Uma das frases que melhor ressoam no ouvido de um empresário é: posso recuperar parte dos seus impostos já pagos. Em um país com uma carga tributária elevada e um sistema tributário complexo como o Brasil, o planejamento tributário lícito (elisão fiscal) é uma prática fundamental para a empresa poder melhorar suas margens e se manter competitiva frente à concorrência. No entanto, frequentemente essas promessas de recuperação fiscal são enganosas, resultando em grandes perdas financeiras e processos criminais para os empresários e representantes legais da empresa lesada.
Na Orsitec, observamos um aumento expressivo na quantidade de clientes que recebem propostas de serviços de recuperação de créditos tributários por parte de alegados “especialistas” na área. De modo geral, os “especialistas” recorrem a decisões judiciais recentes, alterações na legislação ou teses jurídicas questionáveis para persuadir os empresários que estão ansiosos por obter soluções ágeis para a recuperação de crédito. Diversos clientes, motivados pela “solução” fácil, acabam desembolsando altos honorários aos “especialistas”, que requerem ao Fisco a restituição do imposto pago por meio de processo administrativo.
Em alguns casos, a fraude é ainda mais elaborada. Recentemente, as fraudes envolvendo títulos públicos ocasionaram milhões em prejuízos para companhias em todo o Brasil. Neste exemplo, a Receita Federal alerta que golpistas vêm orientando contribuintes a entrarem com ações judiciais baseadas em títulos antigos da dívida pública, especialmente os regulados pelo Decreto 6.019/43, alegando que esses papéis representariam créditos válidos contra a União. Com isso, induzem empresas a suspender indevidamente seus débitos tributários em declarações como a DASN, oferecendo um deságio de até 45% da dívida e mencionando falsamente um suposto “Grupo Intersistêmico da RFB” como responsável pela conferência dos valores. No entanto, não há respaldo legal para o uso desses títulos em ações judiciais como forma de compensação fiscal, tampouco decisões que tenham conferido validade a esses créditos em processos dessa natureza.
• Por: João Victor da Silva, economista e analista de mercado da Orsitec. Bacharel em Economia e Relações Internacionais pela Boston University (Summa Cum Laude), mestre em Relações Internacionais pela University of Chicago e mestre em Finanças pela University of Miami, ambos com distinção. Atua com foco em estudos macroeconômicos e análise da Reforma Tributária.