Documento entregue à Agência rebate ponto a ponto as alegações da fiscalização e afirma que não há evidências de risco grave que justifiquem a paralisação da refinaria.
— A Refit protocolou no dia 30 de setembro (terça-feira) na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) uma carta-resposta em que afirma estar adotando todas as exigências da agência que embasaram a interdição determinada semana passada. Apesar disso, a empresa pontua que os 11 pontos levantados pela agência durante a fiscalização não estão entre os critérios considerados pela legislação (artigo 5º da Lei nº 9.847/1999) que prevê uma interdição, pois não representam riscos ao consumidor, ao patrimônio público ou ao meio ambiente. Diante disso, a Refit também solicitou uma reunião presencial com a ANP com a presença de analistas com conhecimento técnico na área para o melhor entendimento de algumas questões específicas.
Além da ausência de fundamentação, a Refit destaca que tomou ciência da interdição pela imprensa, antes mesmo de receber notificação formal da agência. Além disso, a divulgação de acusações vagas de indícios de fraude e de ausência do processo de refino em suas instalações por autoridades da ANP à mídia não constam no auto de infração, o que caracteriza afronta aos princípios constitucionais da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, contraditório e ampla defesa.
Em relação à qualidade dos produtos, por exemplo, ANP concluiu que não foram encontradas discrepâncias entre os resultados declarados pela empresa nas especificações de gasolina automotiva e os que foram inspecionados. O mesmo ocorreu com a análise dos produtos importados nos últimos 12 meses e devidamente certificados – o que demonstra não haver necessidade de paralisação total das atividades.
Foi constatado ainda que as matérias primas analisadas não se configuram como gasolina automotiva importada, sendo necessário, portanto, o processo de refino para que o produto seja comercializado no mercado. Diante de tal constatação, não é factível dizer que a Refit não realiza o refino dos produtos.
A Refit ressalta que a própria metodologia da ANP para caracterização de processos que não estão em conformidade com as regras exige a comprovação de falha grave, vinculada a elemento crítico de segurança operacional e configurando risco grave e iminente. Nenhuma das situações descritas no auto de fiscalização preenche esses critérios. Assim, a empresa entende que a interdição cautelar carece de fundamento técnico e jurídico, configurando medida desproporcional e arbitrária.
Apesar de discordar da suspensão, mas para demonstrar sua boa-fé e logo viabilizar a pronta desinterdição e retomada segura das operações — das quais depende a subsistência de cerca de 2.500 trabalhadores —, a Refit adotou um conjunto de medidas técnicas, administrativas e documentais para atender às condicionantes impostas pela ANP, mesmo que não exigidas pela legislação.
Isso inclui a totalização automatizada dos volumes processados, o detalhamento adicional dos processos de gestão das unidades de refino, a apresentação de evidências técnicas sobre as torres de destilação, a apresentação de parecer e documentação técnica que demonstram a racionalidade econômica e técnica do processamento de matérias-primas, aperfeiçoamento no isolamento já existentes dos tanques de armazenamento, entre outras medidas administrativas, de governança e compromisso institucional.
A adoção imediata dessas medidas demonstra a postura colaborativa e responsável da Refit, que busca a rápida solução para restabelecer a normalidade operacional sem prejuízo da segurança, do meio ambiente ou do consumidor. Todos os documentos comprobatórios foram protocolados ao processo nos termos indicados no auto de fiscalização.
Por fim, a Refit reafirma que as constatações incluídas no documento de fiscalização, mesmo quando avaliadas isoladamente, não configuram a presença de risco grave e iminente nem se enquadram nas hipóteses legais que autorizariam a interdição total das instalações, conforme demonstrado tecnicamente pela refinaria nos autos do processo administrativo da ANP.
A companhia permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos adicionais, agendar reuniões técnicas com os especialistas indicados pela ANP e colaborar com eventuais diligências complementares que se façam necessárias para a pronta revogação da medida e retorno das atividades em estrita observância às normas aplicáveis— conclui a nota enviada para a imprensa.