— Em Mandado de Segurança coletivo (MS 40.087) impetrado pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), o ministro relator Dias Toffoli, concedeu a ordem para cassar acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia proibido a cobrança do Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) pelos terminais de contêineres brasileiros. A decisão reestabelece a eficácia da Resolução nº 72/2022, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), e reconhece a legitimidade do entendimento da agência reguladora setorial que, nos últimos 15 anos, sustenta a legalidade da cobrança desse serviço. A decisão do ministro Dias Toffoli também ressalta que é a agência, e não o TCU, a entidade que possui conhecimentos técnicos para regular o setor. A Abratec, como representante do setor, celebra a decisão que, além de reconhecer seu papel na defesa dos direitos de suas associadas em juízo, representa importante medida para a pacificação da questão, o que é indispensável ao desenvolvimento de um ambiente seguro para a realização de investimentos— conclui a nota.