Mas com maior atenção à marca e à procedência. Compras serão feitas, de preferência, em redes de supermercado.
Pesquisa realizada pela Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj) revela que, mesmo diante dos casos noticiados sobre bebidas adulteradas, 26,9% dos consumidores cariocas afirmam que continuarão comprando normalmente, enquanto 38,8% continuarão comprando, mas com mais atenção à marca e à procedência. Para 28,4% dos entrevistados, o supermercado de confiança é o local mais seguro para realizar a compra de bebidas. Além disso, 14,9% declararam que só vão comprar marcas e rótulos já conhecidos.
— À frente da Asserj há dez anos, posso afirmar que estes casos de adulteração e contaminação por metanol é um dos cenários mais desafiadores que enfrentamos envolvendo o consumo seguro de bebidas alcoólicas. A Asserj está atuando junto à indústria para levantar informações e orientar os supermercadistas, ajudando-os a identificar as características que garantem a comercialização de produtos originais. O momento exige ação e atenção: é hora de analisar fornecedores, checar estoques e se manter bem informado. Os números da nossa pesquisa reforçam a responsabilidade e a força do setor supermercadista, atuando como local de confiança para o consumidor. Continuaremos mobilizados para proteger nossos clientes, apoiar os supermercadistas e garantir que cada compra seja segura, preservando a credibilidade e a tradição do varejo supermercadista na vida das famílias fluminenses, destaca o presidente da Asserj, Fábio Queiróz, também presidente da Associação dos Supermercados das Américas(ALAS).
Além de monitorar os desdobramentos legais e orientar consumidores, a Asserj já atua diretamente junto às redes supermercadistas, reforçando protocolos de checagem de rótulos, selos fiscais e fornecedores, a fim de garantir a segurança dos produtos oferecidos.
A Pesquisa — Segundo o estudo, 43,3% dos clientes afirmaram comprar bebidas semanalmente e 20,9% mensalmente. A maioria (94%) declarou ter conhecimento dos casos de adulteração. Entre as categorias mais adquiridas, a liderança é das cervejas (50,7%), seguidas por vinhos (28,4%) e destilados (17,9%). Apesar desse cenário, as grandes redes confirmam que as vendas seguem normais. —O cliente continua comprando normalmente, apenas mais atento às marcas e embalagens— destacaram gerentes de lojas das principais redes.
Após as notícias, o comportamento do consumidor apresentou nuances: 38,8% continuam comprando, mas com mais atenção à marca e à procedência, enquanto 25,4% afirmaram ter reduzido a quantidade adquirida. Já 9% disseram estar evitando a compra de bebidas alcoólicas no momento.
A pesquisa também apontou os principais cuidados adotados: 47,8% preferem marcas conhecidas, 28,4% confiam apenas em supermercados de credibilidade, e 23,9% verificam se a embalagem está intacta. Questionados se já deixaram de comprar alguma marca por desconfiança, 46,3% responderam que sim. Para as festas de fim de ano, o comportamento tende a se manter cauteloso: 40,3% pretendem comprar apenas marcas conhecidas, e 35,8% priorizarão redes de confiança.
A pesquisa foi realizada diretamente em redes de supermercado diretamente com os consumidores.
Orientações para supermercadistas, enumeradas do consultor técnico de Alimento Seguro da Asserj Flávio Graça, quanto à fraude e adulteração de bebidas alcoólicas:
Muitas bebidas falsificadas são produzidas com metanol, além de etanol e água, resíduos de fermentação, aditivos, aromatizantes e outros subprodutos cancerígenos inclusive. O consumo de metanol é muito perigoso e pode causar danos severos à saúde.
Para se proteger siga estas orientações: Atenção aos odores estranhos a, como odores e coloração estranhos; Preços muito baratos são atrativos, mas também devem despertar desconfiança; Dê preferência aos fornecedores formais com boa reputação; Esqueça aquela velha ideia de que o álcool da bebida mata microrganismos pois não é verdade; Muito cuidado com compras online, exija a nota fiscal; Verifique e desconfie de rótulos de má qualidade, inscrições e cores com falhas; Uísque, gim, vodca e cachaça são as bebidas falsificadas com maior frequência;Cuidado com marcas desconhecidas; O lacre de segurança deve estar intacto. O lacre, no caso de bebidas destiladas, deve-se atentar ao selo do IPI que comprova que o produto entrou legalmente no Brasil. Ele também indica que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi pago de maneira correta e, portanto, que a venda dele é permitida pelos estabelecimentos; Verifique se as informações do rótulo estão em português, o que também é um indicativo de autenticidade para bebidas vendidas no Brasil.
Orientações para supermercadistas, elencadas pela consultora jurídica da Asserj e advogada especialista em varejo Ana Paula Rosa, quanto a ações práticas de respaldo:
O que tem acontecido é uma emergência de saúde pública e evidencia a vulnerabilidade da cadeia de comercialização de bebidas. Analisei algumas frentes de atuação, inclusive os riscos legais na comercialização de produtos adulterados. De forma direta, didática e com exemplos práticos: 1. Sobre os órgãos e agências reguladoras responsáveis pelas fiscalizações:
Vigilância Sanitária Estadual (SES-RJ / Centro de Vigilância Sanitária) para os casos de denúncias e encaminhamento de investigação sanitária estadual. Portal da SES/RJ com canal para manifestações e contatos das vigilâncias municipais;
Saúde RJ: esse canal deve ser utilizado se houver casos clínicos, suspeita de surtos ou produtos contaminados em estabelecimentos do Estado;
Vigilância Sanitária Municipal do Rio (Ivisa-Rio / Central 1746) para os casos de denúncias de irregularidades em estabelecimentos do município do Rio (registro por app/telefone 1746). Importante quando o fato ocorrer em lojas localizadas na cidade do Rio;
Anvisa para as denúncias de produtos irregulares, ou seja, para profissionais de saúde/reportar reações adversas, Ouvidoria e central de atendimento (0800 642 9782). Anvisa coordena recall nacional e emissão de alertas;
Procon-RJ / Defesa do Consumidor, para os casos de registro de reclamações de consumidores, atuação administrativa e apoio para reparação;
Polícia e Ministério Público relacionados à investigação criminal (homicídio culposo / doloso, crimes contra a ordem econômica/saúde pública). Em casos com mortes ou comercialização intencional, acionar Polícia Civil e MP é essencial;
Se houver pessoas doentes: acionar SAMU (192) e Vigilância Sanitária estadual/municipal; notificar Anvisa pelo Notivisa ou Ouvidoria; registrar denúncia via 1746 (Rio) e Procon-RJ.
2. Casos que porventura tenham ocorrências (comprovadas) originadas de estabelecimentos supermercadistas podem ocasionar na responsabilização civil e criminal:
Responsabilidade objetiva por danos: o varejista não está livre de obrigação de indenizar mesmo que tenha comprado de terceiro. Deve agir rápido para mitigar danos (art. 12/14 CDC);
Obrigação de guarda de provas: preservar amostras, notas fiscais, imagens, registros de venda e câmeras, prontuários de atendimento (se houver vítimas), essencial para defesa e cooperação;
Obrigação de cooperação com fiscalização sanitária e polícia: abrir acesso à mercadoria, informar lotes e fornecedores;
Risco reputacional e recall: prepara plano de recall e comunicação.
3. O estabelecimento pode responder legalmente com base nas seguintes normas: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do produto (arts. 12, 14). O fornecedor/loja responde independentemente de culpa pela reparação de danos causados aos consumidores;
Código Penal (Art. 272), falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios: infração penal que pode atingir quem fabrica, vende ou distribui produto adulterado (pena de reclusão, agravada conforme o caso);
Lei nº 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo), prevê crime para alimentos impróprios ao consumo (art. 7º, IX e correlatos), criando responsabilidade criminal administrativa/penal;
Regulação sanitária e rotulagem (Inmetro / Mapa / Anvisa / instruções normativas), regras de rotulagem, avaliação de conformidade, parâmetros analíticos e fiscalização (ex.: requisitos de rotulagem de embalagens de álcool conforme Inmetro; normas específicas para bebidas e vinhos no MAPA). Não conformidade de rotulagem/embalagem também gera infração administrativa.
Consequências práticas: ações civis por danos materiais e morais; multas e interdições administrativas pela Vigilância; ações penais contra fabricantes/fornecedores/distribuidores; recall público coordenado pela Anvisa.
4. Diante de suspeita de bebidas adulteradas, algumas providências podem ser tomadas: Retirar o produto de venda imediatamente (se possível, impedir venda em PDV);
Preservar amostras: guardar três amostras representativas (consumida, lacrada, de estoque) em recipiente fechado; etiquetar com data/hora/lote;
Documentar: fotos, vídeo do lacre/embalagem, notas fiscais, relatório de ponto de venda, lista de consumidores atendidos no período (se aplicável);
Comunicar Vigilância Sanitária municipal/estadual e Anvisa (Notificação se houver quadro clínico): envie informações e peça orientação para recolhimento e análise;
Comunicar fornecedor e distribuidor por escrito: exigir laudo, suspender recebimentos do lote, exigir recall/custeio de análises. A comunicação deve ser registrada (e-mail com aviso de recebimento);
Informar a polícia / Ministério Público quando houver óbito/indícios de ação criminosa;
Acionar seguro e assessoria jurídica: ativar cobertura de recall, responsabilidade civil e comunicação;
Comunicação ao público / consumidores: redigir aviso objetivo (o que foi feito, localização do lote, orientação de procurar assistência médica se ingeriu), em coordenação com Vigilância Sanitária e assessoria jurídica (evitar confissão de culpa sem apuração);
Colaborar com coleta de material pela Vigilância e enviar amostras ao laboratório credenciado indicado;
Melhor Conduta: Loja detecta reclamação de consumidor com visão turva após ingestão de produto alcoólico adquirido no seu estabelecimento. Loja retira lote, preserva 3 garrafas lacradas, comunica Ivisa-Rio via 1746, aciona fornecedor e aguarda coleta da Vigilância para análise; notifica Procon e orienta clientes via nota técnica no site e redes sociais, ou seja, tudo documentado.
Atenção é primordial! A Asserj reforça sua missão de proteger o consumidor e preservar a credibilidade do setor supermercadista, referência de confiança e segurança para milhões de brasileiros. Estamos vigilantes e comprometidos em apoiar comerciantes e consumidores nesta luta contra a falsificação de bebidas.
É hora de agir com rigor, responsabilidade e, sobretudo, informação. Só assim poderemos salvar vidas e manter a confiança em um dos setores mais importantes para a sociedade.