemos que a classificação generalizada da tilápia como ‘invasora’, no contexto de uma atividade zootécnica consolidada, licenciada e altamente tecnificada, constitui equívoco de graves consequências, que poderá gerar impactos socioeconômicos irreversíveis sem, entretanto, representar solução efetiva às questões ambientais — diz Marilsa Patrício Fernandes, secretária executiva da Peixe SP, que assina ofício enviado a Rita de Cássia Guimarães Mesquita, secretária nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

A tilapicultura é o principal pilar da piscicultura brasileira. Em 2024, o Brasil produziu 662.230 toneladas de tilápia, correspondendo a 68% de toda a produção nacional de peixes cultivados. São Paulo é o segundo maior produtor de tilápia do Brasil. —Trata-se de uma cadeia produtiva robusta e estratégica, que gera milhares de empregos diretos e indiretos, estimula a inovação tecnológica, movimenta a economia local e regional e contribui expressivamente para a segurança alimentar e nutricional de milhões de brasileiros —consta no ofício da Peixe SP.

A entidade também destaca que, no aspecto jurídico, a Portaria Ibama nº 145/1998 permanece em plena vigência, estabelecendo parâmetros para o cultivo de espécies aquáticas exóticas, entre elas a tilápia, em áreas previamente autorizadas. —Esta norma ampara legalmente a atividade aquícola e sua validade não pode ser afastada por norma posterior sem observar o princípio da irretroatividade e o respeito ao direito adquirido de produtores e de empreendimentos regularmente licenciados—.

No ofício, Marilsa Fernandes ressalta que qualquer tentativa de restringir retroativamente essa atividade configuraria grave violação à segurança jurídica e aos fundamentos da boa governança ambiental.

Ela também diz que “do ponto de vista ambiental é importante distinguir a aquicultura moderna e responsável de eventual introdução descontrolada de espécies. A maior parte da produção nacional de tilápia ocorre em ambientes controlados e antropizados, como tanques-rede em reservatórios de usinas hidrelétricas e viveiros escavados e elevados, sob rigoroso controle de qualidade da água e licenciamento ambiental”.

Além disso, consta no ofício da Peixe SP, o setor emprega tecnologia de ponta em manejo, nutrição e genética, práticas que reduzem riscos e ampliam a eficiência ambiental da produção. —A tilapicultura está consolidada em praticamente todas as regiões do Brasil, adaptada às condições climáticas e estruturais de cada bacia hidrográfica, sendo hoje uma atividade economicamente sustentável e ambientalmente regulada. Classificar a espécie como ‘invasora’ significa criminalizar uma cadeia produtiva legalmente constituída, gerar insegurança jurídica, paralisar investimentos, comprometer o sustento de milhares de famílias e provocar danos sociais e econômicos irreversíveis—.

A Peixe SP solicita reconsideração da proposta, além de reforçar o compromisso com a sustentabilidade e buscar o diálogo técnico com a Conabio e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.